O Código Civil de 2002 revogou totalmente o Código Comercial de 1850

TEORIA DA EMPRESA � NOVO EMPRES�RIO

Introdu��o

Com o advento do Novo C�digo Civil institu�do pela Lei 10.406/2002 foram alteradas as normas relativas aos institutos jur�dicos do Direito Empresarial e do Direito Societ�rio, passando o Novo C�digo regular o Direito de Empresa, com destaque para o Empres�rio, e t�o somente a quem poder� ser um operador do ramo empresarial e societ�rio.

Teoria da Empresa

A teoria da empresa foi adotada pelo Novo C�digo Civil (NCC) - Lei 10.406/2002, substituindo ent�o a teoria dos atos de com�rcio.

Esta teoria abrange a atividade empresarial de um modo geral e n�o mais apenas aquelas atividades anteriormente definidas ou quem pratica atos mercantis, o que antes havia as limita��es da legisla��o sobre os atos praticados, o que pela ado��o da nova teoria n�o h� mais a limita��o na pr�tica dos atos mercantis.

Ao positivar a teoria da empresa, o novo C�digo Civil passa a regular as rela��es jur�dicas decorrentes de atividade econ�mica realizada entre pessoas de direito privado.

Evidentemente, v�rias leis espec�ficas ainda permanecem em vigor, mas o cerne do direito civil e comercial passa a ser o novo C�digo Civil.

Para a teoria da empresa, o que importa � o modo pelo qual a atividade econ�mica � exercida.

Teoria dos Atos de Com�rcio

A Teoria dos Atos de Com�rcio adv�m do C�digo Comercial de 1850, que no Regulamento 737/1850 descrevia quais eram os atos considerados de com�rcio da seguinte forma: 

a) a compra e venda de bens m�veis ou semoventes para a revenda por atacado; 

b) ou varejo de mercadorias para loca��o ou uso; 

c)  as opera��es de c�mbio, banco e corretagem; 

d) empresas de comiss�o, dep�sitos, expedi��es, expedi��es de navios e transportes; 

e) qualquer opera��o relacionada ao com�rcio mar�timo.

O que n�o estivesse previsto na lei, seria considerado ato civil, n�o sujeito �s normas e prerrogativas comerciais.

Havia a defini��o pelo Regulamento de quem era considerado comerciante para efeitos comerciais, ou seja, eram considerados comerciantes apenas aqueles que praticavam, profissionalmente, as atividades elencadas, taxativamente, na lei (Regulamento 737/1850).

Desta forma, Ato de Com�rcio n�o se constitui em categoria l�gica, mas sim em categoria legislativa. Seu conceito varia bastante em rela��o ao tempo e ao espa�o, por isso compete � lei o que seja ato de com�rcio.

O Regulamento 737/1850 foi revogado, mas os tribunais continuaram a adotar a defini��o de atos de com�rcio e comerciante.

Contudo, com o advento do Novo C�digo Civil o legislador tratou a mat�ria exclusivamente do Direito de Empresa, tratando do tema empresarial e societ�rio.

Novo Empres�rio

O artigo 966 do Novo C�digo Civil traz a defini��o de quem � considerado empres�rio assim definido:

�Considera-se empres�rio quem exerce profissionalmente atividade econ�mica organizada para a produ��o ou circula��o de bens ou servi�os�.

Cumpre destacar que o Novo C�digo Civil tamb�m estabelece uma restri��o de quem n�o poder� ser empres�rio.

No par�grafo �nico do artigo 966 do C�digo Civil traz esta restri��o: 

�N�o ser� considerado empres�rio aquele que exercer profiss�o intelectual de natureza cient�fica, liter�ria ou art�stica, mesmo se contar com o aux�lio de colaboradores.

Entretanto, o profissional que organizar a sua atividade de maneira empresarial, independente da natureza da profiss�o, ser� considerado empres�rio.

Atos Societ�rios - Procedimentos de Arquivamento

Os procedimentos de arquivamento dos atos societ�rios pelas empresas, sendo:

Sociedades Empres�rias � ter�o o Registro P�blico de Empresas Mercantis  realizados na respectiva Junta Comercial de sua regi�o/Estado.

Sociedades N�o Empres�rias � ter�o o Registro Civil das Pessoas Jur�dicas realizados no respectivo Cart�rio de T�tulos e Documentos de sua regi�o/Estado.

T�picos relacionados:

Empres�rio - Capacidade

Empres�rio - Caracteriza��o e Registro

Pessoas Jur�dicas - Aspectos Gerais

Sociedade - Aspectos Gerais

Sociedade Limitada - LTDA


Direito Empresarial

Caso Concreto 1 Teoria da Empresa e Sociedades


Caso Concreto 1

Dois artistas plásticos decidem abrir uma galeria de arte para expor e comercializar suas obras. Para tanto, pretendem alugar um imóvel e contratar 5 colaboradores que trabalharão no regime da CLT. Diante dessa situação hipotética, e considerando seus estudos sobre a Teoria da empresa, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pergunta­se se essa atividade pode ser considerada como atividade empresarial. Justifique sua resposta.

Não!

Por força do Art. 966, §Ú, do Código Civil, a atividade artística não é considerada atividade empresarial, portanto, não se pode atribuir o título de empresário àquele que exerce a atividade artistica, ainda que haja auxiliares ou colobaradores.

CC – Art. 966- Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

QUESTÃO OBJETIVA 1

(OAB Unificado – 2007,2) Considerando o atual estágio do direito commercial (empresarial) brasileiro, assinale a opção correta.

A) O Código Civil de 2002, assim como o Código Comercial de 1850, adotou a teoria da empresa.

B) O Código Civil de 2002 não revogou a antiga legislação sobre sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

C) O Código Civil de 2002, revogou totalmente o Código Comercial de 1850.

D) A Constituição da República estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (ou empresarial).

Constituição Federal (CF/88)

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

QUESTÃO OBJETIVA 2

Assinale a alternative correta:

A) O Estabelecimento empresarial é composto exclusivamente de bens moveis e imóveis, utilizados pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial.

B) A atividade empresária não pode ser exercida por pessoas jurídicas.

C) Quem exerce profissão intellectual, de natureza científica, literária ou artistica será sempre considerado empresário.

D) De acordo com o Código Civil, considera­se empresário todo aquele que exerce, de forma professional, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

Obrigado pela leitura! .MR


Veja também: Painel de Casos Concretos

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Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

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Caso Concreto 01 Teoria da Empresa e Sociedades – Estácio de Sá

Resposta de Marcos Rodrigues

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É verdade que o Código Civil de 2002 revogou totalmente o Código Comercial de 1850?

O Código Civil de 2002 não revogou totalmente o Código Comercial, por isso diz-se “derrogou”, quer dizer que revogou em parte, pois a parte que trata do direito marítimo ainda está em vigor, mas apenas essa, as normas que tratam da atividade empresaria agora é vigida pelo Código Civil de 2002 e leis especiais.

Qual conceito jurídico foi revogado pelo novo Código Civil de 2002?

O novo Código Civil afasta do direito comercial a antiga figura do comerciante, que se caracterizava pela prática habitual de atos de comércio.

Pode

O Código Civil de 2002, assim como o Código Comercial de 1850, adotou a teoria da empresa.

Qual a teoria do Código de 1850?

Como visto, o Código Comercial Brasileiro de 1850 é fundado na teoria dos atos de comércio. Com o desenvolvimento econômico surgiram diversas atividades que apesar de muito importantes para a economia não estavam disciplinadas pelo Direito Comercial, pois não se enquadravam na teoria dos atos de comércio.