O que acontece se faltar 5 dias no trabalho

O trabalhador deve ser assíduo, mas a lei prevê que possa faltar, mediante justificação, em algumas situações. Saiba quais. 09-05-2022

Tempo estimado de leitura: 10 minutos

As faltas ao trabalho são inevitáveis. Por doença, luto ou por outros motivos de força maior, todos já tivemos de nos ausentar do emprego. Mas nem sempre é fácil perceber quais as faltas que podem ser justificadas, quantas podem ser dadas e quais as que determinam a perda de retribuição.

Comecemos, então, pelo essencial. O que pode ser entendido como uma falta ao trabalho? Segundo a lei, sempre que, durante o período normal de trabalho diário, o trabalhador esteja ausente do local em que devia desempenhar a sua atividade, considera-se que está a faltar. Se faltar apenas algumas horas em vários dias, esses períodos serão somados para a determinação da falta.

As faltas podem ser justificadas ou injustificadas, consoante o motivo que determinou a ausência. No entanto, nem todas as justificações são consideradas válidas, como veremos em seguida.

O que diz a lei

As normas legais que determinam o que são faltas ao trabalho, quais as que são justificáveis e quais as consequências das faltas injustificadas constam da Subsecção XI do Código do Trabalho.

Leia também:

  • Tem férias não gozadas? Saiba quais os seus direitos
  •  Europass: conheça a plataforma que ajuda a trabalhar na Europa

Quais são as faltas justificadas?

São consideradas justificadas, as faltas ao trabalho autorizadas pelo empregador ou as que ocorram nas situações que se seguem.

Falecimento de cônjuge ou familiar

O trabalhador tem direito a ausentar-se do trabalho devido ao falecimento do cônjuge ou de um familiar. O número de dias que pode faltar depende do grau de parentesco ou afinidade.

É de 20 dias por morte de filhos, enteados, genros e noras; cinco dias em caso de falecimento do cônjuge ou unido de facto, assim como de pais ou sogros; e de dois dias por morte de irmãos ou cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos.

Casamento

Por altura do casamento, o trabalhador pode faltar durante 15 dias seguidos.

Leia também: 

  • Vai casar-se? Conheça os regimes de partilha de bens
  • União de facto: Quais os direitos em caso de morte

Prestação de provas

Se for trabalhador-estudante, as faltas que der para fazer exames (nos dia da prova e anterior) também são justificadas. Caso tenha provas em dias consecutivos, ou mais de uma prova no mesmo dia, pode faltar tantos dias quantas as provas a prestar (para estes dias contam os dias de fim-de-semana e feriados). Contudo, estas faltas não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano letivo.

Doença, acidente ou obrigação legal

São igualmente justificadas as faltas que se devam “a facto não imputável ao trabalhador”, designadamente as que resultem de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de uma obrigação legal.

Leia também:

  • Período experimental: o que é, duração e direitos do trabalhador
  • Tem um problema de pontualidade? Saiba do impacte na sua imagem profissional

Assistência a filhos

Se tem filhos, pode justificar as faltas que der para cuidar deles, em caso de doença ou acidente. Sendo menores de 12 anos ou se, independentemente da idade, sofrerem de deficiência ou doença crónica, tem direito a faltar até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização. Caso tenham 12 ou mais anos de idade, pode dar até 15 dias de faltas. Em qualquer dos casos, acresce um dia por cada filho.

Assistência a netos

Quanto aos avós, podem faltar até 30 dias consecutivos a seguir ao nascimento de um neto, desde que este viva em sua casa e seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos. Aos avós também está reservado o direito de faltar para prestar assistência ao neto menor, em caso de doença ou acidente ou, independentemente da idade, que tenha deficiência ou doença crónica. Mas só se o fizerem em substituição dos pais, caso estes já não possam.

Leia também:

  • Subsídio de assistência a netos: uma ajuda para avós trabalhadores
  • 10 direitos no regresso ao trabalho após o nascimento de um filho

Assistência a membro do agregado familiar

Em caso de doença; acidente do cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de facto ou economia comum, pode faltar ao trabalho até 15 dias por ano para lhes prestar assistência que seja inadiável e imprescindível. A estes 15 dias podem somar-se mais 15, se o seu cônjuge ou unido de facto tiver uma deficiência ou doença crónica.

Também pode faltar até 15 dias por ano para prestar assistência a um parente ou afim na linha recta ascendente (pais, sogros e avós) ou no 2.º grau da linha colateral (irmãos e cunhados). No caso de assistência a parente ou afim na linha reta ascendente, não é exigível que pertençam ao mesmo agregado familiar.

Tome Nota:

Entende-se por economia comum a situação de pessoas que vivam na mesma casa há mais de dois anos, com entreajuda ou partilha de recursos. Aplica-se a agregados de duas ou mais pessoas, desde que uma delas seja maior de idade.

Leia também:

  • Saiba quais os direitos do trabalhador para cuidar dos seus familiares
  • Maternidade e paternidade: a quantos dias de licença se tem direito?

Deslocação a estabelecimento de ensino

No caso dos trabalhadores que são pais, a lei prevê ainda que possam faltar para se deslocar à escola dos filhos menores. No entanto, só é possível faltar até quatro horas por trimestre, por cada um.

Representação coletiva de trabalhadores

Se pertencer a uma estrutura de representação coletiva, como associações sindicais, comissão de trabalhadores ou representantes dos trabalhadores, pode faltar justificadamente desde que para desempenhar funções relacionadas com esse cargo.

Candidatura a cargos públicos

Os trabalhadores que sejam candidatos a cargos públicos também beneficiam de justificação das faltas durante o período legal da campanha eleitoral.

Leia também:

  • Quais os seus direitos e deveres em caso de greve?
  • Emprego no Estado: saiba como concorrer à Administração Pública

Como justificar as faltas ao trabalho?

Se o motivo da falta ao trabalho for previsível, deve comunicá-la ao seu empregador com a antecedência mínima de cinco dias. Se esse prazo não puder ser respeitado, a lei diz que esta comunicação deve ser feita “logo que possível”.

Quando se trate de um candidato a cargo público, a ausência terá de ser comunicada ao empregador com a antecedência mínima de 48 horas.

Nos 15 dias seguintes à comunicação, a entidade empregadora pode pedir-lhe prova da justificação que deu. Por exemplo, em caso de doença ou acidente deve apresentar a justificação do hospital ou centro de saúde.

Atenção, porém, convenções coletivas ou normativos internos podem impor obrigações distintas na sua empresa.

Leia também:

  • Baixa Médica on-line? Fique a par das novidades
  • Tem direito ao atestado multiuso?

As faltas justificadas são pagas?

Por regra, as faltas justificadas não afetam os seus direitos enquanto trabalhador. No entanto, há algumas situações que determinam a perda de retribuição, mesmo que justifique a falta.

É o que acontece, por exemplo, se ficar doente e tiver direito a baixa médica. Neste caso, recebe a respetiva compensação por parte da Segurança Social ou outro sistema de proteção social semelhante. O mesmo se passa em relação às faltas por acidente no trabalho, se tiver direito a subsídio ou seguro.

As faltas para assistência a membro do agregado familiar ou as que sejam autorizadas ou aprovadas pelo empregador também implicam perda de vencimento, salvo se houver outra prática por parte da empresa.

Leia também:

  • Tive um acidente de trabalho: o que fazer para acionar o seguro?
  • Direitos e deveres no trabalho: saiba como proteger o seu emprego

Como evitar perder um dia de salário?

Ainda assim, pode tentar compensar essa perda de retribuição abdicando de dias de férias e comunicando ao empregador que o pretende fazer. Contudo, a lei impõe limites que deve saber concertar com a sua empresa.

Tem ainda a possibilidade de compensar essas faltas, prestando trabalho em acréscimo ao período normal.

Leia também:

  • Trabalho suplementar: como devo calcular as horas extraordinárias?
  • Duplo emprego? Veja o que deve saber se trabalhar em dois sítios

O que pode acontecer se as faltas não forem justificadas?

Uma falta não justificada viola o seu dever de assiduidade e implica um corte na retribuição (equivalente ao período em que se ausentou). Esse tempo também não conta para efeitos de antiguidade. 

Além disso, se faltar sem justificação no dia antes ou depois de um fim-de-semana ou feriado, estará a cometer uma infração grave. 

Deve igualmente ter atenção aos atrasos sem justificação. Se chegar ao emprego com um atraso superior a uma hora, o empregador pode não aceitar que trabalhe o resto do dia. Caso o atraso seja superior a meia hora, poderá ser dispensado de trabalhar durante essa manhã ou tarde. E estes dias ou horas contam como faltas.

Tome Nota:

As faltas não justificadas podem dar origem a despedimento por justa causa se causarem prejuízos ou riscos graves para a empresa ou se, num ano, o trabalhador faltar cinco dias seguidos ou 10 interpolados.

Leia também:

  • Vai admitir um trabalhador? Eis o que deve ter em conta
  • 8 efeitos da guerra na sua carteira
  • Quais os principais cálculos para organizar a minha vida financeira?
  • Empréstimos entre particulares: regras e cuidados a ter em conta
  • PEPP: Já conhece o novo PPR Europeu?
  • Ser fiador: o que implica e quais os cuidados a ter
  • Ligaram-lhe de um número desconhecido? Veja os cuidados a ter

O que acontece se eu faltar 4 dias no trabalho?

1- A primeira coisa que acontece quando alguém tem uma falta injustificada, ou sem justificativa, é a perda do dia de serviço. FALTOU NÂO RECEBE O DIA. 2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

O que acontece se eu faltar 5 dias de trabalho?

Reduzir a quantidade de dias de férias do trabalhador, quando o mesmo falta mais de 5 dias sem justificativa; Também é possível demitir por justa causa caso o trabalhador acumule mais de 30 faltas injustificadas, tendo em vista que essa situação se configura como abandono de emprego.

O que acontece se eu faltar 7 dias no trabalho?

A resposta para essa pergunta é: sim, uma falta injustificada pode causar demissão. Isto significa que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário. A demissão, nesse caso, pode variar dependendo da tolerância e políticas da empresa.

Quantas faltas para ser demitido por justa causa?

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.