Comprou ou vendeu seu veículo e não sabe os detalhes da transferência? Neste artigo você irá aprender como fazer a transferência de veículo ou transferência de propriedade de veículo da maneira correta, tanto para o vendedor, quanto para o comprador. Show Caso ainda não saiba, há uma série de exigências e trâmites para se concretizar todo processo de transferência de veículo. Muita gente ainda desconhece tais procedimentos e acaba deixando de realizá-los após a entrega das chaves do veículo pelo vendedor. É aí que está o perigo. Continue conosco para aprender todo procedimento da maneira correta. Passo 1 – No cartórioApós a conclusão do negócio, vendedor e comprador deverão comparecer ao cartório mais próximo para reconhecerem firma por autenticidade das assinaturas contidas no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo). Este procedimento é obrigatório, substituindo a regra anterior de apenas assinar e entregar ao comprador o CRV. O vendedor é quem possui o documento CRV, sendo este entregue a ele na ocasião em que transferiu o veículo do antigo vendedor para sua propriedade. Em caso de extravio, perda ou dano ao CRV, solicite a 2ª via no Detran local. Basta preencher os dados solicitados no verso do CRV, onde está contida a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, datar e assinar (ambos, vendedor e comprador). No cartório, também será necessário que, tanto comprador como vendedor, apresentem documento de identidade válido e CPF. Em caso de não haver firma registrada no cartório, esta será colhida na hora, mediante pagamento da taxa respectiva. Prazo para transferência de veículoApós feito o reconhecimento das firmas, o comprador ficará com o CRV para dar entrada no processo de transferência do veículo no Detran local. Importante atentar para o prazo de 30 dias que o comprador possui para efetuar a transferência, sob pena de multa por dar entrada fora do prazo. Legislação aplicável: Código de Trânsito Brasileiro Comunicação de vendaAssim como ocorre com o comprador, corre uma prazo de 30 dias para o vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran. Em alguns Estados a comunicação já é feita automaticamente pelo cartório onde o CRV foi chancelado. Contudo, a comunicação poderá não se efetivar por inconsistência das informações. Nesse caso, deverá ser feita pelo vendedor no prazo de 30 dias, como dito. Por precaução, é aconselhável que o vendedor solicite para o cartorário uma cópia autenticada do CRV preenchido (frente e verso) e com as chancelas das firmas, para o caso de necessidade dele próprio fazer a comunicação da venda. Com a cópia autenticada em mãos, o vendedor poderá requerer a comunicação da venda pela internet, no site do Detran Estadual (se houver o serviço online) ou pessoalmente na representação do Detran local. Feito este procedimento, é lançado no sistema que a partir daquela data o veículo foi vendido e está correndo o prazo para a transferência. Desse modo, o vendedor ficará isento da responsabilidade solidária perante eventuais multas ou acidentes envolvendo o veículo, nesse período onde o veículo ainda estará constando como de sua propriedade. Legislação aplicável: Código de Trânsito Brasileiro RESOLUÇÃO Nº 398, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 – CONTRAN Passo 2 – Pagamento das taxasO próximo passo para transferência de veículo é o pagamento das taxas e débitos. Após os trâmites no cartório, o comprador deverá pagar a taxa de transferência e demais débitos pendentes (se houver) na rede bancária. É importante lembrar que somente é possível dar entrada na transferência de veículo, se este não possuir pendências:
Importante frisar que a exigência da quitação vale tanto para obrigações vencidas quanto para as futuras do ano em exercício. Por exemplo, podemos citar quanto ao prazo para licenciamento que varia com o dígito final do emplacamento. Imagine um veículo com prazo fatal para licenciamento no mês de setembro. Caso tal veículo seja vendido antes do prazo final para o licenciamento ser feito (agosto, por exemplo), o comprador deverá quitá-lo para poder realizar a transferência de veículo. O mesmo vale para parcelas não vencidas do IPVA e DPVAT. O sistema de pagamento pela rede bancária normalmente é vinculado com o Detran Estadual, podendo ser feito até pelo caixa eletrônico. Informando o renavam do veículo, o sistema irá consultar e mostrar todos os débitos pendentes. Feitos os pagamentos, guarde o(s) comprovante(s). Dica: Não seja surpreendido. Antes de fechar o negócio, cheque os débitos e situação do veículo no Detran local (alguns até possuem uma ferramenta online para tal). Solicite o número do renavam para o vendedor ou a placa do veículo. Passo 3 – VistoriaÉ obrigatório que o veículo passe por vistoria especializada para se concretizar a transferência de veículo para sua propriedade. Verifique junto ao Detran local quais as empresas especializadas e credenciadas que atuam em sua região. Feita a vistoria e estando tudo regular com o veículo, a empresa lhe fornecerá um laudo que deve ser juntado a toda documentação para a transferência do veículo. Legislação aplicável: RESOLUÇÃO Nº 466 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 – CONTRAN Qual o custo?Os valores cobrados pelas empresas de vistoria variam de Estado para Estado. Passo 4 – No DetranNo Detran de sua cidade é onde você fará o requerimento para transferência de veículo ora adquirido de terceiro. Você deverá apresentar uma série de documentos, os quais podem variar de Estado para Estado. Recomendamos que você consulte o Detran com antecedência para confirmar a listagem exigida. Comumente, é solicitado:
Estando tudo em conformidade, o funcionário irá lhe informar o prazo em que a documentação estará pronta para retirada. Atenção para o agendamentoFique atento para a necessidade de agendamento prévio para ser atendido. Verifique com antecedência no site do Detran Estadual ou pelo canal de atendimento telefônico do órgão. A grande maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito trabalha com atendimento agendado. ConclusãoSeguindo estes passos você certamente não terá dores de cabeças no processo de transferência de veículo para sua propriedade. Como visto, há meios para tanto comprador, quanto vendedor se precaverem de determinadas situações, principalmente quanto aos prazos e procedimentos para comunicação da venda e transferência de veículo, bem como quanto aos débitos pendentes e futuros do veículo vendido. Lembre-se que o órgão do Detran Estadual é sempre o melhor local para sanar quaisquer dúvidas concernentes a todo processo. Em caso de dúvidas ou problemas, não hesite em questionar a seção do Detran de sua cidade. Conteúdo via Guia Documentos |