Quem ganha menos que um salário mínimo tem que pagar o INSS por fora?

Há quase vinte anos, houve uma reforma no âmbito da Previdência Social em relação à inclusão de algumas pessoas na proteção de benefícios previdenciários estabelecendo novas regras de inclusão com a possibilidade de pagar contribuições menores, decorrendo dessa nova regra a seguinte dúvida: Quem paga 11% de contribuição ao INSS pode aposentar?

As modificações foram implementadas pela Emenda Constitucional número 47 e regulamentada pela Lei Complementar 123/2006 na sequência.

Essas alterações, iniciadas em 2005, simplificaram o acesso para contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos (pessoas sem renda).

Quem ganha menos que um salário mínimo tem que pagar o INSS por fora?

Os valores com possibilidade de redução de 20% para 11% para os contribuintes individuais e para os segurados facultativos foram mantidos pela reforma de 2019.

A menor porcentagem permanece, mas alguns benefícios antes acessados passaram por profundas transformações:

  • A aposentadoria por Idade foi substituída por uma modalidade que também contempla tempo de contribuição (programada);
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.

Para quem já vinha contribuindo, existe um pedágio específico para a aposentadoria por idade que atende aos contribuintes de 5 ou 11%. 

Até então, quem contribuía com percentuais reduzidos abria mão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Hoje, com a extinção desta aposentadoria, entendemos que a quem não caiba aderir ao pedágio pela aposentadoria por idade, valem os requisitos unificados da aposentadoria programada (idade e tempo de contribuição), pelo esvaziamento da regra anterior.

Permanece a regra para a contagem recíproca entre regimes de previdência de iniciativa pública e privada, os  segurados  devem complementar 9% dos recolhimentos, a qualquer tempo. 

Isso porque o INSS só emite certidão de tempo de contribuição para o regime de servidores mediante os pagamentos complementares. 

Também só sobrepõe tempo de serviço público no regime geral sob a mesma condição, por isso desaconselhamos contribuir 11% para quem desejar somar à iniciativa privada tempo de setor público e vice-versa.

A Lei 8.212/91, em seu artigo 21, estabelece ainda um percentual menor. Determinou a alíquota para o segurado facultativo de 5%, que segue vigente para o Microempreendedor Individual (MEI) e para os inscritos no Cadúnico.

O valor do benefício será necessariamente de um salário mínimo, sem revisão. 

Quem paga 11% de contribuição ao INSS perde o direito a aposentar por tempo?

Quem ganha menos que um salário mínimo tem que pagar o INSS por fora?

Antes da reforma de 2019, ou mesmo da reforma de 2005, o direito de aposentadoria sempre trouxe condições mínimas.

Independentemente do valor de contribuição, a regra para a aposentadoria por idade pedia:

  • Carência;
  • Idade mínima de acordo com o sexo.

A aposentadoria por tempo de contribuição já não era uma opção legal para os candidatos de baixo recolhimento, por expressa vedação da lei complementar 123. 

Então você pode perguntar: e se eu contribuí metade do tempo no valor de 20% e só depois eu mudei para 11%?

Neste caso, quando você mudou a sistemática de pagamento ainda não tinha nenhum direito de aposentadoria, apenas uma expectativa. 

Mudando de alíquota, você aceita as novas regras de regime, por isso a resposta é que você se aposenta dentro do novo regime, lembrando que nesse caso pode fazer a complementação se desejar mudar antes de solicitar o benefício.

Todo mundo que ainda não bateu a idade mínima em novembro de 2019, precisa obedecer ao seguinte, para se aposentar hoje pela contribuição INSS 11%:

“Art. 188-H.  […] A aposentadoria por idade será devida, a qualquer tempo, ao segurado filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019 que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:   

I – sessenta anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem;   

II – quinze anos de contribuição, para ambos os sexos; e   

III – carência de cento e oitenta contribuições mensais, para ambos os sexos. 

§1º  A partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescidos seis meses a cada ano à idade considerada mínima para a aposentadoria por idade para as mulheres até atingir sessenta e dois anos de idade”.

Outra dúvida que você pode ter: carência não é a mesma coisa que tempo de contribuição?

Pode até coincidir na prática, mas não necessariamente porque são condições diferentes.

A carência tem a ver com a “fidelidade” no ingresso previdenciário. Contribuições que indiquem vínculo com o INSS por determinado período mínimo de meses.

Já o tempo de contribuição tem a ver com período trabalhado ou declarado como equiparado.

Você consegue identificar o que já preencheu pela conta do MEU INSS, mas precisa ficar atento às diferenças de contagem.

Com o pagamento retroativo, por exemplo, nem sempre os atrasados de tempo de contribuição valem para efeito de carência, o que pode ser melhor investigado com a realização de planejamento previdenciário.

Contribuição INSS 11% a partir de 2019

Quem ganha menos que um salário mínimo tem que pagar o INSS por fora?

Para os novos contribuintes que só se inscreveram no INSS depois de novembro de 2019 e pagam 11% de recolhimento previdenciário, a situação muda de cenário.

É que desde então, algumas partes da lei 8.212/91 não têm mais força contra as alterações pós reforma previdenciária:

Art. 21, lei 8.212/91: […]

§ 2º É de 11% (onze por cento) […] a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma acima e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 desta Lei.

Veja que a lei não veda contar simplesmente tempo de contribuição, mas o objetivo de aposentar-se exclusivamente tendo por base o tempo, uma opção extinta para os recém-ingressos do INSS.

No atual modelo de aposentadoria, o tempo de contribuição é apenas um requisito concorrente, que ao nosso ver pode ser contado para fins de obtenção da aposentadoria programada, sem qualquer obstáculo legal nesse sentido.

Permanece no entanto a restrição de que benefícios concedidos pelo regime simplificado, de 11 ou 5% estão invariavelmente limitados ao valor do salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição.

Por isso, o tempo de contribuição na programada destas pessoas seria tão somente um fator a mais de concessão, sem que possa isoladamente sustentar a concessão do benefício ou guiar cálculos, como ocorria no modelo de aposentadoria por tempo aos demais.

Por isso a contagem é compatível com o modelo unificado, até porque a aposentadoria por idade em breve não será mais uma opção.

Entendemos que não existe respaldo na lei ou na Constituição para descartar todas as contribuições 11% sem complementação por falta de alternativa.

Até porque o regime de pagamento simplificado não foi revogado.

A questão ainda é nova e provavelmente será levada ao Poder Judiciário para critérios mais claros de participação dos segurados no regime simplificado.

Por enquanto, o INSS cobra complementação de 9% para qualquer finalidade de segurado que não tenha relação com a aposentadoria idade com base no decreto regulamentar 3.048/99.

Conclusão

Na dúvida, se você ou um parente próximo está prestes a se aposentar, primeiro verifique o acesso à conta do MEU INSS.

Nos serviços mais acessados ou no menu principal, confira o extrato CNIS para verificar se todas as suas contribuições estão prontas para um pedido de benefício.

Se você completou 15 anos de contribuição e pelo menos 180 meses de carência nos últimos três anos já pode se beneficiar do pedágio de aposentadoria por idade.

Lembrando o mínimo de 65 anos para homens e 62 para mulheres em 2023.

Os pedágios de aposentadoria por tempo de contribuição também são opções viáveis para quem esteja disposto a complementar os recolhimentos.

Pode ser financeiramente interessante, por exemplo, para quem tenha poucos anos de contribuição 11%.

Na dúvida, consulte um advogado com o seu CNIS em mãos. Pelo site saber a lei, deixamos à disposição o nosso chat para sanar as suas dúvidas.

Confira também como fica a aposentadoria do MEI no INSS:

Quem ganha menos de um salário mínimo pode contribuir com o INSS?

É isso mesmo! Caso a sua contribuição do mês seja menor que um salário-mínimo, será possível agrupar este recolhimento com outra competência recolhida em valor menor. Por exemplo, imagina que, em 2022, você recolheu durante 10 meses acima do mínimo. Até aí tudo ok.

Quanto é para pagar INSS por fora?

O salário de contribuição será um valor que deve ficar entre o salário mínimo do ano da competência (R$ 1.212,00 em 2022) até o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022). Você vai pagar 20% desse valor. Como você está na condição de facultativo, você não terá problemas em contribuir com qualquer tipo de valor.

Qual o valor mínimo a ser pago ao INSS?

O contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o Microempreendedor Individual (MEI). O valor da contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00. Portanto, o valor da contribuição do MEI neste ano é de R$ 60,60 por mês.

Quem pode contribuir com 5% para o INSS?

Quem pode pagar 5% sobre o mínimo? (facultativo baixa-renda) A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda.