Sou gestante tenho que voltar a trabalhar?

Saudações.
Me chamo Williams, sou casado e minha esposa está gestante. Dias atrás a empresa, assim que foi sancionada pelo presidente, solicitou o retorno as atividades por ela desempenhada. Bem, o trabalho dela consistente em ter contato direto com infinitas pessoas, o que aumenta o risco de contágio. Sua gestação é gemelar, o que torna de alto risco. Além de tudo isso, é insalubre para ela ter que ficar em pé durante longo período (na verdade mesmo por pouco tempo). Informarmos a eles o fato e solicitaram um atestado no dia seguinte, para que assim não gerasse faltas. O maior problema nisso tudo, é que eram 17:50 minutos, o que tornaria impossível tal feito. Até por não termos totais condições, precisaríamos aguardar agenda(consulta paga) ou do SUS, o que demandaria mais tempo. Além disso, ela o salário dela é composto por salário mais comissionamento, mas eles só vem pagando o mínimo, que fica bem abaixo do valor médio que ela recebia. Também ao consultar o extrato do FGTS, vimos que não há nem metade do valor devido em depósito. Preciso de 2 respostas, primeiro: eles podem fazer isso, ou seja solicitar a volta de imediato? Segundo: podemos solicitar uma rescisão indireta mesmo não estando no mesmo município do empregador, visto que voltamos para ter ajuda familiar? Agradeço a atenção antecipadamente.Análise de estatísticas é algo bastante desafiador, parabéns pelo empenho!
Se me permitem, desejo contribuir com uma reflexão: no artigo é feita uma referência ao fato de que 80% das internações das grávidas não tinham recebido nenhuma dose. Isso parece simbolizar que a vacina protegeu segundo a matéria jornalística.
Por outro lado, a própria matéria indica mais à frente que “ Segundo o OOBr, apenas 20% das gestantes e puérperas brasileiras tomaram ao menos uma dose da vacina contra a Covid-19”.
Ou seja, somente 20% das gestantes tomaram alguma dose da vacina.
E mesmo assim 20% das gestantes foram ao hospital por COVID mesmo vacinadas.
Isso me parece mostrar que os 80% revelam apenas que a maior parte não se vacinou. Fico aqui me perguntando até qual ponto os jornais poderiam rever as interpretações dessas estatísticas- o que vocês acham?

Sobre a redução dos casos graves, parece consenso que isso ajudou mas há muita discussão sobre efeitos colaterais a longo prazo. Gestante normalmente não toma nem remédios básicos então acredito ser interessante um olhar mais atento, contudo deixo isso para os seus médicos particulares.

Do ponto de vista técnico, concordo que há uma aparente contradição no sistema. O que me pergunto é se podemos dizer que o ordenamento jurídico está consolidado após uma decisão recente do STF.

Basta lembrarmos do caso da prisão após a 2a instância. Em 2009, o STF definiu que não podia; em 2016 alterou seu entendimento e em 2019 reafirmou a proibição.
Em 2018, poderia ser dito que o ordenamento estava consolidado?

Vejo que essa lei mostra que esse assunto ainda não está equilibrado e ainda cabe mais espaço ao diálogo social, agora sem pressa.

Mais uma vez, parabenizo aos autores pela qualidade do trabalho!

As empresas estão cada vez mais voltando ao trabalho presencial. Mas o que acontece com as grávidas? Elas são obrigadas a voltar ao escritório se tiverem sido vacinadas?

O home office se tornou um direito de todas as gestantes no Brasil durante a pandemia. Assim, enquanto durar o estado de emergência, as mulheres grávidas devem trabalhar de casa, sem risco de demissão sem justa causa ou suspensão e redução do salário.

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O direito se encontra na lei 14.151, em vigor desde o último dia 12 de maio, que diz:

  • Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

O dispositivo legal ainda estabelece que "a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".

Até quando vale esse direito?

O estado de emergência de saúde pública mencionado na lei é válido até dia 31 de dezembro deste ano ou antes disso, se houver o término da emergência internacional de saúde decorrente da pandemia de covid-19, por decisão da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Os prazos foram estabelecidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que prorrogou a vigência de algumas medidas determinadas em outra lei (13.979/2020), sobre medidas contra o coronavírus.

E se a empresa obrigar a volta da gestante?

Adriana Supioni, membro da Comissão Direito do Trabalho da OAB São Paulo, diz que, pela legislação, as mulheres grávidas têm o direito ao afastamento remunerado, mesmo que não tenham condições de executar o trabalho em casa.

"A lei não deu critérios em relação à vacinação completa e o percentual (de vacinação) da sociedade, e vinculou [o afastamento] apenas a esse estado de emergência pública", diz Supioni.

Mas, na prática, a advogada afirma que, para as gestantes que não conseguem exercer as suas atividades em casa, o que tem sido proposto pelas empresas é a suspensão do contrato de trabalho, o uso de banco de horas ou a concessão de férias.

"Há gestantes que não estão fazendo esse resguardo, justamente por causa de uma exigência do empregador, e pelo medo de perder o trabalho, já que estamos em uma situação de amplo desemprego", diz Supioni.

Caso a gestante seja demitida por não querer trabalhar presencialmente, a advogada explica que a funcionária pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, solicitando na Justiça a sua reintegração ao trabalho.

"A demissão só se deve se for por justa causa. Por exemplo, se a gestante puder trabalhar de casa e se recusar a fazer. Isso se configuraria como um ato de desídia ou insubordinação", diz a advogada.

Caso volte a trabalhar, quais os direitos da gestante?

Se a gestante voltar a trabalhar presencialmente, seja por decisão da empresa que ignora a lei 14.151 ou pelo fim do estado de emergência, ela teria garantidos os direitos trabalhistas e previdenciários normalmente.

Assim, ela tem estabilidade e não pode ser demitida no período compreendido entre a confirmação da gravidez e o quinto mês após o parto.

O que acontece se a gestante não retornar ao trabalho?

Enquadrando-se nas regras impostas pela nova lei, o retorno ao trabalho presencial é obrigatório para a gestante. Assim, não é uma faculdade da trabalhadora totalmente imunizada voltar ao presencial ou não. Recusar-se ao retorno pode sim caracterizar falta grave apta a ensejar a demissão por justa causa justa.

Estou grávida tenho que voltar ao trabalho?

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.