Quais são os crimes de trânsito previstos no Capítulo XIX do CTB?

CAPÍTULO XIX
DOS CRIMES DE TRÂNSITO

Seção I
Disposições Gerais

        Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

        § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

        I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

        II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

        III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

        § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

        § 3º  (VETADO).     (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

        § 4º  O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.     (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

Comentário do Artigo 291:

Se cometer um crime de trânsito, o motorista pode ser condenado às penalidades de detenção ou multa. Também é possível que o juiz aplique a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.

Conforme previsto pelo Código Penal, também é possível que a pena de detenção seja substituída por uma pena restritiva de direito, como a prestação de serviços à comunidade.

Todos os crimes de trânsito descritos no CTB têm como pena a detenção. Entre um e outro, no entanto, mudam os prazos e outras particularidades na aplicação da pena.

O tempo mínimo dessa pena é seis meses, com exceção do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, descrito no art. 302, cuja pena mínima é de dois anos.

Quanto à pena máxima de detenção, há infrações cuja privação de liberdade pode chegar a um ano, dois, três ou quatro anos.

O crime descrito no art. 303, praticar lesão corporal culposa na direção de veículo, por exemplo, pode gerar pena de seis meses a dois anos.

Já, para o condutor que violar a suspensão da CNH, o art. 307 prevê detenção de seis meses a um ano.

Alguns crimes também são penalizados, como já mencionei antes, com a suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Segundo o artigo 294 do CTB, o juiz pode decretar a suspensão como medida cautelar, em qualquer fase da investigação, caso julgue necessário para a garantia da ordem pública.

O prazo de suspensão, conforme o artigo 293, é de dois meses a cinco anos. É importante saber que, se o réu estiver preso por consequência da condenação, esse prazo não estará correndo.

Já a penalidade de multa reparatória, prevista no artigo 297, é aplicada para indenizar a vítima ou seus sucessores quando houver prejuízo material resultante do crime.

A multa não pode ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo, e o pagamento é realizado mediante depósito judicial.

Voltando ao assunto da detenção, o juiz tem alguns critérios para decidir qual será a pena, ou seja, o tempo exato de restrição de liberdade, entre os prazos previstos no CTB.

o réu é avaliado a partir de:

  • Culpabilidade;
  • Antecedentes;
  • Conduta social;
  • Personalidade;
  • Motivação.

Também são avaliadas as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima.

Essas premissas valem para qualquer crime. Nos crimes de trânsito, o juiz avalia ainda outros possíveis agravantes, exatamente aqueles que constam no artigo 298 do CTB, transcritos no início deste texto.

Por outro lado, há crimes cujos agravantes vêm nos próprios dispositivos legais, ou seja, nos artigos específicos que os descrevem.

A seguir, veja quando isso acontece no CTB.

Agravantes

Há, como lhe falei, descrições de agravantes atribuídos especificamente a alguns crimes.

Um exemplo é crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB).

Segundo o parágrafo primeiro desse artigo, a pena – que é de dois a quatro anos de detenção e suspensão – pode ser aumentada de um terço à metade se o réu:

  • Não possuir Permissão para Dirigir (habilitação provisória) ou Carteira de Habilitação;
  • Praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada;
  • Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
  • No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Os mesmos agravantes são atribuídos ao crime do art. 303: “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.

Já no artigo 308, que penaliza o motorista que participou de competição automobilística não autorizada em via pública, gerando situação de risco, os agravantes são outros.

O tempo de detenção, que é de seis meses a três anos, aumenta nos seguintes casos:

  • Se a conduta criminosa resultar em lesão corporal de natureza grave, e caso as circunstâncias demonstrem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena será de reclusão de três a seis anos;
  • Se da prática do crime resultar morte (também sem que haja indícios de intenção de produzir o resultado), a pena será de reclusão de cinco a dez anos.

O que significa detenção?

Você observou que, até agora, falei sempre em detenção, com exceção dos agravantes do artigo 308, que podem converter a pena em reclusão.

Para quem não conhece os meandros da lei, as duas penas podem soar parecidas. Porém, elas têm as suas diferenças.

Tanto detenção quanto reclusão são consideradas, segundo o Código Penal, penas privativas de liberdade.

Qual das alternativas abaixo é considerado crime de trânsito de acordo com CTB?

Quantos são os crimes de trânsito de acordo com o CTB? Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor (um ato sem intenção, mas com irresponsabilidade). Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (da mesma forma, um ato negligente mas sem intenção de ferir outra pessoa).

O que diz o artigo 291 do CTB?

Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

Qual das alternativas corresponde a uma infração de natureza leve?

- Infrações Leves Como exemplos de infrações leves, podemos citar: Estacionar veículo no acostamento (art. 181, inciso VII, CTB); Parar veículo na faixa de pedestres (art. 181, inciso VII, CTB); Usar farol alto em via provida de iluminação pública (art.

Qual a principal Lei que regulamenta o trânsito no Brasil?

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.