Qual e o caráter social da moral?

Seminários sobre a obra de Adolfo Sanches Vásquez
A Essência da Moral

Resenha elaborada por
Márcia M. Raymundo
GPPG/HCPA


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O normativo e o fatual

- A moral é um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual e social dos homens (p.63). 

- Encontramos na moral dois planos: o normativo: constituído pelas normas ou regras de ação e pelos imperativos que enunciam algo que deve ser. E o fatual: que é o plano dos fatos morais, constituído por certos atos humanos que se realizam efetivamente (p.63).

- Os atos adquirem um significado moral: são positivos ou moralmente valiosos quando estão de acordo com a norma e negativos quando violam ou não cumprem as normas. Portanto, certos atos são incluídos na esfera moral por cumprirem ou não uma determinada norma (p.64).

- O normativo não existe independentemente do fatual, mas aponta para um comportamento efetivo, pois, toda norma postula um tipo de comportamento que considera devido, exigindo que esse comportamento passe a fazer parte do mundo dos fatos morais, isto é, do comportamento efetivo real dos homens (p.64). 

- O fato de uma norma não ser cumprida não invalida a exigência de que ela seja posta em prática. Esta exigência e a validade da norma não são afetadas pelo que acontece no mundo dos fatos (p.65).

- O normativo e o fatual possuem uma relação mútua: o normativo exige ser realizado e orienta-se no sentido do fatual; o realizado (o fatual) só ganha significado moral na medida em que pode ser referido positiva ou negativamente a uma norma (p.65). 

Moral e moralidade

- A moral efetiva compreende as normas ou regras de ação e os fatos que possuem relação com ela (p.65).

- Esta distinção entre o plano normativo (ou ideal) e o fatual (real ou prático) leva alguns autores a propor dois termos para designar cada plano: moral e moralidade. A moral designaria o conjunto dos princípios, normas, imperativos ou idéias morais de uma época ou sociedade determinadas. A moralidade seria um componente efetivo das relações humanas concretas que adquirem um significado moral em relação à moral vigente (p.66).

- A moral estaria no plano ideal e a moralidade no plano real (p.66). 

- A moralidade é a moral em ação, a moral prática e praticada. Por isso, cremos que é melhor empregar um termo só: moral, indicando os dois planos, o normativo e o efetivo. Portanto, na moral se conjugam o normativo e o fatual (p.66).

Caráter social da moral

- A moral possui, em sua essência, uma qualidade social. Manifesta-se somente na sociedade, respondendo às suas necessidades e cumprindo uma função determinada. Uma mudança radical da estrutura social provoca uma mudança fundamental de moral (p. 67). 

- A moral possui um caráter social (p.67). 

- Cada indivíduo, comportando-se moralmente, se sujeita a determinados princípios, valores ou normas morais, sendo que o indivíduo não pode inventar os princípios ou normas nem modificá-los por exigência pessoal. O normativo é algo estabelecido e aceito por determinado meio social. Na sujeição do indivíduo a normas estabelecidas pela comunidade se manifesta claramente o caráter social da moral (p.67).

- O comportamento moral é tanto comportamento de indivíduos quanto de grupos sociais humanos. Mesmo quando se trata da conduta de um indivíduo, a conduta tem conseqüências de uma ou outra maneira para os demais, sendo objeto de sua aprovação ou reprovação. Mas, os atos individuais que não tem conseqüência alguma para os demais indivíduos não podem ser objeto de uma qualificação moral (p.68). 

- As idéias, normas e relações sociais nascem e se desenvolvem em correspondência com uma necessidade social. A função social da moral consiste na regulação das relações entre os homens visando manter e garantir uma determinada ordem social, ou seja, regular as ações dos indivíduos nas suas ações mútuas, ou as do indivíduo com a comunidade, visando preservar a sociedade no seu conjunto e a integridade de um grupo social (p.69). 

- O direito garante o cumprimento do estatuto social em vigor através da aceitação voluntária ou involuntária da ordem social juridicamente formulada, ou seja, o direito garante a aceitação externa da ordem social. A moral tende a fazer com que os indivíduos harmonizem voluntariamente, de maneira consciente e livre, seus interesses pessoais com os interesses coletivos (p.69). 

- Em resumo, a moral possui um caráter social pois os indivíduos se sujeitam a princípios, normas ou valores socialmente estabelecidos; regula somente atos e relações que acarretam conseqüências para outros e induz os indivíduos a aceitar livre e conscientemente determinados princípios, valores ou interesses (p.70). 

 

O individual e o coletivo na moral

- O indivíduo pode agir moralmente somente em sociedade (p.71).

- Uma parte do comportamento moral manifesta-se na forma de hábitos e costumes. O costume apresenta um caráter moral em razão de sua intuição normativa (p.71). 

- A moral implica sempre uma consciência individual que faz suas ou interioriza as regras de ação que se lhe apresentam com um caráter normativo, ainda que se trate de regras estabelecidas pelo costume (p.75). 

Estrutura do ato moral

- O ato moral se apresenta como uma totalidade de elementos: motivos, intenção ou fim, decisão pessoal, emprego de meios adequados, resultados e conseqüências (p.76).

- O ato moral não pode ser reduzido a um de seus elementos, mas está em todos eles, na sua unidade e nas suas mútuas relações (p.80). 

Singularidade do ato moral

- O ato moral assume um significado moral em relação a uma norma (p.81). 

- O ato moral, com o auxilio da norma, se apresenta como a solução de um caso determinado, singular. A norma, que apresenta um caráter universal, se singulariza no ato real (p.81-2). 

- A moral é um sistema de normas, princípios e valores, segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade, de tal maneira que estas normas, dotadas de um caráter histórico e social, sejam acatadas livre e conscientemente, por uma convicção íntima, e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal (p.84). 


Referência Básica

Vásquez AS. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000:61-82. (Capítulo III A essência da moral)


Material de apoio - Ética
Página de Abertura - Bioética

Texto incluído em 03/01/2003
(c)Raymundo/2003

Qual é o caráter social da moral?

A função social da moral consiste na regulação das relações entre os homens visando manter e garantir uma determinada ordem social, ou seja, regular as ações dos indivíduos nas suas ações mútuas, ou as do indivíduo com a comunidade, visando preservar a sociedade no seu conjunto e a integridade de um grupo social (p.

Qual é o caráter da moral?

O conjunto das qualidades e defeitos de uma pessoa é que vão determinar a sua conduta e a sua moralidade, o seu caráter. Os seus valores e firmeza moral definem a coerência das suas ações, do seu procedimento e comportamento.

Qual é o caráter histórico e social da moral?

O CARATER HISTÓRICO E SOCIAL DA MORAL A função da moral é, principalmente, a de harmonizar os interesses de cada indivíduo com os da sociedade. Como as sociedades humanas são históricas, mutáveis, também a moral muda com as mudanças da sociedade.

O que é a moral social?

- Moral social: conjunto de princípios e critérios que orientam a vida social de um povo, em uma determinada época e local. Vale dizer que esse moral não é fruto de uma consciência individual, mas de acordo com valores eleitos por uma sociedade.