Confira o passo a passo para declarar ativos de renda fixa no Imposto de Renda 2022 Show
18/10/2022 16h19 • Atualizado há 3 meses reply Nesta páginaO Imposto de Renda para CDBs, LCs e RDBs incide sobre os rendimentos e é descontado automaticamente no momento de resgate do capital. Assim, a corretora de valores ou instituição financeira responsável pela custódia do título fica encarregada de recolher o imposto e repassar o valor para os cofres públicos. A tributação segue a . Se alguma dessas aplicações financeiras tiverem valor maior que R$ 140,00, elas devem ser declaradas. Vale lembrar que é obrigatória a declaração neste ano, se você se encaixa em outros níveis de obrigatoriedade da Receita Federal, como se recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos maiores que R$ 40 mil, por exemplo. Para conseguir declarar seu investimento em CDB, LCs, ou RDB, o investidor deverá recorrer ao Informe de Rendimentos. • Onde Investir 2023: participe do evento e descubra as melhores estratégias para potencializar seus investimentos. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Esse documento é fornecido pela instituição responsável pela custódia do título. A forma de declarar o IR desses produtos é semelhante à do Tesouro Direto. Por serem muito similares em termos do passo a passo da declaração, o InfoMoney consultou Regina Fernandes, contadora e fundadora da Capita Social Contabilidade e Gestão, consultoria especializada em tributação. Para declarar investimentos de renda fixa como CDBs, LCs e RDBs: Em caso de conta conjunta, a recomendação é completar a descrição com o nome completo e CPF do cotitular. Ainda, os valores dos rendimentos provenientes dos investimentos devem constar na aba: Em todos os casos, é necessário informar se os bens ou rendimentos são do contribuinte titular ou do dependente. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE • Onde Investir 2023: participe do evento e descubra as melhores estratégias para potencializar seus investimentos. Planeje seus gastos. Baixe de graça a planilha de controle financeiro com todos os cálculos para monitorar seus gastos mensais Se tem um assunto que gera dúvidas, pode ter certeza de que é saber como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos. Todo ano é a mesma coisa e, por isso, você deixa o contador tomar conta dessa responsabilidade. Porém, esse tema não é um mistério. É possível fazer uma declaração correta das suas aplicações e evitar ser pego na malha fina da Receita Federal. Não tem ideia de como fazer isso? Fique tranquilo! Neste post, vamos explicar os aspectos principais da declaração de IR sobre investimentos. Para isso, vamos abordar os seguintes aspectos: Então, que tal conhecer todos esses detalhes? É só continuar lendo! Os investimentos são uma forma apropriada de garantir seu futuro financeiro, principalmente porque são calculados por meio de juros compostos. A dúvida começa no momento de fazer a declaração de IR sobre eles. Esse processo deve sempre se referir às aplicações feitas no ano imediatamente anterior — e provavelmente você já sabe disso. Porém, é bem provável que não entenda como funciona a tributação. Ela é variável, porque cada modalidade de investimento possui encargos diferentes. Além disso, outro aspecto relevante é o momento no qual a tributação incide. Pode ser no recolhimento do imposto, que geralmente ocorre no resgate, ou na declaração de IR. No primeiro caso, o investidor nem sempre precisa agir, porque várias aplicações são isentas de IR e outras fazem o recolhimento automático do tributo. Mesmo assim, há situações em que é necessário tomar alguma medida, que pode levar ao pagamento incorreto e até à aplicação de multas. Já na segunda situação, todas as aplicações realizadas devem ser declaradas e precisam ser detalhados os ganhos (rendimentos auferidos) e saldo (valor investido). Esse procedimento é fácil de ser realizado, mas difere dependendo dos investimentos que você tem. É importante ressaltar que a declaração errada pode fazê-lo pagar mais impostos que o necessário, sofra a aplicação de multas ou caia na malha fina, o que significa que se tornou alvo de uma fiscalização individual. Para evitar essas situações negativas, veja a seguir qual é a forma de tributação para diferentes tipos de investimentos: PoupançaEssa aplicação é isenta de IR. Certificado de Depósito Bancário (CDB)Essa modalidade tem a incidência das regras de tributação da renda fixa. A alíquota varia conforme o tempo de aplicação. Veja:
O desconto é feito somente no momento em que o valor é resgatado e o recolhimento é automático. Ou seja, você não precisa fazer nada, apenas declarar o investimento, porque já recebe o montante líquido. Tesouro DiretoEsses títulos também sofrem a aplicação das alíquotas de acordo com a renda fixa, variando de 22,5% a 15%. O IR incide nos pagamentos de cupom semestrais, vencimento ou venda dos papéis, sendo recolhido automaticamente. DebênturesEsse investimento de longo prazo também está tributado conforme as normas da renda fixa. A diferença é que o IR tem incidência somente nos casos de pagamentos de cupons, vencimentos ou venda de títulos. O desconto é feito automaticamente. Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA) e Hipotecárias (LH)Essas aplicações têm isenção de IR. Portanto, é preciso fazer somente a declaração. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA)Os investimentos sofrem isenção de IR. A tributação dessas aplicações varia conforme a classificação delas: Fundos de curto prazoEssa é uma modalidade mais difícil de encontrar. Enquadram-se nessa categoria somente algumas opções de fundos referenciados DI ou que contenham a descrição “curto prazo”. Os rendimentos são tributados em 22,5% para o resgate em até 6 meses. O restante sofre a incidência de 20%. Esse fundo ainda tem o chamado come-cotas, que consiste no pagamento de IR de 20% sobre o rendimento nos meses de maio e novembro. Fundos de longo prazoEssa é a categoria mais comum. A vantagem é que há alíquotas menores que os de curto prazo. A redução chega a 15% do rendimento para investimentos com mais de 2 anos. Por isso, é uma tributação similar à da renda fixa. O come-cotas também incide nessa modalidade, mas o percentual também é reduzido: 15% sobre a rentabilidade obtida. Fundos de açõesEssa classificação abrange todos os fundos de ações e algumas exceções da modalidade multimercado. A tributação é simplificada e a mais vantajosa, porque o IR incide somente no momento do saque. A alíquota é sempre de 15% em cima dos rendimentos. Tenha em mente que você não precisa conhecer todos os detalhes de tributação sobre os fundos. O importante é compreender quais alíquotas incidem sobre os lucros ao fazer a sua escolha pelo fundo mais adequado. No caso dos fundos tradicionais, o IR tem seu recolhimento na fonte, o que significa que você recebe o valor líquido. Assim, é preciso somente fazer a declaração. AçõesNesse caso, a tributação possui várias características específicas. Os principais detalhes são os seguintes:
Por toda a complexidade desse tipo de investimento, também é necessário considerar a apuração de lucros. No processo de compra, você deve calcular o preço médio da ação, incluindo os custos. Se já havia um investimento naquela categoria específica, é preciso contabilizar o preço médio ponderado de cada unidade. No momento da venda, é feita a comparação entre o preço médio de compra e de venda para chegar ao resultado de lucro ou prejuízo. Quando for positivo, é necessário pagar o IR. Para ficar mais claro, imagine que comprou 1.000 ações da ABCD4 por R$ 30, sendo que há R$ 25,40 de custos. O preço médio de aquisição fica em R$ 30,0254. Se em outro dia forem comercializadas 500 cotas por R$ 32,50, você recebe R$ 16.250. Excluindo R$ 14,70 de custo, o recebimento será de R$ 16.235,30. Assim, o preço médio de venda fica em R$ 32,4706. Para fazer a apuração de lucro ou prejuízo, é preciso multiplicar a quantidade pela diferença entre preço médio de venda e compra. Então: 500 x (32,4706 – 30,0254) = R$ 1.222,60, que representa lucro. Já o IR retido na fonte é de 0,005%. Nesse caso, o cálculo fica: 0,005% x 32,50 x 500 = R$ 0,81. ETFsA tributação nesse caso é diferente das ações em 3 peculiaridades:
O restante é exatamente igual. Esse tipo de aplicação é tributada de maneira similar à das ações, mas há algumas diferenças. As peculiaridades são as seguintes:
Vale a pena destacar que a apuração do lucro é feita da mesma forma que nas ações e o IR é devido somente nos casos em que as cotas são comercializadas com lucro. Aluguel de açõesOs rendimentos obtidos nessa modalidade são encarados como aplicações de renda fixa e sofrem a tributação da mesma forma. O período de aluguel do título depende do tomador do empréstimo e geralmente é de até 6 meses. O rendimento é líquido. O funcionamento da tributação indica que todos os investimentos listados precisam ser declarados. Eles precisam ser informados por meio do custo de aquisição na ficha “Bens e Direitos” do IR. Assim, fica claro que, no caso de o contribuinte ser obrigado a declarar IR, todos os seus investimentos devem ser informados, inclusive aqueles que já tinha, os que comprou e vendeu no ano anterior. Tenha em mente que a Receita Federal deseja compreender como ocorreu toda essa movimentação. Por isso, os dados devem ser repassados conforme os informes encaminhados pelas instituições financeiras. A inserção deve ser feita na coluna do último dia do ano corrente. Outra questão relevante é a classificação dos investimentos de acordo com sua natureza. Por exemplo: poupança é 41, CDB é 45 e por aí vai. Já a participação no capital social de uma empresa deve ser declarada com o código 32, que se refere a “quotas ou quinhões de capital”. Na maioria dos casos, os resultados de investimentos financeiros devem ser lançados em outra guia e costumam ter tributação diretamente na fonte. Observe que há diferença entre o lançamento e os resultados obtidos. Já as aplicações financeiras sofrem tributação na fonte. Assim, o banco já recolhe o imposto devido e repassa os valores no informe de rendimentos. A declaração é obrigatória para quem tem bens acumulados em valor superior a R$ 300 mil e outros casos, por exemplo, rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 e/ou isentos acima de R$ 40 mil. No entanto, vale a pena lembrar que, mesmo que você não alcance esse montante, caso opere e tenha obtido lucro na Bolsa de Valores, por exemplo, é necessário fazer a declaração de IR. O que é preciso para declarar sem riscos?A resposta a essa pergunta passa pela compreensão do que significa cada ficha integrante do programa gerador de declaração. Afinal, elas serão utilizadas para declarar os seus investimentos. Confira o que elas significam: Bens e direitosEsse é o campo que detalha para a Receita Federal todas as aplicações que você possui. Caso você tenha um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) de previdência privada, a informação deve ser indicada na ficha “Pagamentos efetuados”. Essa é a única exceção. Rendimentos/Renda variávelNessas fichas devem ser repassadas as informações de rentabilidade de cada investimento durante o ano-calendário. Essa parte também é válida para as aplicações que já venceram, casos de saque ou pagamento de juros semestrais. Já as operações de aquisição e comercialização de títulos da renda variável, por exemplo, ações, devem ser incluídos na ficha “Renda variável” de acordo com as regras especificadas. Além disso, existem algumas dicas para saber como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos: Obtenha o informe de rendimentos do banco/corretoraA instituição financeira repassa esse documento no início do ano. Caso você invista em diferentes entidades, precisa ter os dados de todas elas. Entre as informações detalhadas estão todas aquelas relativas a investimentos. Geralmente, as informações podem ser obtidas no internet banking ou home broker. O gerente da sua conta também pode ajudá-lo em caso de dificuldades. Os dados estão categorizados em: aplicações isentas de IR e com tributação direta na fonte. Os valores também devem ser inseridos nas fichas de maneira separada, conforme as duas classificações. Os saldos totais nos dois anos anteriores e a rentabilidade líquida de cada grupo precisam ser detalhados. Essas aplicações devem ser descritas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Entre elas estão poupança, LCI, LCA, CRI e CRA. O código 12 deve ser selecionado no momento da inserção dos dados. Detalhe quem realizou o investimento, ou seja, você ou um dependente. Caso os dois tenham executado operações, faça uma ficha para cada um com os CPFs. Informe ainda o CNPJ e o nome da fonte pagadora, isto é, a corretora ou banco na qual realizou o investimento. Se houver aplicações em mais de uma instituição, é necessário ter uma ficha para cada uma delas. Por sua vez, no campo “valor” precisa ser detalhado a soma de rendimentos detalhada no informe repassado pelo banco. Geralmente, a informação consta na última coluna, logo após os saldos dos dois anos imediatamente anteriores. Os fundos, CDBs e Recibos de Depósito Bancário (RDB) devem ser destacados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” por meio do código 6. Novamente, é necessário selecionar quem fez o investimento e, se foi executado por mais de uma pessoa, ter um cadastro para cada uma delas. O procedimento é similar ao anterior. No campo “valor”, é necessário detalhar o total de rendimentos líquidos de acordo com o informe do banco. Caso essa informação não conste do documento, é preciso pegar o “rendimento bruto” e o “imposto retido” e fazer a conta. No caso dos FII, o rendimento deve ser repassado na ficha de “Rendimentos isentos”, mais precisamente na linha “26 – Outros”. Os retornos com possíveis vendas de cotas precisam ser detalhados em “Renda variável” na ficha “Operações com fundos de investimento imobiliário”. O código usado deve estar de acordo com a aplicação executada. Veja:
Cada investimento exige uma ficha. Se você tiver aplicações iguais (por exemplo: dois CDBs) em bancos/corretoras diferentes, também é necessário fazer separadamente. Além disso, é preciso descrever o tipo de investimento realizado e o nome do fundo, se necessário. Especifique a corretora, banco ou gestora do fundo com o CNPJ e no campo de saldos nos dois anos anteriores, insira as quantias apresentadas no informe de rendimentos repassado pela instituição financeira. Existe algum risco de cair na malha fina?O risco de investir vai além da simples possibilidade de perder dinheiro. No momento da declaração, é possível que você caia na malha fina, o que significa que a Receita Federal fará uma análise detalhada dos valores e declarações para identificar potenciais erros. Caso algum problema seja detectado, você será multado. De modo geral, os principais deslizes que fazem uma pessoa cair na malha fina são:
Além disso, o fato de os investimentos terem a necessidade da declaração ser feita de formas diferentes no programa da Receita Federal, pode causar confusão. Ainda existem algumas dicas que ajudam a evitar a malha fina:
Fora essas informações, lembre-se de que, nos casos de planos de previdência privada, existem regras distintas: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)Essa modalidade não deduz do IR e é semelhante à renda fixa. Os saldos do último dia do ano devem ser destacados na ficha “Bens e direitos” com o código 97. Além disso, deve-se descrever o nome e o CNPJ da instituição financeira, bem como os dados da apólice e o número da conta. Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)Nesse caso, há dedução do IR, mas o procedimento de declaração é diferente. O montante pago deve ser repassado em “Pagamentos efetuados”, código 36, e não na ficha “Bens e direitos”. Segundo as regras, a declaração completa oferece dedução de rendimentos tributáveis de 12% do total repassado anualmente ao PGBL, desde que você também contribua para o INSS. Como você pôde perceber, há muitos detalhes que envolvem a declaração de IR sobre investimentos, mas não é algo impossível de ser entendido. Afinal de contas, basta seguir as recomendações que repassamos e aguardar o retorno da Receita Federal. E agora que você sabe como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos, que tal conferir outras dicas relevantes? É só assinar a nossa newsletter e receber os conteúdos diretamente no seu e-mail! Como declarar retenção ir tributação exclusiva?Como declarar rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte?. Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.. Clique em “Novo”.. Identifique o tipo de rendimento, selecionando o código correspondente.. Como declarar Imposto retido sobre Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?Nesse caso, a declaração no Imposto de Renda deve ser feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. No tipo de rendimento, escolha a opção 10 (“Juros sobre capital próprio”). Além do valor recebido, declare no IR o nome e o CNPJ da empresa pagadora.
Onde declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva 2022?acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”; clique no botão “Novo”; selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”; insira os dados solicitados: CNPJ da fonte pagadora (corretora de valores ou banco), nome da fonte pagadora e valor dos ganhos.
O que é Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva 2022?Os rendimentos de tributação exclusiva/definitiva, são aqueles em que seus valores: não compõem a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) na Declaração de Ajuste Anual (DAA); não geram qualquer impacto no imposto devido; e não admitem a restituição do imposto de renda retido na fonte (IRRF).
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