Nota : Show
1.1 - As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Nota :
Redação Original: 1.1.1 - As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras - NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. Nota : Redação Original: 1.2 - A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. Nota : Redação Original: 1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o Território Nacional. Nota : Redação Anterior: Redação Original: 1.3.1. Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho. Nota : Redação Anterior: 1.4 - A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Nota : Redação Anterior: Redação Original: a) excluída; Nota : Redação Original: b) excluída; Nota : Redação Original: c) excluída. Nota : Redação Original: 1.4.1 - Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição: Nota : a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; Nota : b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; Nota
: c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; Nota : d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; Nota : e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, registrado no MTb. Nota : 1.5 - Podem ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Nota : Redação Original: 1.6 - Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR considera-se: Nota : Redação Original:
a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados; Nota : b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário; Nota : c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos; Nota : d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório; Nota : e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento; Nota : f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; Nota : g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; Nota : h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos. Nota : 1.6.1 - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Nota : 1.6.2 - Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, a obra de engenharia, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, será considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em NR específica. Nota : 1.7 -Cabe ao empregador: Nota : Redação Anterior: Redação Original: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; Nota :
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; Nota : Redação Anterior: I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; Nota : II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; Nota
: III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; Nota : IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; Nota : V - adotar medidas determinadas pelo MTb; Nota : VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. Nota : c) informar aos trabalhadores: Nota : I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; Nota : II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; Nota : III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; Nota
: IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. Nota : d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Nota : e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Nota : 1.8 - Cabe ao empregado: Nota : Redação Anterior: Redação Original: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; Nota
: Redação Anterior: b) usar o EPI fornecido pelo empregador; Nota : c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; Nota : d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR; Nota : 1.8.1 - Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. Nota : Redação Original: 1.8.1.1 - Excluído Nota : Redação Original: 1.8.2 - Excluído Nota : Redação Original: 1.8.3 - Excluído Nota : Redação Original: 1.8.3.1 - Excluído. Nota : Redação Original: 1.8.3.2 - Excluído Nota :
Redação Original: 1.8.3.3 - Excluído Nota : Redação Original: 1.8.4 - Excluído Nota : Redação Original: 1.8.5 - Excluído Nota : Redação Original: 1.8.6 - Excluído Nota : Redação Original: 1.9 - O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Nota : Redação Original: 1.9.1 - Excluído Nota : Redação Original: 1.9.2 - Excluído Nota : Redação Original: 1.9.2.1 - Excluído Nota : Redação Original:
1.9.2.2 - Excluído Nota : Redação Original: 1.9.2.3 - Excluído Nota : Redação Original: 1.9.2.4 - Excluído Nota : Redação Original: 1.9.3 - Excluído Nota : Redação Original: 1.9.5 - Excluído Nota : Redação Original: 1.10 - As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das Normas Regulamentadoras - NR serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT. Nota : Redação Original: 1.10.1 - Excluído Nota
: Redação Original: 1.10.2 - Excluído Nota : Redação Original: 1.10.3 - Excluído Nota : Redação Original: 1.10.4 - Excluído Nota : Redação Original: 1.11 - Excluído Nota : Redação Original: 1.12 - Excluído Nota : Redação Original: 1.13 - Excluído Nota : Redação Original: 1.14 - Excluído Nota : Redação Original:
1.15 - Excluído Nota : Redação Original: 1.16 - Excluído Nota : Redação Original: Qual o órgão nacional competente para coordenar orientar controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a Segurança e saúde ocupacional?Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho.
Qual é o órgão competente para executar as atividades relacionadas com a Segurança e medicina do trabalho?A Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do ...
Quais são os órgãos responsáveis pela regulamentação do trabalho?Conselho de Recursos da Previdência Social.. Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.. Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC.. Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC.. Conselho Nacional do Trabalho - CNT.. Comissão Tripartite Paritária Permanente.. Conselho Deliberativo do FAT (CODEFAT). O que significa a sigla Canpat?A Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho é uma ação desenvolvida pelo Ministério da Economia em parceria com outros órgãos com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
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