Impedimento InexistenteAdvogado pode ser preposto da empresa se não atuar no caso, diz TRT-1226 de janeiro de 2020, 7h44Não existe norma legal determinando a incompatibilidade entre as funções de preposto e advogado, desde que o último seja empregado e não atue simultaneamente em causa específica exercendo as duas atividades. Show Reprodução Foi com base nesse entendimento que a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou juízo que decretou revelia no curso de ação em que a Oi era uma das partes. O juízo singular considerou que a empresa estava irregularmente representada em audiência, uma vez que o preposto era advogado da empresa, ainda que não atuasse no caso em questão. Para a corte, de acordo com a Súmula 377 do TST, a única exigência para que alguém represente uma companhia é estar devidamente empregado nela, condição que foi devidamente atendida. “Este Tribunal tem se orientado no sentido de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa reclamada, não existindo norma legal da qual se possa inferir a incompatibilidade entre as funções de advogado e preposto desde que o advogado seja empregado e não atue simultaneamente em uma causa específica como advogado e preposto, porque neste caso existe vedação no Código de Ética da OAB”, afirma a decisão, que foi relatada pelo desembargador Wanderley Godoy Junior. Desta forma, o tribunal determinou o afastamento da revelia declarada, e decretou a devolução do feito para prolação de um novo julgamento. Clique aqui para ler a decisão Topo da página Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2020, 7h44
É possível ao advogado funcionar no mesmo processo simultaneamente como patrono é preposto do empregador ou cliente?E-5.749/2021. EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ADVOGADO E PREPOSTO – ATUAÇÃO SIMULTÂNEA NO MESMO PROCESSO – VEDAÇÃO ÉTICA. O advogado não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente (artigo 25º do CED). O motivo desta proibição é a aplicação da pena de confissão.
Quem não pode ser preposto?O profissional NÃO PODE ser preposto na mesma ação em que atua como advogado, ou seja, não pode atuar simultaneamente. patrono e preposto do empregador ou cliente.
Qual a diferença entre patrono é preposto?8 resposta(s) O empregador, pelo seu poder diretivo, pode indicar o advogado, que é seu empregado, como preposto para a audiência e no restante do encadeamento processual, utilizar o mesmo profissional como seu patrono, o que, como dito, só poderá ser recusado diante de motivo relevante.
Quem pode ser o preposto da empresa?Nas audiências trabalhistas, além do advogado da empresa, deve comparecer um sócio ou um gerente ou um representante, que é chamado de preposto (artigo 843, da CLT). De acordo com o § 3º desse artigo, agora o preposto não precisa mais ser empregado, podendo ser qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos.
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