AS NRs são as Normas Regulamentadoras que constam na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Elas são disposições complementares no que tangem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, são direitos, deveres e obrigações a serem cumpridos pelos trabalhadores e empregadores. Show O objetivo das NRs é garantir um trabalho seguro e saudável nas organizações, prevenindo ou reduzindo, desse modo, a ocorrência de lesões, fraturas, doenças ou acidentes em trabalho. Vale saber que as primeiras Normas Regulamentadores foram publicadas em 8 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214. Já o restante, surgiu com o avanço das necessidades laborais, a fim de ampliar as medidas de saúde e prevenção da segurança nos segmentos econômicos. Revisão e regulamentação das NRsA elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras estão sob responsabilidade da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ela é formada por grupos e comissões com representantes de empregadores, do governo e pelos trabalhadores. Todas as medidas são tomadas adotando o sistema tripartite paritário. Dessa forma, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a autoridade que discute a criação ou renovação das NRs, sempre visando a melhoria das condições do ambiente de trabalho. Sendo assim, quando o assunto é Segurança e Saúde do Trabalho (SST), o debate sobre toda Norma Regulamentadora (NR) é o foco. O art. 200 da CLT dispõe ao Ministério do Trabalho a função de gerar medidas que garantem a SST. A partir disso, o MT aprovou a Portaria nº 3.214 para regulamentação das NRs dessa área. A princípio, foram aprovadas 28 NRs, hoje já evoluiu para 37 Normas Regulamentadoras no que diz respeito aos funcionários regidos pela CLT. Assim, elas determinam as condições laborais mais adequadas para os trabalhadores e para os empregadores. As 37 Normas RegulamentadorasTodas as NRs apresentam o intuito de estimular uma vida saudável e longa de trabalho. Por isso, as 37 normas regulamentadoras trazem pontos cruciais sobre proteção, prevenção e saúde física, mental e emocional. NR-01A primeira NR fala sobre as disposições gerais das normas regulamentadoras e reafirma a importância de todas as outras. Lembra ainda no item 1.9 que o não cumprimento das disposições acarreta penalização. NR-02
NR-03Trata sobre interdições e embargos, definindo situações emergenciais com paradas parciais ou totais das obras. Isso vale para serviços de engenharia de construção, reforma, manutenção, montagem e instalação. NR-04Define os Serviços Especializados Engenharia de Segurança e medicina do trabalho (SESMT). A finalidade é disponibilizar um ambiente mais salubre para os trabalhadores. NR-05A norma 05 fala sobre a CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidente. Explica sobre sua obrigatoriedade para qualquer empresa acima de 20 funcionários. NR-06Essa norma explora a importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Nesse tópico fica explícito que as empresas precisam fornecer gratuitamente esses itens protetivos em perfeito estado de funcionamento. NR-07Exige que os empregadores criem Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A meta é ter um diagnóstico precoce de possíveis agravos na saúde laboral. NR-08Trata sobre as edificações, no que tange requisitos técnicos mínimos, garantindo conforto e segurança aos trabalhadores. NR-09No tópico 9.1.1, traz a presença obrigatória do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A ideia apregoada é antecipar, reconhecer, avaliar e controlar o surgimento de riscos ao meio ambiente vindo do local de trabalho. NR-10A Norma Regulamentadora 10 fala sobre segurança e saúde em instalações elétricas. Aborda os requisitos essenciais para a execução e prevenção de riscos em serviços de eletricidades. NR-11Criada com a meta de assegurar conservação e resistência de elevadores, máquinas de transportes e guindastes. NR-12Traz pontos crucias sobre a segurança dos trabalhadores envolvidos em operação ou projetos de máquinas e equipamentos. NR-13Envolve os requisitos basais para segurança ao operar caldeiras a vapor, tanques metálicos, tubulações de interligação e vasos de pressão. Exige também treinamento específico para este manuseio, sendo renovado a cada dois anos. NR-14Discorre sobre o manuseio e uso correto dos fornos industriais em serviço. Ainda traz recomendações de instalação para eles. NR-15Detalha as operações, agentes e atividades insalubres que podem trazer riscos para a saúde dos empregados. NR-16Regulamenta as operações e atividades consideradas perigosas, apontando prevenções para as mesmas. Ainda define o adicional de 30% no salário para trabalhadores que atuem em condições periculosas. NR-17Estabelece parâmetros para a melhor ergonomia no trabalho. Assim, busca mais conforto e evitar lesões por repetição ou má postura em ambiente laboral. NR-18Voltada para a Indústria de Construção, com diretrizes para o planejamento e administração da segurança no trabalho nessas organizações. NR-19Regras sobre armazenamento, depósito e manuseio de explosivos. Ressalta, ainda, que toda atividade nesse âmbito é de alto risco. NR-20Coloca pontos sobre a segurança no trabalho ao lidar com inflamáveis e líquido combustível, sendo aqueles com fulgor igual ou maior que 70ºC, mas inferior a 93,3ºC . NR- 21Discorre sobre a obrigação de implantar abrigos para salvaguardar trabalhadores que atuam a céu aberto. NR-22Voltada para a saúde ocupacional e segurança nas atividades de mineração. Aponta também preceitos para a organização de ambientes de trabalho nesse ramo. NR-23Determina medidas protetivas contra incêndios, que devem ser consideradas por todos os tipos de empresas. NR-24Instrui sobre as condições sanitárias ideais para vestiários, refeitórios, alojamentos, cozinha e demais instalações. Pertente garantir conforto nos locais de trabalho. NR-25Faz referência à destinação correta de resíduos industriais. Dessa forma, proíbe a liberação e lançamento desses materiais contaminantes em ambientes não adequados. NR-26A Norma 26 fixa a sinalização de segurança para serem utilizadas em equipamentos no trabalho. Com isso, ajuda a delimitar áreas restritas e advertir sobre zonas de risco. NR-27Seria a norma sobre o registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB. Contudo, a NR-27 foi revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008. NR-28Traz os critérios de fiscalização e a aplicação de multas, caso seja necessário. Aborda sobre os prazos a serem aplicados pelos agentes fiscais também. NR-29Essa é a norma regulamentadora sobre a prevenção de doenças e acidentes no âmbito de trabalho portuário. NR-30A NR-30 é voltada para a saúde no trabalho dos operadores aquaviários e funcionários a bordo de embarcações. NR-31Preconiza a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente em atividades: pecuárias, agrícolas, de silvicultura, aquicultural e ligadas à exploração florestal. NR-32Aborda o bem-estar e prevenção de doenças ou acidentes ligados aos profissionais do segmento de saúde, incluindo Pesquisa e Ensino. NR-33Descreve os critérios e definições para um melhor lugar laboral em espaços confinados. Fala sobre mecanismos de monitoramento e avaliação para controlar riscos nestes locais. NR-34Estabelece as medidas preventivas de segurança e saúde no trabalho, assim como para proteção ao meio ambiente em atividades ligadas a indústrias de reparação e construção naval. NR-35Determina como é possível manter a segurança e boa execução de atividades que envolvam trabalho em altura. NR-36Cria requisitos mínimos para controle de riscos em atividades ligadas na indústria de abate, além de processamento de carnes e seus derivados voltados para consumo humano. NR-37Descreve os procedimentos para garantia de segurança e saúde nos trabalhos ligados a plataforma de petróleo em águas brasileiras. Essas são as 37 NRs importantes para oferecer um ambiente de trabalho adequado para os funcionários. Vale destacar também a sua evolução desde o surgimento até sua forma atual. FONTES:https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf Quais foram as primeiras NRs criadas?As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Quantas normas regulamentadoras foram criadas?Atualmente temos 35 NRs vigentes e as primeiras foram publicadas em 1978. Até agora falamos sobre as NRs setoriais, que se voltam para segmentos específicos, mas cumpre esclarecer que algumas normas são de ordem mais geral e devem ser seguidas por empregados e empregadores de todas as áreas.
Quando foi criada a NR 1?A norma regulamentadora foi editada pela Portaria MTb nº 3214, em 8 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Quem criou as normas regulamentadoras?Em 8 de Julho de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou 28 Normas Regulamentadoras (NRs) – hoje já são 36 – que tratam do assunto.
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