O que mudou na licença-maternidade 2022

MP 1.116/2022: O que mudou na licença-maternidade?
Por: Laura Gomes

A nova medida provisória publicada no dia 05 de maio de 2022 trouxe consigo mudanças significativas para as empresas no que diz respeito ao apoio ao desenvolvimento da maternidade e paternidade de seus colaboradores. Esta abriu um leque de possibilidades para empregados e empregadores conciliarem as atividades da empresa e os cuidados com os filhos, entre estas, destacam-se:

Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade: A redação da medida provisória prevê aos pais a possibilidade de exercer suas atividades profissionais remotamente, além da chance de redução de carga horária, alteração da escala de trabalho, compensação por banco de horas, antecipação do período de férias e flexibilização dos horários de entrada e saída.

Apoio à parentalidade na primeira infância: Medidas como pagamento de reembolso-creche, liberação do FGTS para arcar com os custos e despesas relativos à creche e subsídios ou auxílios para instituições de educação infantil pelos serviços sociais, serão incentivadas para apoiar os pais nos primeiros meses de vida dos filhos.

Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional: O programa também visa promover a qualificação de mulheres neste momento de sua jornada pessoal e profissional, para tanto, foram estabelecidas ações como suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional, liberação do FGTS para despesas relativas à qualificação, fomento à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica.

Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença- maternidade: Em conclusão, estão definidos como medidas necessárias e de incentivo ao reingresso da mulher no ambiente de trabalho, a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e a flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade.

O que mudou na licença-maternidade 2022
Foto: EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar que a contagem para licença-maternidade e salário-maternidade começa no dia da hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe (o que for por último), e não no do parto. A discussão da ADI 6327 ocorre em plenário virtual até às 23h59 desta sexta-feira (21/10).

Conforme a decisão, os benefícios devem ser prorrogados em casos em que a internação hospitalar for superior a duas semanas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já garante a prorrogação de duas semanas em caso de internações mais curtas, no entanto, para casos de internação com prazo maior a extensão do direito não era garantida.

A ação no Supremo foi ajuizada pelo Partido Solidariedade, que sustentou que as decisões judiciais pelo país têm dado interpretações distintas sobre o início da contagem do prazo da licença-maternidade, mesmo em caso de nascimento de bebês prematuros e submetidos a longos períodos de internação. A legenda defendeu que a interpretação restritiva da legislação e a contagem a partir do parto tem reduzido o convívio entre mães e filhos e prejudica o aleitamento materno.

A União argumentou que o marco inicial do início da licença-maternidade sempre foi atrelado ao parto ou dias anteriores ao nascimento. Além disso, sustentou que a alteração só pode se dar por lei específica e que é preciso a indicação da fonte prévia de custeio para a criação ou ampliação de benefícios da seguridade social.

Prevalece o voto do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, deve-se observar a proteção integral à criança. “Reputo que, a se acolher uma exegese restritiva e literal das aludidas normas, o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, escreveu.

De acordo com Fachin, a proteção deve ser dada no âmbito da maternidade, infância e convivência familiar. “Não é por isso incomum que a família de bebês prematuros comemorem duas datas de aniversário: a data do parto e a data da alta. A própria idade é corrigida. A alta é, então, o momento aguardado e celebrado e é esta data, afinal, que inaugura o período abrangido pela proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência familiar. É este, enfim, o âmbito de proteção”, afirmou.

“Há uma unidade a ser protegida: mãe e filho. Não se trata apenas do direito do genitor à licença, e sim do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família E do Estado de ter assegurado com ‘absoluta prioridade’ o seu ‘direito à vida, à saúde, à alimentação’, ‘à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar’, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência”, acrescentou.

Fachin também refutou o argumento sobre a necessidade de fonte de custeio para pagar a extensão da licença uma vez que não há a criação de um nova prestação social. Além disso, cita jurisprudência do tribunal no sentido de que a ausência de previsão de fonte de custeio não é barreira para extensão do prazo de licença-maternidade.

“No que se refere ao argumento da União de que as mães seguradas quedar-se-iam sem nenhuma proteção social no interregno da extensão da licença, observo que esta não foi a solução que a próprio INSS conferiu ao problema, haja vista que o benefício do salário-maternidade, nos termos da medida cautelar, deve protrair-se pelo tempo de licença acrescido”, explicou.

Acompanham Fachin: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

Quantos meses são a licença maternidade 2022?

Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.

Como faço para ter direito à licença maternidade de 6 meses?

Para ter direito ao benefício de 6 meses de licença, a empregada deverá pedir uma prorrogação desta até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. Caso a empresa contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, como já mencionado, o tempo também pode se entender, de acordo com a Lei 11.770/08.

Como calcular licença maternidade 2022?

Valor do Salário Maternidade 2022 O cálculo do valor a receber, é realizado de acordo com seus dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais. Quer saber quanto irá receber? Faça a soma do salário dos 12 meses recentes, após o resultado divida esse valor por 12.

Como funciona o salário maternidade 2022?

O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.