São instrumentos ambientais previstos na Lei da política Nacional do Meio Ambiente?

A Política Nacional do Meio Ambiente foi traçada pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, sendo um dos instrumentos que deram início ao ambientalismo no Brasil. Antes mesmo de o direito a um meio ambiente sadio ser alçado à esfera constitucional, a Lei 6.938/81 já estabelecia princípios do direito ambiental, objetivos de proteção do meio ambiente, instituições governamentais aptas a proteger esses objetivos e instrumentos para assegurar a proteção. Após a vigência da Constituição de 1988, o artigo 1° da Lei 6.938/81 foi adaptado à nova realidade constitucional, ditando que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por fundamentos não só o artigo 23 da Constituição – que define a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente –, como também o artigo 225, que versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O presente capítulo discorre sobre os instrumentos para assegurar a proteção ambiental. Estes instrumentos estão arrolados no artigo 9° da Lei 6.938/81, que tem a seguinte redação:

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A Política Nacional do Meio Ambiente é uma lei que define os mecanismos e instrumentos de proteção do meio ambiente no Brasil. Tal legislação é anterior à Constituição de 1988, apesar de ter sido prevista nos incisos VI e VII do artigo 23 e no artigo 225 da Carta, em que, neste último, se coloca que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O texto que dispõe acerca da Política Nacional do Meio Ambiente é a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Ao todo, são 21 artigos, modificados por diversas leis desde a sua criação.

A finalidade da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista no artigo segundo, é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Para isso, a lei considera o meio ambiente como um patrimônio público a ser assegurado e protegido para o uso coletivo. Ela aponta também o princípio de racionalização do uso do solo, o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, a proteção dos ecossistemas e o controle e zoneamento das atividades poluidoras. Além disso, são previstos incentivos à pesquisa e ao estudo para a proteção dos recursos ambientais, o acompanhamento da qualidade ambiental, a recuperação de áreas degradadas, a proteção de áreas ameaçadas de degradação e a educação ambiental.

O texto define ainda, no artigo terceiro, o conceito de meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Entende-se degradação ambiental como “alteração adversa das características do meio ambiente” e poluição como degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que prejudiquem a saúde da população, afetem desfavoravelmente a biota e lancem matérias fora dos padrões ambientais estabelecidos. No inciso V do mesmo artigo apresenta-se o conceito de recursos ambientais, entendendo-o como “a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora”.

Entre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente estão: compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente, definir áreas prioritárias de ação governamental e estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e de manejo dos recursos ambientais. Outros pontos que o texto atenta são o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias para o uso racional dos recursos ambientais, a divulgação de dados e informações a respeito do meio ambiente, além de impor a recuperação e/ou indenização dos danos causados aos recursos ambientais por agentes poluidores ou predadores.

Os principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, elencados no artigo nono, são: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a criação de áreas de proteção ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, a concessão dos recursos ambientais com fins econômicos, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e as penalidades pelo não cumprimento das medidas de preservação ambiental.

A Política Nacional do Meio Ambiente prevê também que a responsabilidade pela proteção e melhoria da qualidade ambiental é da União, dos estados e dos municípios, que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente. Além dos órgãos regionais, também são responsáveis pelas políticas ambientais brasileiras o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Referências bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 31 de agosto de 2016.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/meio-ambiente/politica-nacional-de-meio-ambiente/

Quais são os principais instrumentos da política Nacional do meio ambiente?

3 Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. 3.1 Padrões de qualidade ambiental. 3.2 Zoneamento ambiental. 3.3 Avaliação de Impacto Ambiental (A.I.A.).

Quais são os instrumentos da política Nacional do meio ambiente e seus objetivos?

Conheça os principais instrumentos da PNMA Definir padrões ambientais, direcionados a estabelecer limites relativos ao uso e manejo de recursos, que excedidos podem causar prejuízos ao meio ambiente. Esses padrões são ditados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

São considerados alguns dos instrumentos da política Nacional de meio ambiente exceto?

4a Questão (Ref.: 201101341920) São instrumentos da Política Nacional do Mio Ambiente, todas as alternativas, exceto: A avaliação dos impactos ambientais. O licenciamento e a revisão de atividade efetiva ou potencialmente poluidoras.

Quanto aos instrumentos da política Nacional do meio ambiente são corretas?

Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, originariamente previstos no artigo 9º da Lei nº 6.938/1981, são, entre outros: estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; zoneamento ambiental; avaliação de impactos ambientais; licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; ...