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Os trabalhadores que possuíram carteira assinada entre os anos de 1999 e 2022 poderão solicitar a Revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e garantir uma bolada que pode chegar a R$ 10 mil por pessoa, dependendo da quantia depositada e do tempo que os recursos permaneceram na conta do fundo.

A revisão do FGTS prevê a reposição da inflação, ou seja, a correção monetária de valores depositados ao longo dos anos nas contas do fundo de garantia. Isto se dará por meio da substituição da Taxa Referencial (TR) aplicada ao Fundo de Garantia e que está zerada há anos, por outro índice de referência que possa acompanhar os avanços da inflação no país.

Até mesmo os trabalhadores que já efetuaram o saque do FGTS podem fazer o cálculo e entrar com o pedido de revisão, uma vez que os valores que estavam guardados tiveram um baixo rendimento devido ao índice monetário de correção.

O trabalhador que desejar pode entrar com uma ação para receber a revisão do FGTS por meio dos Juizados Especiais Federais, que não necessitam do acompanhamento de um advogado. Somente poderão dar entrada nesses juizados àqueles que os valores à receber sejam até 60 salários mínimos, que corresponde a R$ 72.7210,00.

Vale lembrar que a definição sobre os pagamentos ainda precisa ser aprovada em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). 

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Pode solicitar a revisão do FGTS todo e qualquer trabalhador que já exerceu atividade de carteira assinada após 1999. Trabalhador empregado, incluindo o doméstico, empregado rural, empregado temporário, trabalhador avulso, safreiro.

Como solicitar a revisão do FGTS?

Por ser uma ação, o pedido da revisão do FGTS deve ser realizado no âmbito judicial. Para ingressar com a ação, o trabalhador pode entrar com ação através de um advogado, entrar com pedido na Defensoria Pública da União ou por meio de ação coletiva do sindicato de sua categoria profissional.

Em todos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS.

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  • Tags FGTS, Finanças

Milhões de trabalhadores por todo o país aguardam a decisão do  Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação ao invés da Taxa Referencial (TR) a partir de 1999. Este mês, o Ministro Luis Barroso suspendeu a tramitação de todas as ações sobre o tema até o julgamento da corte.

Atualmente no Brasil, existem cerca de 450 mil ações na Justiça pedindo a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de 1999 à 2018 não pela Taxa Referencial (TR), que tem tido rendimento de 0%. Índices inflacionários, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente.

Há anos que a equipe jurídica do SinRadTv-RJ está nessa luta, conquistando avanços em vários processos e promovendo a pauta no debate público. Agora, o STF centralizou definitivamente essa responsabilidade. Resta aguardar que agilizem o julgamento definitivo.

De acordo com a decisão do ministro, a suspensão será mantida até que o STF dê uma resposta definitiva sobre o tema. Quando existem muitos processos sobre o mesmo tema, o STF pode escolher aplicar uma decisão única para todos, a fim de otimizar o tempo e a burocracia jurídica. O julgamento do caso no plenário do Supremo está marcado para 12 de dezembro.

A ação que servirá de base ao Supremo é de 2014, e pedia a suspensão imediata do uso da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do FGTS e a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA. Ela questiona que a aplicação da TR a partir de 1999 teria gerado prejuízos de até 88,3% em cada conta do FGTS de cada trabalhador.

Por exemplo: alguém que tinha R$ 1 mil na conta do fundo em 1999, em 2014 teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice diferente, medindo simplesmente a inflação comum, o valor seria mais que o dobro – R$ 2.586,44.

Esperança para quem já entrou ou quer entrar na justiça

Essa suspensão temporária dos processos evita que sejam influenciados pelo parecer do Superior Tribunal de Justiça, que foi contra os trabalhadores em 2018. Barroso dá a entender que “o jogo ainda não acabou”, reafirmando que a decisão do STJ não estará acima do que o STF decidir este ano.

Dessa maneira, ele dá novo fôlego para as ações em trâmite, bem como pra quem pretende pleitear o direito na justiça atualmente. Em alguns casos, os valores dos prejuízos são superiores a centenas de milhares de reais, de modo em que a decisão do STF poderá não só corrigir uma injustiça histórica, mas também injetar milhões na economia.

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Quando o STF voltará a julgar revisão do FGTS?

A ação que tramita no STF está prevista para ser julgada no dia 12 de dezembro deste ano. Até lá, todos os processos semelhantes devem aguardar suspensos. Se o pedido for aceito pelo plenário do STF, serão apuradas perdas de até 88,3% em cada conta do FGTS, ou seja, quem tiver entrado com a ação poderá recuperar até 88% do valor perdido.

Ainda posso entrar com uma ação na justiça?

Sim! Quem trabalhou com carteira assinada no período entre 1999 à 2013 ainda pode acionar a justiça para reaver os seus direitos. Não importa a quantidade de anos de atividades. Além disso, vale ressaltar que mesmo que a pessoa tenha realizado o levantamento do saldo, em razão de demissão sem justa causa ou financiamento imobiliário, ou até mesmo por ter se aposentado, também pode ingressar com o pedido de revisão dos valores.

Sabemos que muita gente não pensa em entrar na justiça porque não possui recursos para um advogado. Mas quem é sócio do SinRadTv-RJ pode contar com nossa assessoria jurídica gratuita em casos como este e outros. Basta entrar em contato pelo e-mail . Em situações como essa, mesmo quem não é sócio pode colocar na ponta do lápis e conferir por si mesmo o custo benefício.

Quem tem direito à revisão?

Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999. Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito a ser restituído. É importante ressaltar que a correção não é automática, portanto será preciso entrar na justiça para pleitear esse reajuste.

Quanto você tem direito a receber? 

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Documentos necessários para entrar com uma ação:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência

Perdas com a TR

Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. Segundo dados do Banco Central, no entanto, desde 2017 a TR está zerada. Isso significa que o FGTS só vem sendo corrigido em 3%. Em 2013, por exemplo, a TR acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.

Foi aprovada a revisão do FGTS?

Revisão do FGTS foi aprovada? Desde 2021, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, de julgamento da revisão do FGTS, está na gaveta do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação que deveria ter sido julgada no dia 13 de maio do ano passado, foi adiada pelo STF sem uma nova data prevista.

Como está a revisão do FGTS no STF?

Revisão do FGTS pode ser a próxima Uma situação bem mais abrangente é a da revisão do FGTS, que também aguarda votação do STF. Neste caso, todos os trabalhadores que tiveram depósitos no fundo de garantia desde 1999 até hoje podem ser beneficiados pela revisão da correção monetária aplicada às contas do FGTS.

Como está o andamento da revisão do FGTS de 1999 a 2013?

Correção do FGTS 1999 a 2013 – Últimas notícias 2022 Neste momento todos os processos judiciais estão suspensos, aguardando a decisão do STF, que valerá para todos os correntistas fundiários. O julgamento foi pautado neste ano, ou seja, marcado seu julgamento, mas o Tribunal decidiu adiar a votação.

Quando vai ser julgado a correção do FGTS pelo STF?

E é por isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, que estava previsto, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas ela foi retirada de pauta de julgamento e sem data de previsão para ocorrer.