O contrato preliminar, tal como regulado no código civil:

Também conhecido como pactum de contrahendo ou contrato promessa, o contrato preliminar é aquele que tem por objetivo garantir a realização de um contrato definitivo. Tal contrato possui caráter provisório, interino e apenas é celebrado quando as partes se comprometem a convencionar, posteriormente, um contrato definitivo.

Normalmente é utilizado nos casos em que as partes têm interesse recíproco no negócio jurídico, porém, por algum inconveniente momentâneo, a contratação definitiva é efetivada em circunstância oportuna subsequente.

Não se pode confundir o contrato preliminar, em que as partes sujeitam-se a concluir um contrato ulterior, ou seja, ficam vinculadas à continuidade do negócio, com as negociações preliminares que antecede o contrato preliminar, mas não gera qualquer obrigação ou direito para as partes, já que essa fase é utilizada para discutir interesses, negociar e estudar o objeto de um possível contrato.

Vale dizer que o compromisso de compra e venda de imóvel não averbado na matrícula do mesmo configura a categoria de contrato preliminar, com efeitos obrigacionais inter partes, não gerando efeitos perante terceiros. Quando averbado, surge direito do promitente comprador, e tem eficácia erga omnes.

Fonte: Costanze, Bueno Advogados. (CONTRATO PRELIMINAR). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 14.09.2009. Disponível em: www.buenoecostanze.com.br

O contrato preliminar, tal como regulado no código civil:

DIREITO CIVIL III Avaliando Aprend.: CCJ0014_SM_201708193057 V.1  Aluno(a):  Matrícula: 201708193057 Desemp.: 0,5 de 0,5 30/10/2018 12:00:37 (Finalizada) 1a Questão (Ref.:201709360917) Pontos: 0,1  / 0,1   (MANAUSPREV ¿ FCC ¿ Procurador Autárquico ¿ 2015) Na compra e venda o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, mesmo que o negócio tenha sido praticado à vista. a entrega da coisa é pressuposto de existência do contrato. o vendedor sempre responde pelos débitos, até o momento da tradição. não pode o cônjuge, na constância do casamento, alienar um bem a outro, ainda que particular.   os riscos da tradição, em regra, correm por conta do vendedor. 2a Questão (Ref.:201708806514) Pontos: 0,1  / 0,1   Quanto à classificação, o contrato de compra e venda de imóveis se apresenta da seguinte forma:   Consensual, bilateral, oneroso e solene. Consensual, bilateral, oneroso e não solene. Atípico, aleatório, consensual Bilateral, oneroso, formal e aleatório. Oneroso, bilateral, não formal e consensual 3a Questão (Ref.:201709327275) Pontos: 0,1  / 0,1   Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante. A responsabilidade pré-contratual é aquela que: segue o destino da responsabilidade contratual, como o acessório segue o principal. deriva da ruptura de um pré-contrato, também chamado contrato preliminar.   deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato. surgiu, como instituto jurídico, em momento histórico anterior à responsabilidade contratual. Todas alternativas estão incorretas. 4a Questão (Ref.:201709365566) Pontos: 0,1  / 0,1   O contrato preliminar, tal como regulado no Código Civil, pode ser desfeito se o estipulante não der execução ao pactuado, não cabendo perdas e danos. é privado de efeito, enquanto não levado ao registro competente. pode deixar para o futuro, na promessa de venda, a determinação do preço.   prescinde da observância da forma prescrita para o contrato definitivo. não admite cláusula de arrependimento, considerada ineficaz, quando prevista. 5a Questão (Ref.:201709302939) Pontos: 0,1  / 0,1   Marcos, residente e domiciliado em Goiânia, assinou um contrato de compra e venda de bois, no qual se comprometia a pagar para Pedro, residente e domiciliado em Cuiabá, o valor de trezentos reais mensais, durante 24 meses. Conforme previsão no Código Civil, o pagamento seria efetuado no domicílio do devedor, ou seja, Goiânia. Ocorre que Marcos constantemente viajava para Cuiabá e passou a efetuar o pagamento nessa cidade. Porém, após o pagamento da vigésima parcela, Marcos decidiu pagar o valor em Goiânia, o que não foi aceito por Pedro. Diante do narrado, é possível afirmar que Marcos está correto em razão do instituto conhecido como venire contra factum proprium. Marcos está correto, pois o devedor, por ser a parte mais fraca na relação jurídica, tem o direito de escolher onde irá realizar o pagamento. Pedro está correto, pois a relação está fundamentada no código de defesa do consumidor.   Pedro está correto em razão do instituto conhecido como supressio. Marcos está correto em razão do instituto conhecido como duty to mitigate the law.

O contrato preliminar, tal como regulado no código civil:
O contrato preliminar, tal como regulado no código civil:
O contrato preliminar, tal como regulado no código civil:

O contrato preliminar e seus efeitos práticos

O contrato preliminar e seus efeitos práticos

O contrato preliminar, tal como regulado no Código Civil,

  • A. prescinde da observância da forma prescrita para o contrato definitivo.
  • B. pode deixar para o futuro, na promessa de venda, a determinação do preço.
  • C. é privado de efeito, enquanto não levado ao registro competente.
  • D. não admite cláusula de arrependimento, considerada ineficaz, quando prevista.

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