No que tange aos requisitos gerais da tutela provisória marque alternativa correta

  • Alexandre
  • há 7 meses
  • Direito
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No que tange aos requisitos gerais da tutela provisória, marque alternativa correta. A. A tutela provisória depende da existência concomitante entre dois requisitos: o indício improvável da existência de um certo direito substancial (ou fumus boni iuris); o risco de que o decurso do tempo venha a inutilizar o próprio resultado do processo (ou periculum in mora). B. A tutela provisória depende da existência de uma relação entre dois requisitos: o indício improvável da existência de um certo direito substancial (ou fumus boni iuris); falta de risco de que o decurso do tempo venha a inutilizar o próprio resultado do processo (ou periculum in mora). C. A tutela provisória depende da existência de uma relação entre dois requisitos: o indício provável da existência de um certo direito substancial (ou fumus boni iuris); o risco de que decurso do tempo venha a inutilizar o próprio resultado do processo (ou periculum in mora). D. A tutela provisória depende da existência concomitante entre dois requisitos: o indício provável da existência de um certo direito substancial (ou fumus boni iuris); o risco de que decurso do tempo venha a inutilizar o próprio resultado do processo (ou periculum in mora). E.

A tutela provisória depende da existência de uma relação entre dois requisitos: o indício provável da existência de um certo direito substancial (ou fumus boni iuris); a falta de risco de que o decurso do tempo venha a inutilizar o próprio resultado do processo (ou periculum in mora).

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No que tange aos requisitos gerais da tutela provisória marque alternativa correta

308, § 1º). Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal; II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias; III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito. Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento. Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição. A regra de que o indeferimento da medida cautelar, excepcionalmente, poderá, num único caso, importar solução de mérito, prejudicial, portanto, à pretensão principal. Isto se dará quando a rejeição da medida cautelar tiver como fundamento o reconhecimento de decadência ou de prescrição. Assim, a regra geral de que a decisão cautelar não produz coisa julgada, em detrimento da pretensão de mérito, é excepcionada, transformando-se em empecilho à propositura da demanda principal. Em outros termos, prescrição e decadência são questões de mérito da causa principal, cuja apreciação pode ser antecipada para solução ainda no bojo do procedimento das tutelas de urgência. Diante de tais temas de direito material, a tutela que se buscava em caráter provisório e não exauriente transmuda-se em definitiva e exauriente, pondo fim de uma só vez tanto à pretensão preventiva como à definitiva. DA TUTELA PROVISÓRIA DA TUTELA DA EVIDÊNCIA Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; Art. 311. III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. “Humberto Theodoro Junior” Quando se pensa na tutela da evidência, a primeira ideia é de uma proteção sumária para um direito incontestado ou inconteste, suficientemente provado, de modo que a respectiva proteção judicial possa ser concedida de imediato, sem depender das diligências e delongas do procedimento comum, e mesmo sem necessidade de achar-se o direito sujeito a risco de dano iminente e grave (NCPC, art. 311). Não é, porém, no sentido de uma tutela rápida e exauriente que se concebeu a tutela que o novo Código de Processo Civil denomina tutela da evidência, que de forma alguma pode ser confundida com um julgamento antecipado da lide, capaz de resolvê-la definitivamente. Não foi, com efeito, com vistas a uma proteção jurisdicional definitiva que a questionada tutela se inseriu no mesmo gênero em que as tutelas de urgência figuram. O intuito normativo foi o de permitir que tanto as tutelas de urgência como a da evidência pudessem ser prestadas em procedimentos e com requisitos comuns, de modo a autorizar o emprego do rótulo abrangente de tutelas sumárias. A tutela da evidência pressupõe, por sua própria natureza, demanda principal já ajuizada, pois é através da dedução da pretensão em juízo, com todos os seus fundamentos e provas disponíveis, que se pode avaliar a evidência do direito da parte sobre o qual a medida provisória irá recair. Aforada a ação, a parte terá oportunidade de postular essa medida, desde logo, cumulando-a com o pedido principal na petição inicial; poderá, também, pleiteá-la posteriormente, a qualquer momento durante o curso do processo. A tutela da evidência, embora haja controvérsia, pode dar-se por qualquer provimento que se mostre adequado às circunstâncias do caso concreto: seja por meio de medida satisfativa, seja por medida conservativa. O que distingue a tutela da evidência das medidas de urgência é a desnecessidade do periculum in mora. Este pode favorecer o seu deferimento, mas não é requisito indispensável. QUESTÕES DE CONCURSO Aplicada em: 2016. Banca: MPE-PR. Órgão: MPE-PR. Prova: Promotor Substituto Sobre o regime legal das tutelas provisórias do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta: a) Todo pedido de tutela provisória exige probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; b) Como é norma fundamental do processo civil a impossibilidade de se proferir decisão contrária a uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, as tutelas provisórias não podem ser concedidas liminarmente e dependem de justificação prévia; Aplicada em: 2016. Banca: MPE-PR. Órgão: MPE-PR. Prova: Promotor c) Para o Código de Processo Civil de 2015, a tutela de evidência compreende hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela pretendida sem os requisitos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo; d) A tutela cautelar do Código de Processo Civil de 2015 se define pela natureza do pedido formulado, considerando-se cautelar apenas os pedidos de arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem; e) A tutela de evidência pode ser concedida, nos termos do Código de Processo Civil, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver entendimento favorável do juízo em casos idênticos. Aplicada em: 2016. Banca: RHS Consult. Órgão: Prefeitura de Paraty – RJ. Prova: Procurador Considerando a Lei nº 13.105/2015, no que tange à tutela provisória, assinale a alternativa correta. a) A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. b) A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas. Aplicada em: 2016. Banca: RHS Consult. Órgão: Prefeitura de Paraty – RJ. Prova: Procurador c) A tutela provisória não conserva sua eficácia na pendência do processo, e não pode ser revogada ou modificada. d) Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conserva a eficácia durante o período de suspensão do processo. e) Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz está dispensado de motivar seu convencimento. Aplicada em: 2016. Banca: FUNDATEC. Órgão: Prefeitura de Porto Alegre – RS. Prova: Procurador Municipal - Bloco I Assinale Verdadeiro (V)ou Falso (F): A tutela de urgência cautelar antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Nessa hipótese, qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada no prazo de dois anos. ( ) Aplicada em: 2016. Banca: CESPE. Órgão: TCE-PA. Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa – Direito Julgue o item a seguir, referentes à tutela provisória e aos meios de impugnação das decisões judiciais conforme o novo Código de Processo Civil. A denominada tutela provisória não pode ter natureza satisfativa, uma vez que essa

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