O que são os equipamentos de proteção coletiva e individual?

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção e prevenção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças do trabalho.

Os equipamentos de proteção coletiva – EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a sinalização de segurança, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos.

O EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, ambiente ou situação.

Os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador tais como:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

Dentre as atribuições exigidas pela Norma Regulamentadora de número 6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

  • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir seu uso por parte dos colaboradores;
  • fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

Saber quais são os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e sua importância dentro do ambiente de trabalho é uma tarefa fundamental tanto para colaboradores quanto para gestores.

De um lado, observa-se o direito assegurado do trabalhador, e de outro, as medidas gerenciais para manter os equipamentos de proteção coletiva e individual em condições corretas de uso.

Além disso, deve constar a periodicidade das manutenções programadas, garantindo assim a segurança de todos os indivíduos que permanecem no ambiente laboral.

Portanto, se você tem dúvidas em relação a quais são os equipamentos de proteção coletiva, fique por aqui e entenda tudo sobre eles. Acompanhe!

1. Exaustores para gases e vapores

Os exaustores são utilizados para retirar gases e vapores produzidos durante o expediente para o meio externo, no qual serão dissipados com maior facilidade. Para tanto, devem ser instalados em locais apropriados.

O funcionamento desses equipamentos deve seguir orientações específicas da medicina do trabalho para não incorrer em acúmulo de gases tóxicos ou aumentar a passagem de contaminantes durante o processo de trabalho.

Além disso, os tipos, a voltagem, a capacidade do exaustor, o espaço para instalação e o número de funcionários existentes no mesmo recinto são fatores interferentes no momento da aquisição.

Exemplo disso são as capelas de fluxo laminar, utilizadas em clínicas de oncologia. As recomendações para aquisição desse aparelho incluem o tipo de passagem de ar (vertical ou horizontal), o espaço físico para instalação e como serão feitas as rotinas para manipulação de quimioterápicos.

2. Placas sinalizadoras

As placas sinalizadoras servem como orientação visual fixa ou provisória. Na primeira, são registradas alertas sobre as condições de trabalho, as principais recomendações de segurança e as formas de comunicar acidentes.

No entanto, as placas fixas tendem a ser menos eficientes, pois os trabalhadores se acostumam com as mensagens e não se dão conta disso. Às vezes, apenas no momento de um acidente é que eles se lembrarão desse ocorrido.

Já as placas provisórias são aquelas destinadas a alertar sobre um evento específico, tais como as condições do piso, os perigos iminentes de uma parte da empresa que esteja em obras e as situações de emergência.

Além das placas sinalizadoras, algumas empresas colocam comunicados sobre assuntos relevantes da medicina do trabalho em locais de grande trânsito de pessoas, tais como refeitório ou estacionamento de veículos.

3. Piso antiderrapante

O piso de um local de trabalho deve conferir resistência contra umidade, fricção e produtos químicos, além de fornecer uma aderência consistente para a superfície dos calçados usados pelos funcionários.

O piso antiderrapante é uma adaptação obrigatória em alguns setores da empresa e facultativa em outras. Quando compulsória, tem como propósito evitar as quedas e fraturas ósseas dos funcionários ao caminharem sozinhos ou segurando produtos da empresa.

Quando não é obrigatória, as instituições podem reestruturar a área física para garantir segurança aos trabalhadores e evitar outros acidentes não relacionados ao piso escorregadio.

4. Sistema de purificação do ar

Sabe-se que muitas doenças são transmitidas pelo ar na forma de perdigotos, ou seja, partículas emitidas por pessoas doentes que viajam por todo o ambiente e penetram em outros indivíduos suscetíveis de adquiri-las.

Por isso, um sistema de purificação e circulação de ar é fundamental para manter a saúde dos trabalhadores da instituição. A escolha do equipamento dependerá do porte da empresa, da decisão da CIPA e do investimento financeira para aquisição e manutenção.

Nesse sentido, pode-se optar por um sistema de ventilação em que o sentido do ar seja do ambiente limpo para o setor mais sujo e deste para o lado externo o mais rapidamente possível.

Caso a empresa prefira o sistema de ar-condicionado, deve-se atentar à manutenção periódica, pois o acúmulo de umidade ou respingos de um equipamento mal calibrado pode ser uma fonte de proliferação microbiana.

5. Protetor de partes moles das máquinas

O maquinário das empresas é composto por partes fixas e moles, e algumas delas oferecem risco ao colaborador durante o manuseio. Portanto, é importante inserir o anteparo protetor nessas situações.

Para a implantação dessa técnica, dá-se o nome de neutralização do risco, pois se sabe que a exposição existe, porém está controlada. Atualmente, já é possível adquirir protetores conforme as partes das máquinas que deverão ser protegidas.

Exemplo disso são as engrenagens, polias, correias, etc., que necessitam de cuidados especiais para proteger o trabalhador.

6. Enclausuramento

Pode parecer estranho, mas a técnica do enclausuramento é considerada um equipamento de proteção coletiva. Nessas situações, ocorre o fechamento ou isolamento de máquinas barulhentas para diminuir a incidência de surdez laboral.

Essa situação se justifica para atender os preceitos da legislação do trabalho que preconiza a intensidade e a duração do estímulo sonoro para evitar danos auditivos aos trabalhadores em longo prazo.

Sendo assim, máquinas que emitem sons de altos decibéis devem ser isoladas acusticamente dos colaboradores ou deve-se diminuir o tempo de contato dos indivíduos em situações nas quais a entrada nelas é inevitável.

7. Sistema de proteção contra agentes químicos

Saber quais equipamentos de proteção coletiva ajudam na diminuição da intoxicação por substâncias químicas é fundamental. Nesse caso, destacam-se o lava-olhos e os chuveiros de segurança.

O primeiro deles é utilizado em empresas que realizam reações químicas que podem ser nocivas aos olhos. Um esguicho nos olhos poderá diminuir a absorção da substância que causa cegueira.

Já os chuveiros de segurança são usados para retirar produtos químicos que, porventura, tenham caído nas roupas e na pele dos colaboradores. Conforme orientações específicas, o chuveiro diminui as lesões advindas do contato da pele com as substâncias químicas corrosivas ou irritantes.

Entender quais são os equipamentos de proteção coletiva e como devem ser usados é um passo indispensável em direção à minimização da exposição a situações de risco no ambiente de trabalho.

Além da utilização e implantação adequada desses equipamentos, é aconselhável manter treinamentos in company com os funcionários constantemente e ficar atento às novas legislações sobre o assunto.

E você, achou nosso texto útil para sua vida profissional? Então, não deixe de ler também este artigo sobre como fazer e os conceitos básico de simulação de emergência na empresa. Boa leitura!

São equipamentos de proteção coletiva e individual?

O EPC é utilizado para garantir a proteção coletiva, um único equipamento protege diversos colaboradores. Já o Equipamento de Proteção Individual (EPI) serve para proteger cada trabalhador de maneira individual. Os dois tem a finalidade de garantir a segurança dos colaboradores, porém, cada um de uma maneira.

Que são equipamentos de proteção coletiva?

Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é como são chamados todos os equipamentos que servem para a proteção coletiva dos trabalhadores. Esses dispositivos têm como principal intuito melhorar a Segurança do Trabalho dentro de ambientes que oferecem riscos à saúde e segurança física dos trabalhadores.

O que são equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva exemplifique?

São exemplos de EPI: os protetores auriculares, os óculos de proteção, os capacetes, as luvas, as botas etc. EPC, por sua vez, é uma sigla para Equipamento de Proteção Coletiva.

O que é o equipamento de proteção individual?

Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, conforme definido pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 6 – Equipamento de Proteção IndividualEPI.