Última atualização 11/08/2022 16:56 Show
Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A iniciativa também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) e que a impossibilite de trabalhar. É provável que você também goste: Beneficiários do BPC vão ter acesso ao empréstimo consignado maior Quais os critérios para ter acesso ao BPC?Os critérios a serem cumpridos para ser beneficiário do BPC são:
BPC para mais de um membro na mesma famíliaÉ possível que mais de uma pessoa da família seja beneficiária do BPC. Isso ocorre pois, de acordo com uma nova portaria publicada em 2022, a renda do benefício já existente na casa não entra no cálculo da renda familiar. Também é possível receber aposentadoria e BPC na mesma família, porém o aposentado deve receber até um salário mínimo, pois, caso o benefício seja acima do piso salarial, ele será incluído na renda do grupo familiar, o que pode ocasionar na negação do BPC. É preciso ter contribuído ao INSS para receber o BPC?Para receber o benefício não é necessário ter tido um vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de não precisar ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não dá direito a 13º salário e não deixa aos dependentes, pensão por morte. Como solicitar o BPC?A solicitação do BPC pode ser feita através do aplicativo “Meu INSS”, conforme instrução abaixo:
É importante ter em mãos o número do CPF de todos os familiares que moram na mesma casa que o requerente. E, caso esteja solicitando para alguém, será necessário a apresentação de uma procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda). Outros meios de solicitar o benefícioTambém é possível solicitar o BPC por meio de outros canais de atendimento do INSS:
Quais os documentos necessários para solicitar o BPC?Para solicitar o BPC além de apresentar o CPF, o requerente deve apresentar um dos documentos abaixo:
Também devem ser apresentados comprovante de residência e documentos de identificação de todos os membros da família. Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?Então nos siga no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Instagram e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças. Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com Graças ao BPC, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário-mínimo todo mês, pago pelo governo federal. Não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade e atender ao limite da renda per capita para começar a receber. Mas você sabia que duas pessoas da mesma família podem ser beneficiárias do BPC/LOAS? Este é um ponto que pode passar despercebido para muitas famílias que estão em condições de receber o benefício. Acompanhe neste artigo, o que é preciso fazer nestes casos. É possível que a mesma família receba mais de um BPC?Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família. Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020) […]
E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:
Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:
Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS. Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família. Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita. Como é feita a composição do grupo familiar no BPC/LOAS?Já sabemos que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC/LOAS. Mas quem é considerado como parte do grupo familiar do requerente do benefício? Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar:
Vale lembrar que esse é um ROL TAXATIVO, ou seja, a lista de componentes do grupo familiar acima indicada é exaustiva. Desse modo, os integrantes do grupo familiar para o BPC/LOAS são somente esses. Outras pessoas fora dessa lista não integram o grupo familiar e não entram para o cálculo da renda per capita. Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC/LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente. Quem tem direito ao BPC/LOAS?O LOAS é destinado ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos. Veja como funcionam os requisitos. BPC para idososPara ter direito ao BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero. Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade. Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa. Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício. É importante dizer que, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento. Para isso, são considerados também elementos sociais que podem influenciar a decisão:
BPC para pessoas com deficiênciaPara a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente. Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade. A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC. Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade. E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício. ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo). Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente. Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício. Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem. O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário. Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer. Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2022, esse valor corresponde a R$ 1.212,00. O BPC/LOAS é vitalício?Não, o Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos. Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante. No caso, o pagamento só é interrompido em três situações:
O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência. Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário. Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício. Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha. Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão. O que é Auxílio-inclusão?Você sabia o auxílio-inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do BPC-LOAS que buscam a emancipação deste programa assistencial? Embora tivesse previsão legal na Lei 13.146/2015 (art. 94) (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), só agora este benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021. Assim beneficiários do BPC-LOAS já podem voltar ao mercado de trabalho sem perder todo o auxílio que recebiam. IMPORTANTE: Ao ser contemplada com o Auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC/LOAS. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original. Como fazer a inscrição no CadÚnico?Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário-mínimo em 2022. Acompanhe a seguir. Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal. Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos. Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família. Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idodo e ID Jovem. BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?Sim, pode. Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado. Lembre-se, assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes. Mas quando preciso fazer a atualização do CadÚnico?Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos. Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes. Quais os documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS?Depois de estar cadastrado no CadÚnico, o próximo passo é reunir os documentos necessários para entrar com o pedido de BPC no INSS.
Como solicitar o BPC/LOAS no INSS em 2022?Com o cadastro realizado no CadÚnico e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência. No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”. Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica. No caso do idoso, basta aguardar a avaliação do processo e o resultado. Em caso de dúvida, procure orientação de um profissionalPara não ter problemas no processo de solicitação do BPC, é importante contar com o apoio profissional de advogados previdenciários. Eles têm o conhecimento e experiência necessários para agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de deferimento do benefício. Além disso, podem agir rapidamente em caso de indeferimento e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir seus direitos. Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco Quem recebe o BPC pode receber a aposentadoria em conjunto?Infelizmente, você não terá direito à “conversão” do BPC para a aposentadoria. Isso porque, como disse antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).
Quem recebe BPC pode ter outro benefício?Os dois benefícios citados são assistenciais e tem como objetivo a proteção social, por essa razão é permitida a cumulação entre os dois benefícios. Mas para isso, basta que a pessoa esteja apta ao recebimento dos dois benefícios.
Quantos benefícios uma família pode receber?Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será R$ 65 por pessoa, também limitado a cinco benefícios por família.
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