O que o Código de Trânsito Brasileiro CTB prevê quando um condutor atira objetos ou substâncias do veículo ou os abandona na VI?

Há algumas infrações de trânsito que nem precisariam estar na Lei, por se tratarem de uma questão de pura educação. Infelizmente é comum no trânsito percebermos pessoas que após uma profunda tragada no cigarro atiram-no pela janela,  ou aquele chiclete que já cansou de ser mastigado e vai parar no asfalto ou na calçada pronto para agarrar-se de forma desagradável no calçado dos pedestres. Nem é necessário comentar as cascas de frutas ou pacotes de doces e salgados.

O Art. 172 do Código de Trânsito classifica como infração média o fato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Notamos que os verbos “atirar” ou “abandonar” não se referem necessariamente ao condutor do veículo, pois, dessa forma poderia estar sendo praticado por qualquer ocupante do veículo. É uma infração de responsabilidade do condutor, e nesse sentido o legislador poderia ter esclarecido melhor essa responsabilidade caso tivesse colocado “atirar ou permitir que se atirem…”. Essa questão pode ser inclusive prejudicial caso o objeto tenha sido atirado de um veículo de transporte coletivo,  em que o motorista não tem condições de cuidar e reprimir esse tipo de ato dos passageiros (nem deve se distrair com isso), e na prática seria muito injusto responsabilizá-lo e ainda vincular o pagamento da multa aos débitos do veículo, já que autuar o passageiro seria  inviável.

O Art. 231 da mesma Lei prevê que “transitar” com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente é uma infração considerada gravíssima. Nesse caso já estaríamos numa situação de negligência do condutor por não verificar que a partir de seu veículo objetos estão se desprendendo de forma a causar riscos de acidente. O difícil seria avaliar o que efetivamente se constitui numa situação de risco, podendo ser desde pedregulhos até um pneu de caminhão mal acomodado na carroceria e que venha a cair. Ressaltamos que essa infração não teria um caráter doloso (consciência e vontade do ato) como no caso de atirar objetos, e sim culposo por negligência, mas nem por isso eximiria o condutor dessa responsabilidade, pois nas infrações administrativas o CTB não distingue atos culposos dos dolosos.

Conforme o CTB, é infração média usar abandonar na via objetos ou substâncias. A multa é de R$ 130.16.

Art. 172. Atirar do veículo ou aband na via objetos ou substâncias:

Infração – média;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

Conforme o CTB, é infração média usar atirar do veículo objetos ou substâncias. A multa é de R$ 130.16.

Art. 172. Atir. do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

Infração – média;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

Existem algumas condutas no trânsito que são caracterizadas como infrações, mas que a maioria dos condutores não sabe. Bons exemplos são dirigir de chinelo, fumar ao volante, molhar pedestres propositalmente e jogar lixo na rua, que é o tema do nosso artigo de hoje.

Atirar objetos em vias públicas não é um hábito agradável. Além de ser um desrespeito ao meio ambiente, essa prática é vista como pouco educada e ética. Mesmo assim, ver condutores ou passageiros jogando lixo pela janela dos seus veículos não é algo raro no Brasil.

O Código de Trânsito Brasileiro considera que jogar lixo na rua é uma infração média, e os condutores que forem flagrados cometendo essa prática podem ser multados. Afinal, essa conduta pode trazer riscos para quem trafega, incluindo pedestres e ciclistas.

Separamos as informações mais importantes sobre essa infração para que você possa estar ciente dos riscos de jogar lixo na rua. Confira e saiba qual é o valor da multa e como recorrer.

O que o CTB diz sobre essa infração?

Um dos critérios para caracterizar determinada conduta no trânsito como infração ou não é avaliar os riscos que ela pode trazer para quem a pratica e para os demais.

Como já dissemos, jogar lixo na rua não é um hábito apenas moralmente questionável, mas também traz riscos reais para condutores, passageiros, pedestres e ciclistas. Se alguém descarta um objeto pela janela do carro, especialmente quando o veículo está em movimento, esse objeto pode se chocar com o veículo que vem atrás.

O choque em si pode não trazer nenhum dano material (embora possa quebrar ou danificar vidros, por exemplo), mas o susto gerado no condutor pode trazer uma reação impensada, o que pode levar a um acidente. Além disso, o objeto atirado pela janela pode acertar um pedestre ou um ciclista, o que também é perigoso, especialmente se tal objeto for metálico e/ou pontiagudo.

Demais materiais que são constantemente descartados nas vias, como sacos plásticos, garrafinhas ou papeis, podem desviar a atenção de condutores, o que também significa um aumento nos riscos de algum tipo de acidente no trânsito.

Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 172, estabeleceu que atirar objetos e/ou substâncias nas vias públicas é uma infração. Veja:

 “Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

Infração – média;

Penalidade – multa”.

Por ser uma infração caracterizada como média, o valor da multa é de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na CNH.

É possível recorrer de multa por jogar lixo na rua?

Sim, é um direito de todo cidadão recorrer dessa e de outras multas. Se você foi multado, é importante saber que o primeiro passo para recorrer é via Defesa Prévia, que é o grau inicial de contestação.

A Defesa Prévia tem um prazo máximo durante o qual deve ser apresentada. Geralmente, esse prazo é de quinze dias após o recebimento da notificação, mas esse período pode variar de estado para estado.

Essa notificação é encaminhada para o endereço que você tem cadastrado nos seus registros junto às autoridades de trânsito. Muita gente confunde, mas a notificação não é a multa em si (tanto é assim que ela não tem código de barras para pagamento). O que esse documento faz é avisar que houve um flagrante.

Quando a Defesa Prévia não é aceita (é indeferida), o condutor recebe a cobrança da multa propriamente dita, a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Ainda assim, é possível recorrer em duas instâncias: na JARI e no CETRAN.

Jogar lixo na rua é uma infração média. Sendo assim, é possível solicitar por extenso que a multa seja convertida em advertência, desde que a infração não seja reincidente (que não tenha sido cometida mais de uma vez num período de 12 meses).

Quando um condutor atira objetos ou substâncias do veículo ou os abandona na via?

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa.

O que diz o artigo 181 do Código de Trânsito?

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Quais são as penalidades imputadas pelo Art 231 do Código de Trânsito Brasileiro Brasil 1997?

Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.

O que os usuários das vias terrestres devem fazer?

Os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.