O que é pessoa portadora de necessidades especiais?

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O que é pessoa portadora de necessidades especiais?

#PraCegoVer: Foto mostra um homem em cadeira de rodas apertando a mão de uma mulher loira que está na frente de um computador (Foto: Divulgação)

Pelo menos 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência. Isso representa quase 25% da população, segundo o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010.

A equipe técnica da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi) ressalta que para se construir uma sociedade inclusiva, é necessário o cuidado com as palavras para se referir ao outro. Rotular as pessoas por uma condição, sem verificar a sua competência para exercer determinado cargo ou função, é limitante e errado.

“Hoje, recomenda-se o uso da expressão “pessoa com deficiência”. Ela é adotada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006). Essa Convenção diz que a deficiência é resultante da combinação entre dois fatores: os impedimentos clínicos que estão nas pessoas (que podem ser físicos, intelectuais, sensoriais etc.) e as barreiras que estão ao seu redor (na arquitetura, nos meios de transporte, na comunicação e, acima de tudo, na nossa atitude). Ou seja, a deficiência é uma condição social que pode ser minimizada, conforme formos capazes de eliminar tais barreiras”, explica o secretário da Sepedi, Amauri Toledo.

A responsável pelo setor de Atendimento e Planejamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi) de Caraguatatuba, Paula Hiromi, reforça que usar as palavras certas para se referir às pessoas com deficiência é fundamental para não perpetuar conceitos equivocados ou que já entraram em desuso.

“Pessoas com deficiência são acima de tudo, pessoas. Não estão doentes e nem são ineficientes. As deficiências são reais e não há porque serem disfarçadas, por isto, não tenha receio em usar a palavra deficiência”, diz.

Os termos “portador de deficiência” e “portador de necessidades especiais (PNE)” não devem ser mais usados. O correto é usar apenas “pessoa com deficiência” ou na forma abreviada “PcD”.

A sigla PcD é invariável, por exemplo: a PcD, as PcD, da PcD, das PcD. Também é importante se atentar ao plural: pessoas com deficiência e não, pessoas com deficiências, a não ser que, elas tenham, de fato, mais de uma deficiência.

Confira algumas dicas sobre os termos que devem ser utilizados:

Use Não Use
Pessoa com Deficiência Inválido, excepcional, doente, portador,

especial, defeituoso, condenado

Pessoa com Síndrome de Down Mongolóide, mongol
Criança com deficiência intelectual, criança com deficiência mental Criança Excepcional
Pessoa sem deficiência Pessoa normal
Pessoa com deficiência visual ou cega Ceguinha(o)
Pessoa com Deficiência Intelectual Retardado mental, portador de retardamento mental, deficiente mental
Necessidades específicas Necessidades especiais
Usuário de cadeira de rodas Cadeirante
Deficiente auditivo ou surdo Surdo-mudo

Semana de Prevenção

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi) realiza entre os dias 23 e 27 de agosto a 9º Semana Municipal de Prevenção às Deficiências. As palestras serão online, pelo canal do Youtube da Sepedi, aberto ao público. É necessário efetuar a inscrição prévia pelo link https://forms.gle/sbLFuRAzX51ojMF67

A abordagem da deficiência caminhou de um modelo médico, no qual a deficiência é entendida como uma limitação do indivíduo, para um modelo social e mais abrangente, que compreende a deficiência como resultado das limitações e estruturas do corpo, mas também da influência de fatores sociais e ambientais do meio no qual está inserida. Nesta nova abordagem, utiliza-se como ferramenta a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS), no âmbito da avaliação biopsicossocial.

Com a CIF, consolidou-se o desenvolvimento conceitual relacionado às questões da deficiência e da incapacidade, saindo de uma classificação de "consequência das doenças" (versão de 1980: “Classificação Internacional das Deficiências, Incapacidades e Desvantagens”) para uma classificação de "componentes da saúde" (CIF). Ultrapassaram-se, assim, muitas das críticas dirigidas à classificação de 1980, como sua conotação com o "modelo médico", que estabelecia uma relação causal e unidirecional entre: deficiência - incapacidade – desvantagem, que centrava-se nas limitações "dentro" da pessoa e apenas nos seus aspectos negativos e, portanto, não contemplava o papel determinante dos fatores ambientais.

A mudança conceitual da deficiência foi estabelecida pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, proclamada pela ONU em 2006, que em seu artigo 1º dispõe:

“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”

Nesta toada, a Lei Federal n° 13.146/2015, que regulamenta internamente as disposições da Convenção da ONU, prevê em seu artigo 2º:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Se, antes, sob critérios estritamente médicos, definia-se o enquadramento como pessoa com deficiência, vista como característica intrínseca, atualmente, os impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais são tidos como inerentes à diversidade humana, de modo que a deficiência é resultado da interação destes impedimentos com as barreiras sociais, com a consequente dificuldade de inserção social do indivíduo. Ou seja, o fator médico é um dos elementos do conceito de deficiência (o impedimento), que em interação com as barreiras presentes na sociedade passa a gerar a obstrução ao pleno convívio social.

Não é a pessoa, portanto, que apresenta uma deficiência, mas a sociedade e o meio. Assim, faz-se necessária a atuação conjunta e articulada dos atores sociais, destacando-se o importante papel do Ministério Público Estadual, para a promoção de mecanismos de eliminação das barreiras existentes para a inclusão dessas pessoas. Aponta-se, assim, para o necessário investimento em acessibilidade, por meio de projetos adaptados, de tecnologia assistiva, de comunicação alternativa, entre outros mecanismos, de modo que a sociedade disponha dos meios adequados para a interação e a participação em igualdade de condições pelas pessoas com deficiência.

Por que não usar o termo "portadores"?

Este termo faz referência a algo que se "porta", como algo temporário, quando a deficiência, na maioria das vezes, é algo permanente.

Além disso, a expressão “portador de deficiência" pode se tornar um estigma por meio do qual a deficiência passa a ser a característica principal da pessoa em detrimento de sua condição humana, o que não é compatível com um modelo inclusivo, que visa a promoção da igualdade e não discriminação.

Porque não usar apenas o termo "deficiente"?

Assim como no caso anterior, a utilização do termo isolado ressalta apenas uma das características que compõem o indivíduo, ao contrário da expressão "pessoa com deficiência", que mostra-se mais humanizada ao ressaltar a pessoa à frente de sua deficiência, valorizando-a independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais.

Observa-se, portanto, que as expressões "deficiente" ou "portador de necessidades especiais" tornaram-se obsoletas e inadequadas, vez que não mais correspondem ao novo paradigma adotado pelo Estado brasileiro ao ratificar a Convenção da ONU e, deste modo, foram substituídas acertadamente pela terminologia "pessoa com deficiência", que ao adotar uma perspectiva mais humanizada considera que estes indivíduos são, antes de mais nada, PESSOAS.

Diante de tais esclarecimentos, destaca-se a necessidade de um esforço coletivo no sentido de empregar a terminologia correta e adequada ao novo modelo inclusivo, pois não fazê-lo significa dar margem a perpetuação da exclusão e estigmatização destes sujeitos.

Referências

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: decreto legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008: decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. - 4. ed., rev. e atual. – Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2011.

MAIA, Maurício. Novo conceito de pessoa com deficiência e proibição do retrocesso.

SILVA, Maria Isabel da. Por que a terminologia “pessoas com deficiência”? Universidade Federal Fluminense. Núcleo de Acessibilidade e Inclusão Sensibiliza – UFF, 2009.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Terminologia sobre deficiência na era da inclusão.

VON DER WEID, Olivia. Entre as linhas da cegueira. In: Vandenberghe, Frederic; von der Weid, Olivia.. (Org.). Novas antropologias. 1ed. Rio de Janeiro: Terceiro ponto, 2016.

O que é a CIF?

Links para consulta:

História do movimento político das pessoas com deficiência no Brasil

Anais da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Maio de 2016

1º Relatório nacional da República Federativa do Brasil sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – 2008-2010

Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Observações conclusivas sobre o relatório inicial do Estado Brasileiro

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O que é uma pessoa portadora de necessidades especiais?

2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais são os tipos de portadores de necessidades especiais?

A pessoa especial pode ser portadora de deficiência única ou de deficiência múltipla (associação de uma ou mais deficiências)..
Deficiência visual..
Deficiência motora..
Deficiência mental..
Deficiência auditiva..
Paralisia cerebral..

Qual a diferença entre pessoas com deficiência ou portadores de necessidades especiais?

As deficiências são reais e não há porque serem disfarçadas, por isto, não tenha receio em usar a palavra deficiência”, diz. Os termos “portador de deficiência” e “portador de necessidades especiais (PNE)” não devem ser mais usados. O correto é usar apenas “pessoa com deficiênciaou na forma abreviada “PcD”.

Como chamamos pessoas com necessidades especiais?

PcD é a abreviação para “Pessoa com Deficiência”, já PNE significa “Pessoa com Necessidade Especial”. O termo correto para uso em qualquer situação, seja na inclusão de um colaborador, na escola, clubes, academias, em toda a sociedade brasileira e mundial é PcD.