Segundo o texto uma sociedade e bem ordenada quando

Farias Mesquita, J. de. (2017). O direito dos povos: uma proposta de sociedade bem ordenada. Revista Opinião Filosófica, 3(1). Recuperado de https://opiniaofilosofica.org/index.php/opiniaofilosofica/article/view/441

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Toda sociedade moderna (e atualmente, pós-moderna) democrática e de Direito possui uma pluralidade de doutrinas e de ideais, sendo impossível prever em um futuro próximo que essa pluralidade não seja sempre uma característica marcante dessas sociedades complexas. Noutras palavras, a pluralidade faz parte da cultura globalizada. E para garantir uma estabilidade social, tendo em vista essa pluralidade de doutrinas e de ideais das sociedades complexas e super-populosas, é preciso a intervenção estatal para reconhecer essas pluralidades e também para supervisar e limitar razoavelmente as doutrinas e ideais que prejudicam as características fundamentais do Estado Democrático de Direito. Tal intervenção estatal é uma forma de garantir o equilíbrio entre as diversas doutrinas e ideais das pessoas que se opõem e, através dessa intervenção, que não é simplista, se buscará uma sociedade bem ordenada. Outro ponto importante seria o pacto social que os cidadãos devem fazer para reconhecer no outro a qualidade de cidadão, evitando superioridade de ideais e doutrinas – um verdadeiro sistema de cooperação equilibrado

Msc em Teoria do Direito - UNIPAC. 

v. 2 n. 4 (2012): Educação e Pós-modernidade

Uma sociedade é uma associação mais ou menos autossuficiente de pessoas que em suas relações mútuas reconhecem certas regras de conduto com obrigatórias e que, na maioria das vezes, agem de acordo com elas. Uma sociedade é bom ordenada não apenas quando está planejada para promover o bem de seus membros, mas quando é também efetivamente regulada por uma concepção pública de justiça. Isto é, trata-se de uma sociedade na qual todos aceitam, e sabem que os outros aceitam, o mesmo princípio de justiça.

RAWLS, J. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997. Adaptado.

O conceito de sociedade bem-ordenada.

Jeferson Diogo

A sociedade-bem ordenada é um conceito de suma importância na teoria da justiça de Jonh Rawls. Esta resenha irá descrever a primeira abordagem no livro “Justiça como equidade” a essa formulação, e deste modo, defini-la. Irei apresentar as características que a definem e seu escopo.

Para Rawls, bem-ordenada é a “sociedade efetivamente regulada por alguma concepção pública (política) de justiça, seja ela qual for” (RAWLS, 2003, p.13). Para definir o termo “efetivamente regulada”, serão demostradas algumas características de uma sociedade bem-ordenada.

Primeiro, todos aceitam, e, sabem que os seus concidadãos aceitam, a mesma concepção de justiça. Além disso, esse conhecimento é mutuamente reconhecido, isto equivale a dizer que a percepção é partilhada por toda a sociedade em consenso, como se os princípios de justiça fossem fruto de um acordo de aceitação unânime na posição inicial (RAWLS, 2003).

Segundo, todos mutuamente reconhecem, assim como supracitado, que a estrutura básica da sociedade, as principais instituições políticas e sociais, respeitam os princípios de justiça (RAWLS, 2003).

Por fim, os cidadãos têm um senso de que a justiça é efetivamente aplicada, o que lhes permite entender e aplicar os princípios de justiça e agir segundo seus deveres e obrigações (RAWLS, 2003). Ao findar dessas demonstrações extrai-se que uma sociedade bem-ordenada rawlsiana é, em suma, uma sociedade estável cuja justiça encontra-se em condições favoráveis a sua satisfação.

A sociedade bem-ordenada é, obviamente, uma abstração, esta “funciona” como uma espécie de parâmetro, as concepções de justiça que não se coadunam com suas diretrizes devem ser consideradas como, nas palavras de Rawls, “seriously defective” (RAWLS, 1990, p.9).

Com o razoável pluralismo das sociedades modernas, não é possível que todos cidadãos adotem a mesma doutrina sobre a justiça. Contudo, é razoável que os estes aceitem determinadas doutrinas dominantes que seriam consenso na posição original. Este o único caminho a uma sociedade democrática justa e solidária .

Palavras-chave: equidade; democracia;

RAWLS, John. Justiça como equidade: Uma reformulação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
RAWLS, John. Justice as Fairness: A Restatement. Harvard University, Departament of Philosophy,1990