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Recebe o nome de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão um documento elaborado durante a Revolução Francesa de 1789, e que iria refletir a partir de sua divulgação, um ideal de âmbito universal, ou seja, o de liberdade, igualde e fraternidade humanas, acima dos interesses de qualquer particular. À época, a França acabava de encerrar séculos de um regime absolutista, onde quem tinha a vontade suprema era o monarca. Tal arranjo foi necessário ao momento do nascimento da moderna França porque era o único meio de se fazer respeitar a unidade nacional e prestar obediência a uma autoridade centralizada. Com o tempo, porém, tal forma de organização do estado passou a ser uma ferramenta tanto da nobreza como do clero para oprimir, controlar e explorar o povo, o que fazia do cidadão da época um ser humano limitado pelas imposições dos governantes do Estado. A consciência desta situação não estava evidente à maioria da população, pois todos os estados vizinhos seguiam o mesmo formato de administração, e assim, parecia ser o controle total do monarca (o chamado absolutismo) uma forma natural de administração. As ideias trazidas pelo humanismo e mais tarde pelo iluminismo, viriam a mudar a sua perspectiva acerca de um governo eficiente. Com esses novos conceitos, o povo deixaria de ser obrigado a servir aos interesses do governante, surgindo, ao contrário, um governo que passaria a servir aos interesses dos cidadãos, garantindo os seus direitos e deveres. É exatamente devido a esta mudança de perspectiva que se iniciou a Revolução Francesa, que desejava dar todo o poder ao povo. Como a história mostraria, tal desejo seria logo frustrado pelos interesses das classes burguesas, que assumiram de modo informal o controle do estado quando as classes dominantes, nobreza e clero, foram desbaratadas. Mesmo assim, algum progresso foi alcançado, e a consciência de que o povo deveria ser o interesse central no desenvolvimento de qualquer estado foi a partir de então levado a sério. Prova disso é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, anunciada ao público em 26 de agosto de 1789. A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948. Apesar da declaração elaborada pela ONU ter um alcance maior, por ter sido elaborado no âmbito de uma organização que agrega boa parte das nações do mundo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão permanece ainda como documento válido para os dias atuais, por pensar o ser humano acima do poder particular em qualquer esfera. Bibliografia: Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/declaracao-dos-direitos-do-homem-e-do-cidadao/ Praticamente ignorado na consciência democrática contemporânea, o documento público escrito por Olympes de Gouges em 1791, em meio à Revolução Francesa, deve ser considerado como um momento fundador do feminismo. Se a “Declaração dos Direitos do Homem” é considerada um marco decisivo na história moderna, é apenas por meio de um infamante silêncio que se omite a contribuição fundamental de Olympes de Gouges à história do que contemporaneamente se chama democracia. Ela é autora, em 1791, nos anos iniciais da Revolução Francesa, do primeiro manifesto público em favor dos direitos da mulher. No contexto dramático da Revolução Francesa, por causa da sua crítica pública aos valores patriarcais e à violência do poder jacobino, ela foi guilhotinada em 1793. Na linha da interpretação de Ute Gerhart em “Sobre a liberdade, igualdade e dignidade das mulheres: o Direito “diferente” de Olympes de Gouges”, é incorreta e até preconceituosa a leitura do documento como uma mera paráfrase ou imitação da “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, estendendo à mulher prerrogativas atribuídas aos homens. Olympes de Gouges recorre a uma interpretação não tradicional dos direitos naturais, para defender a igualdade na diferença, a igualdade da mulher no casamento, o “direito à sua própria pessoa” e afirmando como ilegítima qualquer ordem constitucional que não se baseie também no consentimento e participação política ativa das mulheres. A “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã” foi publicada no Brasil no livro “O dilema da cidadania. Direitos e deveres das mulheres”, organizado por Gabriella Bonacchi e Angela Groppi (Editora da Unesp, 1994). Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã Para deliberar nas últimas sessões da Assembléia Nacional na próxima legislatura Preâmbulo Só o homem fez dessa exceção um princípio. Extravagante, cego, desdenhoso da ciência e degenerado, neste século de luzes e de perspicácia, na mais crassa ignorância, quer imperar sobre um sexo que tem todas as faculdades intelectuais; que pretende aproveitar a Revolução e reclamar os seus direitos à igualdade, para não dizer mais. As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, pedem para constituir-se em assembléia nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos da mulher são as únicas causas das desventuras públicas e da corrosão dos governos, elas resolveram expor numa solene declaração os direitos naturais inalienáveis e sagrados da mulher, a fim de que essa declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lembre incessantemente os seus direitos e os seus deveres, a fim de que os atos do poder das mulheres e os do poder dos homens, podendo a todo instante ser confrontados com os fins de toda instituição política, sejam mais respeitados, a fim de que nos reclamos das cidadãs, baseados doravante em princípios simples e incontestáveis, sejam sempre voltados para a manutenção da Constituição, dos bons costumes e da felicidade de todos. Por conseguinte, o sexo superior em beleza e em coragem, nos sofrimentos da maternidade, reconhece e declara em presença e com os auspícios do Ser Supremo, os direitos da Mulher e da Cidadã: Art. I Art. II Art.
III Art. IV Art.
V Art. VI Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei, devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e talentos. Art. VII Art. VIII Art. IX Art. X Art. XI Art. XII Art. XIII Art.
XIV Art. XV Art. XVI Art. XVII Qual a semelhança entre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a Declaração Universal dos Direitos Humanos?Ambos os textos têm, inclusive, pontos em comum, como a ideia de que todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos.
Que semelhanças há entre esse documento a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão aprovada durante a Revolução Francesa que você estudou na unidade 3?Resposta verificada por especialistas. Tanto a Declaração dos direitos do homem e do cidadão quanto a Constituição de 88 apresentam e explanam os direitos fundamentais dos seres humanos.
Qual a relação entre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789?Após a Revolução Francesa em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão concedeu liberdades específicas de resistência à opressão, como uma “expressão da vontade geral”. Em 1789, o povo francês promoveu a abolição da monarquia absoluta e abriu caminho para o estabelecimento da primeira República Francesa.
O que dizia a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789
Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum. Artigo 2º- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem.
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