Quanto aos seus efeitos é admissível a formalização de contrato unilateral?

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coligação, logo, estes contratos se tornam subsidiários um dos outros, ou 
seja, um depende do outro para existir. 
 
Quanto ao objetivo 
 
Os objetivos contratuais devem ser almejado pelas partes, tendo classificações como: 
 
 Contrato de aquisição: é o contrato que abrange transferências, sejam de 
propriedades, bens ou de parte para outra. 
 
 Contrato de gozo: são contratos onde não há a transferência de bens, mas ocorre a 
permissibilidade para utilização por tempo determinado. 
 
 
 
 
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 Prestação de serviços: estes contratos ocorrem quando uma parte se obriga a prestar 
um serviço à outra, mediante um pagamento, retribuição, podendo esse ser prestado 
pessoalmente ou por terceiros. 
 
Contrato Associativo: ocorrem quando as partes se unem para buscar um resultado 
comum entre eles. 
 
 
 Estas foram as classificações dos contratos, na próxima aula iremos continuar 
trabalhando os contratos. Espero que tenham gostado da aula, até semana que vem. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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QUESTÕES 
 
01) Considerando a classificação dos contratos quanto ao sacrifício patrimonial das partes, 
assinale a opção que contém somente espécies de contratos que, como regra geral, são 
gratuitos. 
Alternativas 
 
A) doação pura e simples e locação de coisas 
B) comodato e seguro 
C) depósito voluntário e seguro 
D) depósito voluntário e doação pura e simples 
E) comodato e locação de coisas 
 
 
02) Julgue o próximo item, acerca da teoria geral dos contratos. 
 
Em geral, o contrato é um negócio jurídico bilateral, já que envolve duas partes. Todavia, quanto 
aos seus efeitos, é admissível a formalização de contrato unilateral. 
Alternativas: 
 
A) Certo 
B) Errado 
 
 
 
 
 
 
 
 
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03) José e Rafael realizaram um negócio jurídico em que ficou estipulado que: José entregaria 
determinado bem móvel para Rafael, que ficaria autorizado a vender o bem, pagando a José, 
em contrapartida, o valor de quinhentos reais; e Rafael poderia optar por devolver o bem, no 
prazo de vinte dias, para José. 
De acordo com o Código Civil, nessa situação hipotética foi firmado um contrato classificado 
como 
Alternativas 
 
A) atípico. 
B) solene. 
C) unilateral. 
D) consensual. 
E) comutativo. 
 
 
04) De acordo com as disposições do Código Civil, analise as afirmativas a respeito 
dos contratos em geral. 
 
I. O contrato preliminar, inclusive quanto a forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao 
contrato a ser celebrado. II. Nos contratos bilaterais, pode qualquer dos contratantes alegar em 
defesa a exceção do contrato não cumprido. III. Nos contratos de adesão, havendo cláusulas 
que gerem dúvida na sua interpretação, será adotada a mais favorável ao aderente. IV. São 
alguns dos requisitos para a aplicação da cláusula rebus sic stantibus: a ocorrência de 
acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e que tenham tornado a prestação de uma das 
partes excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Estão corretas as afirmativas: 
 
A) I, II, III e IV. 
B) I e IV, apenas. 
C) I, II e III, apenas. 
D) II, III e IV, apenas. 
 
 
05) Pode-se classificar o contrato de compra e venda como 
 
Alternativas: 
 
A) bilateral, oneroso, formal e aleatório. 
B) gratuito, bilateral, formal e aleatório. 
C) comutativo, unilateral, de execução simultânea e translativo. 
D) unilateral, translativo, oneroso e de execução diferida. 
E) oneroso, translativo, bilateral e comutativo. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Gabarito 
 
01 02 03 04 05 
D A E D E

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por pessoas jurídicas representativas de determinadas indústrias ou sociedades empresárias, destinados a inibir a concorrência desleal, a incentivar a pesquisa, a desenvolver a cooperação mútua, etc
CONTRATOS PERSONALÍSSIMOS E IMPESSOAIS
A propósito, Maria Helena Diniz: 
“ A distinção entre contratos intuitu personae e impessoais reveste-se de grande importância, em virtude das consequências práticas decorrentes da natureza personalíssima dos negócios pertencentes à primeira categoria, que: são intransmissíveis, não podendo ser executados por outrem; assim sendo, com o óbito do devedor, extinguir-se-ão, pois os sucessores não poderão cumprir a prestação que era personalíssima ; não podem ser cedidos, de modo que, se substituído o devedor, ter-se-á a celebração de novo contrato ; são anuláveis, havendo erro essencial sobre a pessoa do contratante.”
Quanto ao modo por que existem
Principais: são os que têm existência própria e não dependem, pois, de qualquer outro. 
 Acessórios: são os que têm existência subordinada à do contrato principal (fiança, cláusula penal etc.)
CONTRATOS ACESSÓRIOS
Assinala MESSINEO: “a função predominante dos contratos acessórios é garantir o cumprimento de obrigações contraídas em contrato principal, com o penhor, a hipoteca convencional, a fiança e similares. Entretanto, aduz, não são apenas acessórios os contratos de garantia, mas todos os que tem como pressuposto outro contrato.”
CONTRATOS ACESSÓRIOS
Assinala MESSINEO: “A distinção entre contratos principais e acessórios encontra justificativa no princípio geral de que o acessório segue o destino do principal. 
Em consequência:
1)- nulo o contrato principal, nulo será também o negócio acessório; a recíproca, todavia, não é verdadeira;
2)- a prescrição da pretensão concernente a obrigação principal acarretará a da relativa às acessórias, embora a recíproca também não seja verdadeira; desse modo, a prescrição da pretensão a direitos acessórios não atinge a do direito principal.
Quanto à designação
Nominados - os contratos nominados são aqueles, possuem uma designação própria; 
 Inominados - são, pois, os que não tem denominação própria. 
Quanto à designação
 Contratos Típicos :
Previstos e regulamentados em lei.
 Exemplo: locação. 
 Contratos Atípicos:
 São os que resultam de um acordo de vontades, não tendo, porém, as suas características e requisitos definidos e regulados na lei.
Decorrem do livre direito de contratar (art. 425 do CC):
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Vamos praticar?
Ano: 2020 Banca: IGECS Órgão: Câmara de Jandira - SP Prova: IGECS - 2020 - Câmara de Jandira - SP - Procurador Jurídico
Em relação às disposições dos contratos em geral do Código Civil, considere as seguintes afirmativas: 
I. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável a quem se beneficia delas.F
II. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado. v
III. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. v
IV. A proposta de contrato obriga o proponente, somente nos casos em que não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.F
Vamos praticar?
São verdadeiras (V) ou falsas (F):
A ( ) V, V, F, V.
B ( ) F, F, V, F.
C ( )V, F, V, V.
D ( X ) F, V. V, F.
Vamos praticar?
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE / CEBRASPE - 2015 - FUB - Tecnólogo - Negócios Imobiliários
Julgue o próximo item, acerca da teoria geral dos contratos.
Em geral, o contrato é um negócio jurídico bilateral, já que envolve duas partes. Todavia, quanto aos seus efeitos, é admissível a formalização de contrato unilateral.
Alternativas
VCerto
Errado
Vamos praticar?
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-CE Prova: CESPE - 2018 - TJ-CE - Juiz Substituto
Contrato de prestações certas e determinadas no qual as partes possam antever as vantagens e os encargos, que geralmente se equivalem porque não envolvem maiores riscos aos pactuantes, é classificado como
Alternativas
A ( ) benéfico.
B ( ) aleatório.
C ( ) bilateral imperfeito.
D ( ) derivado.
E (X ) comutativo.

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Quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas Os contratos podem ser bilaterais unilaterais ou plurilaterais?

Quanto aos direitos e deveres das partes Embora os contratos sejam sempre bilateral ou plurilateral, estes também são subdivididos em unilaterais, bilaterais ou plurilaterais, possuindo, porém, acepção diferente daquela. Contrato Unilateral – apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro (Ex. doação).

Quanto aos contratos Trata

Diz-se que um contrato é unilateral quando ele gerar obrigações para apenas um das partes; em sentido contrato, o contrato bilateral gera obrigações para ambas as partes. Como exemplo daqueles, temos a doação; como exemplo destes, Vejamos o caso da doação: assim como todo contrato, é um negócio jurídico bilateral.

Pode ocorrer nos contratos bilaterais e unilaterais com exceção dos contratos por adesão?

Embora sem base legal, é admitida pela doutrina e jurisprudência brasileira. Pode ocorrer nos contratos bilaterais e unilaterais, com exceção dos contratos por adesão. Pode ocorrer somente nos contratos bilaterais. Tem caráter impositivo, não podendo ser disposta pelas partes.

Quais são os requisitos de um contrato?

Pressupostos e requisitos dos contratos.
Agente capaz;.
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;.
Forma prescrita ou não defesa em lei..