TEORIA DA EMPRESA � NOVO EMPRES�RIO Show Introdu��o Com o advento do Novo C�digo Civil institu�do pela Lei 10.406/2002 foram alteradas as normas relativas aos institutos jur�dicos do Direito Empresarial e do Direito Societ�rio, passando o Novo C�digo regular o Direito de Empresa, com destaque para o Empres�rio, e t�o somente a quem poder� ser um operador do ramo empresarial e societ�rio. Teoria da Empresa A teoria da empresa foi adotada pelo Novo C�digo Civil (NCC) - Lei 10.406/2002, substituindo ent�o a teoria dos atos de com�rcio. Esta teoria abrange a atividade empresarial de um modo geral e n�o mais apenas aquelas atividades anteriormente definidas ou quem pratica atos mercantis, o que antes havia as limita��es da legisla��o sobre os atos praticados, o que pela ado��o da nova teoria n�o h� mais a limita��o na pr�tica dos atos mercantis. Ao positivar a teoria da empresa, o novo C�digo Civil passa a regular as rela��es jur�dicas decorrentes de atividade econ�mica realizada entre pessoas de direito privado. Evidentemente, v�rias leis espec�ficas ainda permanecem em vigor, mas o cerne do direito civil e comercial passa a ser o novo C�digo Civil. Para a teoria da empresa, o que importa � o modo pelo qual a atividade econ�mica � exercida. Teoria dos Atos de Com�rcio A Teoria dos Atos de Com�rcio adv�m do C�digo Comercial de 1850, que no Regulamento 737/1850 descrevia quais eram os atos considerados de com�rcio da seguinte forma: a) a compra e venda de bens m�veis ou semoventes para a revenda por atacado; b) ou varejo de mercadorias para loca��o ou uso; c) as opera��es de c�mbio, banco e corretagem; d) empresas de comiss�o, dep�sitos, expedi��es, expedi��es de navios e transportes; e) qualquer opera��o relacionada ao com�rcio mar�timo. O que n�o estivesse previsto na lei, seria considerado ato civil, n�o sujeito �s normas e prerrogativas comerciais. Havia a defini��o pelo Regulamento de quem era considerado comerciante para efeitos comerciais, ou seja, eram considerados comerciantes apenas aqueles que praticavam, profissionalmente, as atividades elencadas, taxativamente, na lei (Regulamento 737/1850). Desta forma, Ato de Com�rcio n�o se constitui em categoria l�gica, mas sim em categoria legislativa. Seu conceito varia bastante em rela��o ao tempo e ao espa�o, por isso compete � lei o que seja ato de com�rcio. O Regulamento 737/1850 foi revogado, mas os tribunais continuaram a adotar a defini��o de atos de com�rcio e comerciante. Contudo, com o advento do Novo C�digo Civil o legislador tratou a mat�ria exclusivamente do Direito de Empresa, tratando do tema empresarial e societ�rio. Novo Empres�rio O artigo 966 do Novo C�digo Civil traz a defini��o de quem � considerado empres�rio assim definido: �Considera-se empres�rio quem exerce profissionalmente atividade econ�mica organizada para a produ��o ou circula��o de bens ou servi�os�. Cumpre destacar que o Novo C�digo Civil tamb�m estabelece uma restri��o de quem n�o poder� ser empres�rio. No par�grafo �nico do artigo 966 do C�digo Civil traz esta restri��o: �N�o ser� considerado empres�rio aquele que exercer profiss�o intelectual de natureza cient�fica, liter�ria ou art�stica, mesmo se contar com o aux�lio de colaboradores. Entretanto, o profissional que organizar a sua atividade de maneira empresarial, independente da natureza da profiss�o, ser� considerado empres�rio. Atos Societ�rios - Procedimentos de Arquivamento Os procedimentos de arquivamento dos atos societ�rios pelas empresas, sendo: Sociedades Empres�rias � ter�o o Registro P�blico de Empresas Mercantis realizados na respectiva Junta Comercial de sua regi�o/Estado. Sociedades N�o Empres�rias � ter�o o Registro Civil das Pessoas Jur�dicas realizados no respectivo Cart�rio de T�tulos e Documentos de sua regi�o/Estado. T�picos relacionados: Empres�rio - Capacidade Empres�rio - Caracteriza��o e Registro Pessoas Jur�dicas - Aspectos Gerais Sociedade - Aspectos Gerais Sociedade Limitada - LTDA Direito EmpresarialCaso Concreto 1 Teoria da Empresa e Sociedades Caso Concreto 1Dois artistas plásticos decidem abrir uma galeria de arte para expor e comercializar suas obras. Para tanto, pretendem alugar um imóvel e contratar 5 colaboradores que trabalharão no regime da CLT. Diante dessa situação hipotética, e considerando seus estudos sobre a Teoria da empresa, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, perguntase se essa atividade pode ser considerada como atividade empresarial. Justifique sua resposta. Não! Por força do Art. 966, §Ú, do Código Civil, a atividade artística não é considerada atividade empresarial, portanto, não se pode atribuir o título de empresário àquele que exerce a atividade artistica, ainda que haja auxiliares ou colobaradores. CC – Art. 966- Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. QUESTÃO OBJETIVA 1(OAB Unificado – 2007,2) Considerando o atual estágio do direito commercial (empresarial) brasileiro, assinale a opção correta. A) O Código Civil de 2002, assim como o Código Comercial de 1850, adotou a teoria da empresa. B) O Código Civil de 2002 não revogou a antiga legislação sobre sociedades por quotas de responsabilidade limitada. C) O Código Civil de 2002, revogou totalmente o Código Comercial de 1850. D) A Constituição da República estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (ou empresarial). Constituição Federal (CF/88)Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: QUESTÃO OBJETIVA 2Assinale a alternative correta: A) O Estabelecimento empresarial é composto exclusivamente de bens moveis e imóveis, utilizados pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial. B) A atividade empresária não pode ser exercida por pessoas jurídicas. C) Quem exerce profissão intellectual, de natureza científica, literária ou artistica será sempre considerado empresário. D) De acordo com o Código Civil, considerase empresário todo aquele que exerce, de forma professional, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Obrigado pela leitura! .MR Veja também: Painel de Casos Concretos
Caso Concreto 10 – Direito do Trabalho IICompartilhe <a class="the_champ_facebook" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Festacaodasleis.com.br%2F2019%2F08%2F21%2Fcaso-concreto-10-direito-do-trabalho-ii%2F" title="Facebook" rel="nofollow noopener"… Caso Concreto 06 – História do Direito18 de outubro de 2019 Compartilhe <a class="the_champ_facebook" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Festacaodasleis.com.br%2F2019%2F10%2F18%2Fcaso-concreto-06-historia-do-direito%2F" title="Facebook" rel="nofollow noopener"… Caso Concreto 05 – Direito Civil I19 de outubro de 2019 Compartilhe <a class="the_champ_facebook" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Festacaodasleis.com.br%2F2019%2F10%2F19%2Fcaso-concreto-05-direito-civil-i%2F" title="Facebook" rel="nofollow noopener"… Caso Concreto 06 – Processo Civil I5 de maio de 2020 Compartilhe <a class="the_champ_facebook" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Festacaodasleis.com.br%2F2020%2F05%2F05%2Fcaso-concreto-06-processo-civil-i%2F" title="Facebook" rel="nofollow noopener"… Caso Concreto 05 – Constitucional Avançado15 de maio de 2020 Compartilhe <a class="the_champ_facebook" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Festacaodasleis.com.br%2F2020%2F05%2F15%2Fcaso-concreto-05-constitucional-avancado%2F" title="Facebook" rel="nofollow noopener"… Caso Concreto 03 – Introdução aos Estudos de Direito12 de agosto de 2020 Compartilhe <a class="the_champ_facebook" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Festacaodasleis.com.br%2F2020%2F08%2F12%2Fcaso-concreto-03-introducao-aos-estudos-de-direito%2F" title="Facebook" rel="nofollow noopener"… ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo Link’s ÚteisDecreto Lei Decreto – 57.663/66 Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985 Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 Constituição Federal – Clique aqui Código Tributário Nacional – Clique aqui Ato das Disposições Transitórias – Clique aqui Caso Concreto 01 Teoria da Empresa e Sociedades – Estácio de Sá Resposta de Marcos Rodrigues Constituição Federal – Clique aqui Vá para Home – Clique aqui Sobre o AutorContinue ReadingÉ verdade que o Código Civil de 2002 revogou totalmente o Código Comercial de 1850?O Código Civil de 2002 não revogou totalmente o Código Comercial, por isso diz-se “derrogou”, quer dizer que revogou em parte, pois a parte que trata do direito marítimo ainda está em vigor, mas apenas essa, as normas que tratam da atividade empresaria agora é vigida pelo Código Civil de 2002 e leis especiais.
Qual conceito jurídico foi revogado pelo novo Código Civil de 2002?O novo Código Civil afasta do direito comercial a antiga figura do comerciante, que se caracterizava pela prática habitual de atos de comércio.
PodeO Código Civil de 2002, assim como o Código Comercial de 1850, adotou a teoria da empresa.
Qual a teoria do Código de 1850?Como visto, o Código Comercial Brasileiro de 1850 é fundado na teoria dos atos de comércio. Com o desenvolvimento econômico surgiram diversas atividades que apesar de muito importantes para a economia não estavam disciplinadas pelo Direito Comercial, pois não se enquadravam na teoria dos atos de comércio.
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