O que é pagamento em depósito?

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O numerário é um meio de pagamento de aceitação generalizada. Mas há exceções e limites legais para os pagamentos com dinheiro.

Pagar em dinheiro físico é cada vez menos frequente. Dos velhinhos cheques, aos cartões de débito ou crédito e, mais recentemente, aos canais digitais, os meios de pagamento têm vindo a evoluir e hoje são várias as opções à disposição dos consumidores.

A pandemia de COVID-19, e as medidas de controlo que se seguiram, ajudaram também a intensificar a utilização dos meios de pagamento eletrónicos, nomeadamente daqueles que recorrem à tecnologia contactless.

Ainda assim, o numerário continua a ser um meio de pagamento universal e de aceitação generalizada. Para os comerciantes, tem a vantagem de possuir liquidez imediata. O pagamento do bem ou do serviço é recebido no momento, ao contrário do que acontece com os cheques e cartões. Já para o consumidor, é aquele que tem menos custos.

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O que é o numerário?

O numerário é constituído por notas e moedas. Em Portugal o euro é a moeda oficial desde 2002. Dada a sua natureza, é um meio de pagamento sujeito a fraudes. É por isso importante que consumidores e comerciantes conheçam as características das moedas e notas em circulação para facilmente se conseguir detetar possíveis falsificações.

Por ter liquidez imediata, também não é fácil provar a sua proveniência, e não é por acaso que muitas vezes se fala, a propósito de processos judiciais mediáticos, na dificuldade em “seguir o rasto do dinheiro”.

Por essa razão, os pagamentos e recebimentos em numerário têm estado, nos últimos anos, no centro de medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo que o Governo e o Banco de Portugal têm vindo a tomar, fixando limites legais ao seu uso.

O que fazer se tiver notas danificadas?

Se tiver em seu poder notas danificadas, e que por isso possam não ser aceites, poderá trocá-las junto do Banco de Portugal. A troca não tem qualquer custo, desde que a autenticidade da nota seja confirmada. Se a nota não estiver inteira, a fração apresentada tem de ser superior a 50 por cento. Saiba Mais sobre este assunto neste artigo Saldo Positivo.

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Limites legais a pagamentos e recebimentos em numerário

Como medida de combate ao branqueamento de capitais, a Lei nº92/2017 fixou limites a pagamentos ou recebimentos em dinheiro associados a cada transação mesmo que os pagamentos sejam fracionados.
Nos termos da lei, são proibidos pagamentos e recebimentos em numerário, superiores a:

  1. Três mil euros (ou o equivalente em moeda estrangeira) para pessoas singulares residentes em Portugal;
  2. Dez mil euros (ou o equivalente em moeda estrangeira) para não residentes, desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes;
  3. Mil euros para sujeitos passivos de IRS ou IRC (residentes e não residentes), com contabilidade organizada.

É igualmente proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 euros.

Tome Nota:

O pagamento ou recebimento de valores em numerário que excedam os limites legais é punido com coimas entre os 180 e os 4 500 euros. Poderão ainda incidir sobre os infratores outras sanções judiciais.

Além destes limites fixados pela lei, existem ainda outras situações em que o pagamento em numerário é fixado pela entidade beneficiária. É o caso da Segurança Social que fixou 150 euros como valor máximo de pagamento das contribuições em numerário.

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Depósitos em numerário no banco

Os bancos aceitam depósitos em dinheiro, mas também aqui há regras especiais de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

De acordo com o artigo 31º do Aviso 2/2018 do Banco de Portugal, depósitos em numerário em contas de terceiros com valor superior a 10 mil euros obrigam à identificação do depositante (nome e dados do cartão de cidadão ou passaporte), assim como da sua relação com o titular da conta.

Se o banco verificar que o depositante está a fazer depósitos sucessivos de valor inferior, mas que que no seu total ultrapassam os limites fixados, também poderá ser exigida a identificação do depositante.

Tome Nota:

Se tiver guardado moedas num mealheiro, poderá depositar na sua conta bancária, mas poderá ter custos ao fazê-lo. Consulte o preçário em vigor no seu banco.

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Nas contas abertas por videoconferência o depósito inicial deve cumprir regras

A evolução tecnológica conduziu a avanços na banca. Além de uma série de outras funcionalidades que a Banca online já permite, nomeadamente os canais digitais da CGD, destaca-se a possibilidade de abrir uma conta bancária à distância, ou seja, por videoconferência.

Por questões de segurança, a abertura de conta por este meio implica a verificação da identificação do titular da conta.

De facto, se estiver a pensar abrir uma conta por esta via, que é de facto mais fácil e célere, saiba que o primeiro depósito tem de ser feito sempre a partir de outra conta bancária da qual seja titular. O Banco de Portugal proíbe que o depósito inicial, nestas contas, seja feito em numerário.

Ou seja, de acordo com as suas determinações, há que “exigir que o primeiro depósito ou operação realizado pelo cliente seja efetuado através de meio rastreável, que permita identificação do ordenante, com origem em conta aberta junto de entidade financeira ou outra legalmente habilitada”.

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Mesmo em casa e sem necessidade deslocações - por via exclusivamente digital -, a Caixa responde às três principais perguntas sobre abrir uma conta online. Esclareça-se com as respostas.

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Os comerciantes não podem recusar pagamentos em dinheiro

Embora os comerciantes possam recusar aceitar cheques e cartões como meio de pagamento, não podem recusar o pagamento em numerário. Há, no entanto, algumas exceções e limites. Os comerciantes não são obrigados a aceitar mais de 50 moedas num único pagamento. Se tiver um mealheiro cheio de moedas de, por exemplo, 1 euro, numa compra apenas poderá gastar 50 euros.

Atenção aos avisos sem cobertura legal

A afixação de cartazes com avisos como, “Não se aceitam pagamentos com notas de 100 € ou superiores” pode não ter cobertura legal. O comerciante só não terá de as aceitar - se suspeitar de falsificação. Do mesmo modo, se quiser pagar com uma nota de 100, 200 ou 500 euros, o comerciante não lhe pode pedir a sua identificação. Este tipo de procedimento atenta contra o curso legal da nota de euro. Se isso lhe acontecer, informe o Banco de Portugal..

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Por que razão há comerciantes que não aceitam pagamento com cartões?

A aceitação de pagamentos com cartões pelos comerciantes implica a cobrança de uma taxa pelo prestador de serviço de pagamento (por exemplo, à Visa ou Mastercard). A taxa de serviço ao comerciante é cobrada por cada operação com cartão e corresponde, na maior parte das vezes, a uma percentagem do valor da transação. 

Por cada compra que fizer, o comerciante terá de pagar um valor ao prestador do serviço de pagamento. Para alguns comerciantes, esta despesa pode ter custos elevados, daí recusarem-lhe o pagamento com cartão.

Tome Nota:

Se o comerciante recusar pagamentos com cartões (ou apenas aceitar uma categoria de cartões) deverá ter essa informação bem visível, em zona de acesso à loja, por exemplo.

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O que é pagar em depósito?

Depósitos bancários Essa modalidade não exige pagamento de taxas e são creditadas diretamente na conta do beneficiário. Para esse tipo de transação, o cliente vai precisar de dados do empresário ou da empresa para poder efetuar o pagamento.

Como se paga por depósito?

Se você deseja realizar um pagamento com depósito em conta, siga o passo a passo:.
Escolha o banco em que deseja fazer o depósito e confirme o pagamento;.
Na página de pagamento você terá acesso aos dados para o depósito;.
Vá até uma agência bancária e faça o depósito em dinheiro na conta do PagSeguro;.

O que significa o termo depósito?

Significado de Depósito Objeto depositado ou guardado; lugar onde se depositou; armazém: guardar os depósitos no depósito. Dinheiro colocado numa instituição bancária: depósito bancário.

Como que funciona o depósito?

Depósito bancário é a operação financeira mediante a qual um banco recebe determinada quantia em dinheiro, comprometendo-se a mantê-la sob sua guarda e se obrigando a restituí-la, na mesma espécie, quando solicitado pelo depositante ou em data prefixada.