Como funciona a hierarquia no Brasil?

A hierarquia urbana é a ordem de organização entre os diferentes níveis de complexidade econômica das cidades. Como a própria ideia de hierarquia sugere, trata-se das relações de dependência econômica exercidas por algumas cidades sobre outras, formando uma cadeia mais ou menos definida de cidades dependentes e economicamente interligadas entre si.

Essas relações econômicas estabelecem inevitavelmente a consolidação de uma rede urbana que estrutura uma teia formada por nós (as cidades) e os fluxos (os sistemas de transporte e telecomunicações). Essa estruturação é um fator que pode ser diretamente associado ao processo da globalização.

Fazem parte da hierarquia urbana mundial as cidades globais, as metrópoles nacionais, as metrópoles regionais e as cidades de menor porte.

Cidades globais: representam os principais polos da hierarquia urbana internacional. Além de concentrarem elevados quantitativos populacionais, sendo quase todas elas megacidades (cidades com mais de 10 milhões de pessoas), essas cidades apresentam uma complexa economia. Ao longo da história, em grande parte dos casos, as cidades globais foram as primeiras a industrializar-se no mundo ou, pelo menos, em seus países. Foram também as primeiras a iniciar o processo de desconcentração industrial que ainda está ocorrendo, passando a ser conhecidas por abrigar as principais sedes e centros de negócios das empresas multinacionais.

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Exemplos de cidades globais: Nova York, Tóquio, Paris, Londres, Buenos Aires, Berlim, entre outros. No Brasil, existem duas: São Paulo e Rio de Janeiro.

Metrópoles nacionais: são cidades que também apresentam uma complexa e avançada organização econômica, uma grande quantidade de habitantes e uma posição atrativa no recebimento de investimentos, sobretudo de empresas estrangeiras. No entanto, o seu nível econômico não lhes permite criar em torno de si uma influência além de seus países ou regiões territoriais próximas.

Exemplos de metrópoles nacionais: Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Brasília e outras cidades.

Metrópoles regionais: são cidades cuja importância e domínio alcançam apenas o nível regional, estando direta ou indiretamente subordinadas às metrópoles nacionais e às cidades globais. Mesmo assim, são centros estratégicos, pois representam o elo de regiões ou pontos afastados em relação aos grandes polos da economia mundial.

Exemplos de metrópoles regionais: Goiânia, Cuiabá, Campinas, Belém e outras.

Abaixo dessas cidades, no contexto da hierarquia urbana, encontram-se cidades de menor porte, mas com relativa influência local, tais como as cidades médias brasileiras que, apesar da menor importância, vêm atraindo muitas indústrias e contemplando índices de crescimento muito acima da média das grandes cidades.

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A hierarquia das normas foi criada pelo jurista Hans Kelsen, conhecida como pirâmide normativa, no qual escalona as normas de maior importância para menor relevância. Sendo assim, as normas obedecem a uma hierarquia, na qual a inferior deve submeter-se a superior, com o objetivo de solucionar conflitos aparentes entre elas, uma vez que mais de uma norma pode tratar de matérias iguais em espécies de leis diferentes.

O nosso ordenamento jurídico segue o Princípio da Supremacia da Constituição, o que significa dizer que todas as normas que estão inseridas dentro da Constituição Federal detêm de supremacia formal (refere-se à concepção das normas) e não material (quanto ao assunto), ou seja, são superiores as leis infraconstitucionais.

Logo, sendo a Constituição a Lei Maior, todas as outras que sobrevierem deve obediência a ela, assim haverá averiguação se esta norma realmente é válida, ou seja, cumpre os preceitos dotados na Constituição ou se deve ser considerada inconstitucional.

Desta forma, pelo pensamento do jurista citado acima, o ordenamento jurídico seguiria a seguinte hierarquia: a Constituição Federal no topo, contendo todas as diretrizes, princípios e fundamentos que devem ser seguidos pelas outras normas e adiante as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, as medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções portarias, e assim por diante.

Importante elucidar instrumentos normativos em apartados:

Como funciona a hierarquia no Brasil?

Constituição Federal: está no pico da pirâmide, conhecida como Lei Maior, possui as normas de valor supremo, que devem ser mantidas e servir de diretrizes para as outras leis. Toda a matéria constitucional originária tem o mesmo valor hierárquico entre elas.

Emenda Constitucional: também se encontra no topo da pirâmide, como norma constitucional derivada. Tem o intuito de modificar a Constituição, acontece somente por meio de PEC – Proposta de Emenda à Constituição, em uma votação de dois turnos, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, alcançando três quintos de votos de cada Casa, conforme art. 60 da CF.

Tratados e convenções sobre Direitos Humanos: os que tratam sobre os temas de direitos humanos, nos quais o Brasil é signatário e são aprovados como se fossem emendas constitucionais, também ocupariam o topo da pirâmide, conforme art. 5º, §3º da Carta Constitucional.

Lei complementar: está abaixo da Constituição. Podem dedicar a qualquer matéria, que necessite de complementação segundo exigir a Carta Magna, sempre votada por maioria absoluta. Exemplo: Lei Complementar nº 179, de 24.2.2021, que dispõe sobre os objetivos do Banco Central do Brasil.

Lei ordinária: prevista no art. 60, inciso III, da CF. Trata de variados assuntos e podem ser aprovadas por maioria simples em cada Casa do Congresso Nacional. Exemplo: O Código de Processo Civil- Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015.

Leis delegadas: Possui o mesmo patamar de hierarquia das leis ordinárias. Conforme art. 68 da CF, são propriamente criada pelo Presidente da República que deve solicitar ao Congresso Nacional, que emitirá Resolução especificando a matéria e os termos do exercício.

Medida Provisória: decretada pelo Presidente da República e depois apresentada ao Congresso Nacional, trata de assuntos de extrema magnitude e necessidade e dispõe força de lei. Em regra, deve ser convertida em lei ordinária no prazo de 60 dias, podendo haver prorrogação de mais 60 dias.

Decretos Legislativos: Atribui-se exclusividade ao Congresso Nacional, que versam sobre assuntos como tratados internacionais, plebiscitos ou referendos. Exemplo: Decreto Legislativo nº 66, de 1990.

Resoluções: destinadas a assuntos internos das Casas Parlamentares, votada por seus membros por maioria, estando presentes a maioria absoluta.

Portaria: norma infralegal de caráter secundário. Ato administrativo, com o intuito de esclarecer, instruir a forma de aplicação de assuntos que estejam previsto em alguma outra lei. Não constituem direitos e nem obrigações.

Conclui-se a relevância dos estudos da hierarquia das normas para definir corretamente dentro do ordenamento jurídico brasileiro a validade da norma a fim de solucionar qualquer conflito que possa surgir, mantendo sempre a Supremacia da Constituição Federal.

Leia também:

  • Tipos de leis

Referências:

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POGGETTI, Donata. RELEMBRANDO A PIRÂMIDE DE KELSEN. PARTE 01. Équilibré Cursos e Treinamentos. Disponível em: <http://equilibrecursos.com.br/2015/09/relembrando-a-piramide-de-kelsen-parte-01/>. Acesso em: 18 jun. 2021.

PROVISÓRIAS, Medidas. Congresso Nacional. Disponível em: <https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias>. Acesso em: 18 jun. 2021.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/hierarquia-das-normas/

Qual a maior hierarquia do Brasil?

Na pesquisa, São Paulo ocupa isoladamente, a posição de maior hierarquia urbana do País, como grande metrópole nacional. O instituto lembrou que esse centro urbano tem arranjo populacional de 21,5 milhões de habitantes em 2018 e representava 17,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2016.

Como está dividida a hierarquia?

No Brasil, de acordo com a condição socioeconômica, as escalas definidas pela hierarquia social são basicamente classificadas em três grupos: Classe Alta, Classe Média e Classe Baixa.

Como funciona a hierarquia das cidades?

A hierarquia urbana é a maneira como as cidades organizam-se dentro de uma escala de subordinação. Na prática, ocorre quando vilas e cidades menores subordinam-se às cidades médias, e estas se subordinam às cidades grandes.

O que é rede e hierarquia urbana no Brasil?

A grande cidade exerce uma alta influência econômica sobre as médias e pequenas cidades. A hierarquia urbana determina a estrutura econômica, o que cria uma rede de ligações e influências entre os centros urbanos do mundo (pequenas, médias e grandes cidades).