EntendaInformações GeraisA assistência social é uma política de seguridade social não contributiva, de responsabilidade do Estado, que visa garantir aos indivíduos, às famílias e aos grupos sociais a sobrevivência, a acolhida e o convívio familiar e comunitário, por meio de programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social, hierarquizados em proteção básica e proteção especial. Show Essa concepção da assistência social está fundamentada na Constituição Federal de19881, que, em seu art. 194, dispõe que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social. A inserção da assistência social na seguridade social destaca o seu caráter de política de proteção social, articulada a outras políticas sociais, para garantia de direitos e condições dignas de vida. As disposições constitucionais relativas à assistência social foram regulamentadas pela Lei Orgânica da Assistência Social — Loas —, Lei Federal 8.742, de 19932. A partir de então, a assistência social passou a se organizar pelas seguintes diretrizes:
O Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS —, com vistas a conferir efetividade aos preceitos ditados pela Constituição e pela Loas, aprovou, em setembro de 2004, a Política Nacional de Assistência Social — PNAS —, que estabelece princípios, diretrizes, objetivos e ações da política socioassistencial no País. O Sistema Único de Assistência Social — Suas — organiza operacionalmente essa política, tendo como referência a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social — NOB Suas3. Articulado como sistema, o Suas pressupõe a gestão compartilhada e o cofinanciamento da política de assistência social pelas três esferas de governo, com clara definição das responsabilidades técnico-políticas de cada uma delas. Além disso, o sistema define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política, o que possibilita a normatização dos padrões dos serviços prestados, a exigência de qualidade do atendimento, a definição de indicadores para o monitoramento e a avaliação das ações, a nomenclatura e estratificação dos serviços e da rede socioassistencial. A política de assistência social se subdivide em três tipos de serviços: proteção social, vigilância socioassistencial e defesa social e institucional. Os serviços de proteção social são destinados à segurança de sobrevivência, de acolhida e de convívio familiar. Incluem-se na vigilância social as ações direcionadas ao conhecimento da demanda por proteção social, ou seja, a construção de indicadores e de índices territorializados para sistematizar informações sobre situações de vulnerabilidade da população. Por fim, as ações destinadas à defesa social e institucional buscam informar a população a respeito dos direitos socioassistenciais. 3 BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. Disponível em: <http://www.kairos.srv.br/nob_suas_2012.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2013. O artigo apresenta os resultados de uma pesquisa já finalizada que teve como objeto de estudo os usuários da política de assistência social em Juiz de Fora, buscando ultrapassar a caracterização ou perfil apresentado pelas políticas sociais. A metodologia utilizada foi qualitativa, constando de estudo bibliográfico e pesquisa de campo nos Centros de Referência de Assistência Social. Foram realizadas 60 observações participantes e 41 entrevistas em
profundidade objetivando conhecer elementos centrais presentes na vida cotidiana dos sujeitos, como escolaridade, condições de trabalho, compreensão da política, e o significado da mesma em suas vidas. Dentre os aspectos analisados destacamos que o público usuário é composto majoritariamente por mulheres, com baixa escolaridade. Os principais motivos relacionados à interrupção dos estudos foram gravidez na adolescência, necessidade de se incorporar ao mercado de trabalho, mesmo que de forma
informal, sendo inconciliável com os estudos. Dentro dos achados da pesquisa encontra-se a mudança do “público dos assistidos” incorporando trabalhadores que se encontram no mercado informal de trabalho, com jornadas “flexíveis, intermitentes e precárias”. Apontamos que mesmo com os avanços obtidos a partir das legislações que elevam a assistência social ao patamar de política pública, a maioria dos usuários entrevistados não a compreende como um direito. Downloads
Não há dados estatísticos. Referências ALVES, Josiane Duarte Ouro; MOLJO, Carina Berta. Apontamentos Acerca da Gestão da Criminalização da Questão Social: o cenário contemporâneo brasileiro. Textos & Contextos (Porto Alegre), v. 14, n. 2, p. 267 - 281, ago./dez. 2015.
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Quem é o usuário do SUAS?tAMBéM SãO USUáriOS dO SUAS AqUelAS peSSOAS qUe eStãO eM SitUAçãO de riSCO, OU SejA, pASSAM pOr SitUAçõeS de viOlêNCiA fíSiCA, pSiCOlógiCA, SexUAl, eNtre OUtrOS.
Quem são os usuáriOS do CRAS?São usuários do CRAS:
Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
Quais são as políticas de assistência social?A política de assistência social se subdivide em três tipos de serviços: proteção social, vigilância socioassistencial e defesa social e institucional. Os serviços de proteção social são destinados à segurança de sobrevivência, de acolhida e de convívio familiar.
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