Quando o Brasil entrou na CIDH?

Quando o Brasil entrou na CIDH?
Crédito: Corte IDH/Divulgação

Seis casos de possíveis violações cometidas pelo Estado brasileiro estão em trâmite na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), com sede em San José, na Costa Rica. A maior parte deles envolve conflitos por terra.

Os casos são apresentados por indivíduos ou organizações que consideram que não houve resposta do Poder Judiciário interno de cada país para as violações alegadas. Eles encaminham as denúncias à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que decide se conhece ou não as petições.

Se a denúncia é conhecida, o caso segue para a Corte, que julga se houve violações aos direitos humanos consagrados pela Convenção Americana, tratado internacional do qual o Brasil é signatário desde 1992.

Quando o Brasil entrou na CIDH?

Em casos considerados de extrema gravidade e urgência, o colegiado emite sentenças contra os Estados a fim de evitar maiores danos às vítimas. O processo envolve etapas como a realização de audiências públicas e apresentação de alegações escritas. Em média, os procedimentos de um caso contencioso dura aproximadamente 22 meses, de acordo com a própria Corte.

O colegiado é formado por sete juízes de várias nacionalidades do continente, incluindo o advogado e professor brasileiro Rodrigo Mudrovitsch, eleito em 2021. Ele tem mandato até o fim de 2027, mas não participa dos julgamentos envolvendo o Brasil, conforme prevê o artigo 19 do regimento da Corte IDH.

Saiba quais são e em que situação estão os casos contra o Brasil:

Caso comunidades quilombolas de Alcântara

Comunidades quilombolas pedem a responsabilização do Estado pela desapropriação de 52 mil hectares de território tradicional para a construção do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), uma base aeroespacial pertencente à Agência Espacial Brasileira, na costa do Maranhão.

Segundo os quilombolas, 152 comunidades foram prejudicadas. Eles alegam que não conseguiram obter titulação das suas terras ali localizadas, que não houve consulta e anuência prévia para instalação da base aeroespacial, que a expropriação das terras tradicionais é ilegal e que não houve possibilidade judicial de reparar a situação.

Segundo a denúncia, 32 comunidades foram reassentadas em sete agrovilas, enquanto as demais ficaram em seus territórios tradicionais.

De acordo com a CIDH, os quilombolas que continuaram no território não puderam usar e desfrutar de suas terras pacificamente, porque, embora tenham tentado, não conseguiram obter títulos coletivos de propriedade.

Em relação às famílias realocadas em agrovilas, os comissários da CIDH entendem que o processo não cumpriu os parâmetros exigidos pelo Direito Internacional ao não garantir que as restrições ao direito de propriedade respeitem o direito à propriedade ancestral das comunidades. Também consideram que não houve estudos ambientais e sociais adequados, o que causou um reassentamento “com sérias deficiências”.

A Comissão destacou que há processos judiciais internos sobre a questão que estão em andamento há quase 20 anos, o que também gera impacto na integridade mental e moral da população tradicional.

Em razão dos problemas apontados, a CIDH concluiu que o Brasil violou os direitos à integridade pessoal, garantias judiciais, liberdade de expressão, liberdade de associação, proteção da família, bens, direitos políticos. , igualdade perante a lei, proteção e direitos econômicos, sociais e culturais, em relação às obrigações estabelecidas nos artigos 1.1 e 2 da Convenção Americana, bem como aos direitos estabelecidos nos artigos I, II, IV, VI, VIII, XIII, XIV, XVIII , XX, XXII e XXIII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

O Brasil foi notificado do caso em 3 de maio de 2022 e ainda não apresentou contestação.

Caso Manoel Luiz da Silva

A denúncia é de negligência na investigação do homicídio do trabalhador rural Manoel Luiz da Silva, integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), morto em maio de 1997 no município de São Miguel de Taipu, na Paraíba.

Alega-se que houve impunidade, apesar de inúmeras provas apontarem para os autores do crime, inclusive ao mandante. A investigação e o processo penal duram mais de 22 anos sem resposta à família, o que, segundo a CIDH, constitui violação do prazo razoável e denegação de justiça.

Segundo os reclamantes, a demora e a impunidade se devem à omissão da polícia em relação aos procedimentos essenciais de investigação. Por isso, considera-se que o Estado é responsável pela violação do direito à integridade psíquica e moral dos familiares da vítima e, portanto, deve ser condenado pelas violações dos direitos à integridade pessoal (art. 5 da Convenção Americana), às garantias judiciais (art. 8) e à proteção judicial (artigo 25).

O Estado foi notificado do caso em 10 de junho de 2022 e ainda não apresentou sua contestação.

Caso Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ferreira

Duas mulheres negras, Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira, alegam ter sido vítimas de discriminação racial em um processo seletivo de emprego na empresa Nipomed, do ramo de saúde, em 1998.

Segundo a denúncia, elas foram à empresa, em São Paulo, e manifestaram interesse no trabalho, sendo prontamente informadas pela pessoa que as atendeu que as vagas já estavam todas preenchidas. Horas depois, uma mulher branca foi ao mesmo local e, atendida pela mesma pessoa, foi encaminhada ao recrutador, que a contratou.

Sabendo do ocorrido, as mulheres rejeitadas voltaram à empresa e foram recebidas por outro recrutador. Elas preencheram um formulário, mas não foram contratadas.

Além da discriminação racial, o caso também está relacionado à impunidade. A Comissão Interamericana alega que, uma semana após o Ministério Público ter formalizado a denúncia, a Justiça arquivou a ação criminal e absolveu o acusado, em agosto de 1999.

A defesa das duas vítimas entrou com recurso em novembro de 1999, que só foi encaminhado ao tribunal de apelação quatro anos depois.

Só em 2004 o juízo confirmou a ação penal e condenou o réu a dois anos de prisão em regime semiaberto, pelo crime de preconceito racial ou de cor. Mas a sentença não foi cumprida porque o próprio juiz declarou a caducidade da pena por prescrição.

Em outubro de 2004, o Ministério Público interpôs recurso de apelação considerando a imprescritibilidade do crime de racismo, o qual foi acolhido. Dois anos depois, foi expedido mandado de prisão e em 6 de junho de 2007 foi deferido recurso para que o condenado cumprisse a pena em regime aberto.

O condenado interpôs recurso de apelação, em novembro de 2007, que ainda estava pendente quando a Comissão conheceu da denúncia.

Com base no exposto, a CIDH concluiu que o Estado não ofereceu resposta judicial adequada em relação aos supostos atos de discriminação sobre o direito de acesso ao trabalho, e determinou a responsabilidade do Brasil pela violação do direito às garantias judiciais e proteção judicial (artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana), relacionados aos direitos à igualdade perante a lei e ao trabalho (artigos 24 e 26).

O Estado brasileiro enviou sua contestação ao caso por escrito em 27 de abril e aguarda o agendamento das audiências públicas.

Procurada, a Nipomed não retornou os contatos da reportagem.

Caso Airton Honorato e outros

A chacina conhecida como “Operação Castelinho” é o objeto deste caso. O Estado é denunciado por ser responsável pela morte de 12 supostos integrantes do grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC) em uma emboscada feita pela Polícia Militar, no município de Castelinho, próximo a Sorocaba, no interior de São Paulo.

Os homens foram mortos em 2002, depois que autoridades do Executivo e Judiciário do Estado de São Paulo e policiais passaram a recrutar presos nas penitenciárias para atuar como agentes infiltrados em organizações criminosas.

Esses infiltrados foram instruídos pelo Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (Gradi) a enganar as 12 vítimas, dizendo a elas que um avião cheio de dinheiro chegaria ao aeroporto de Sorocaba. Quando os homens chegaram perto do local, em uma rodovia, foram cercados e alvejados por mais de cem policiais. Segundo a Comissão Interamericana, mais de 700 tiros foram disparados.

Foram mortos José Airton Honorato, José Maia Menezes, Aleksandro de Oliveira Araujo, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Gerson Machado da Silva, Jeferson Leandro Andrade, José Cicero Pereira dos Santos, Laercio Antonio Luis, Luciano da Silva Barbosa, Sandro Rogerio da Silva e Silvio Bernardino do Carmo.

O caso se refere à impunidade dos policiais envolvidos. Em primeira instância, o juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu, interior de São Paulo, decidiu que os PMs acusados pelas mortes não tinham intuito de cometer os homicídios e que “a enérgica reação foi necessária em razão da quantidade de criminosos envolvidos e do grande armamento transportado”.

A CIDH pede a condenação do Estado brasileiro pela violação dos direitos à vida (artigo 4 da Convenção Americana) à integridade pessoal (artigo 5), às garantias judiciais (artigo 8) e à proteção judicial (artigo 25). O caso aguarda o agendamento de audiências públicas.

Caso Tavares Pereira e outros

Representantes do MST pedem à Corte que condene o Estado brasileiro por uma ação policial que terminou com o assassinato do agricultor Antônio Tavares Pereira e ferimento de outros 185 militantes.

Os fatos foram no ano 2000, quando um grupo de aproximadamente 1,5 mil sem-terra seguia de ônibus para um ato de reivindicação pela reforma agrária em Curitiba. Conforme os relatos, eles foram emboscados e atacados pela Polícia Militar (PM) na BR-277, em Campo Largo, na região metropolitana da capital paranaense.

O processo sobre a ação policial foi arquivado tanto pela Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, sem nenhuma responsabilização. Para a Comissão Interamericana, o Brasil foi omisso ao não apresentar explicações que legitimassem a ação policial como algo “adequado, necessário e proporcional”.

A Comissão também considera que o Estado violou os direitos à vida, integridade pessoal, garantias judiciais, liberdade de pensamento e expressão, reunião, circulação, residência e proteção judicial. Conforme o informe da CIDH, as autoridades sabiam da marcha e, em vez de tomar medidas que protegessem os manifestantes, ordenaram que a PM impedisse o exercício dos direitos fundamentais deles.

De acordo com a representação das vítimas, o inquérito policial militar instaurado foi parcial e tendencioso ao não indicar claramente quais infrações penais e militares seriam objetos de apuração, por exemplo, e ao responsabilizar os integrantes do MST, chamados de “arruaceiros” pelo promotor responsável pela apuração.

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o Estado adotou “todas as medidas legais cabíveis, com pronta investigação e propositura penal”. Também diz que o inquérito policial militar foi efetivo e que o arquivamento se deu porque o promotor concluiu que o projétil que atingiu o sem-terra se desviou ao atingir o asfalto e, portanto, não houve intenção de matar, cabendo assim o excludente de ilicitude.

Para o Estado, não é possível considerar o MST como vítima do caso e os advogados do movimento tentam “aumentar o escopo” do caso.

O caso teve audiência pública realizada no fim de junho deste ano. Agora, a Corte aguarda o envio das alegações finais escritas tanto do Estado quanto da representação das vítimas. O prazo se encerra em 28 de julho.

Caso Gabriel Sales Pimenta

A família de Gabriel Sales Pimenta, advogado de trabalhadores rurais assassinado a tiros em Marabá (PA), em 1982, pede à Corte IDH a responsabilização do Estado brasileiro por violação dos direitos à vida, à segurança e integridade pessoal, à justiça e de associação, em virtude da impunidade dos autores do crime.

Gabriel Sales Pimenta defendia o direito à terra de pequenos produtores da comunidade de Pau Seco, uma área pública no estado do Pará que fica na região conhecida como Polígono dos Castanhais, a maior reserva de castanha-do-Pará do Brasil à época dos fatos.

O advogado foi morto com três tiros nas costas ao sair de um bar em Marabá. Um inquérito foi aberto no dia seguinte e deu início a uma série de omissões da Justiça brasileira, conforme sustentam os familiares e também a CIDH. O processo que apurou o caso prescreveu 24 anos após o crime.

Conforme os autos, várias tentativas de ouvir os acusados fracassaram, porque eles não foram às audiências, principalmente alegando falta de condições financeiras. Dois deles morreram e o mandante foi condenado em júri popular, mas sumiu antes da sentença de pronúncia e só foi preso quatro anos depois, sendo solto em um mês.

Diante da prescrição, a família afirma ter tentado recursos em todas as instâncias no Brasil, mas sem nenhum resultado positivo.

À Corte IDH a família pede que o Estado brasileiro seja condenado a reabrir o processo, que adote um protocolo nacional para investigação de crimes contra advogados e que crie núcleos especializados junto aos Ministérios Públicos. Também busca uma determinação para o fortalecimento do programa de proteção a defensores de direitos humanos e uma reparação simbólica.

O Estado nega que tenha violado direitos e afirma que agiu dentro das possibilidades legais. Argumenta ainda que a Corte Interamericana não tem competência temporal para julgar a denúncia

As audiências do caso foram realizadas em 22 e 23 de março deste ano e as alegações finais, entregues por escrito por ambas as partes em 22 de abril. Com isso, a Corte pode emitir a sentença a qualquer momento.

Erick Gimenes – Repórter freelancer

Quando o Brasil entrou na Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Apesar de ter ratificado e incorporado internamente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992, foi somente em 1998 que o Brasil reconheceu a jurisdição contenciosa obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Decreto Legislativo 89/98 aprovou tal reconhecimento em 3 de dezembro de 1998.

Quando o Brasil reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana?

O Estado Brasileiro reconheceu a jurisdição obrigatória e vinculante, bem como a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 10 de dezembro de 1998 e, portanto, referente ao Caso do assassinato do jornalista Vladimir Herzog, a mesma julgou as obrigações relativas ao país que persistiram desde a referida ...

Quais os casos em que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

II) Casos brasileiros na Corte IDH.
XIMENES LOPES..
NOGUEIRA CARVALHO;.
ESCHER e outros..
GARIBALDI..
GOMES LUND (“Guerrilha do Araguaia”).
TRABALHADORES DA FAZENDA BRASIL VERDE..
COSME ROSA GENOVEVA, EVANDRO DE OLIVEIRA e outros (“Favela Nova Brasília”).
POVO INDÍGENA XUCURU E SEUS MEMBROS..

Quantas vezes o Brasil foi julgado pela Corte Interamericana?

O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992 e reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998 — ou seja, desde esse ano o Brasil pode ser processado e julgado pelo tribunal. Até hoje existem 11 casos na corte contra o país, 10 deles já sentenciados.