Que semelhança há entre esse documento é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão aprovada durante a Revolução Francesa?

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Recebe o nome de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão um documento elaborado durante a Revolução Francesa de 1789, e que iria refletir a partir de sua divulgação, um ideal de âmbito universal, ou seja, o de liberdade, igualde e fraternidade humanas, acima dos interesses de qualquer particular.

À época, a França acabava de encerrar séculos de um regime absolutista, onde quem tinha a vontade suprema era o monarca. Tal arranjo foi necessário ao momento do nascimento da moderna França porque era o único meio de se fazer respeitar a unidade nacional e prestar obediência a uma autoridade centralizada. Com o tempo, porém, tal forma de organização do estado passou a ser uma ferramenta tanto da nobreza como do clero para oprimir, controlar e explorar o povo, o que fazia do cidadão da época um ser humano limitado pelas imposições dos governantes do Estado.

A consciência desta situação não estava evidente à maioria da população, pois todos os estados vizinhos seguiam o mesmo formato de administração, e assim, parecia ser o controle total do monarca (o chamado absolutismo) uma forma natural de administração. As ideias trazidas pelo humanismo e mais tarde pelo iluminismo, viriam a mudar a sua perspectiva acerca de um governo eficiente. Com esses novos conceitos, o povo deixaria de ser obrigado a servir aos interesses do governante, surgindo, ao contrário, um governo que passaria a servir aos interesses dos cidadãos, garantindo os seus direitos e deveres.

É exatamente devido a esta mudança de perspectiva que se iniciou a Revolução Francesa, que desejava dar todo o poder ao povo. Como a história mostraria, tal desejo seria logo frustrado pelos interesses das classes burguesas, que assumiram de modo informal o controle do estado quando as classes dominantes, nobreza e clero, foram desbaratadas. Mesmo assim, algum progresso foi alcançado, e a consciência de que o povo deveria ser o interesse central no desenvolvimento de qualquer estado foi a partir de então levado a sério. Prova disso é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, anunciada ao público em 26 de agosto de 1789. A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948.

Apesar da declaração elaborada pela ONU ter um alcance maior, por ter sido elaborado no âmbito de uma organização que agrega boa parte das nações do mundo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão permanece ainda como documento válido para os dias atuais, por pensar o ser humano acima do poder particular em qualquer esfera.

Bibliografia:
COSTA, Renata. Como surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?. Disponível em <http://revistaescola.abril.com.br/historia/fundamentos/como-surgiu-declaracao-direitos-homem-cidadao-494338.shtml>. Acesso em: 25 fev. 2012.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/declaracao-dos-direitos-do-homem-e-do-cidadao/

Praticamente ignorado na consciência democrática contemporânea, o documento público escrito por Olympes de Gouges em 1791, em meio à Revolução Francesa, deve ser considerado como um momento fundador do feminismo.

Se a “Declaração dos Direitos do Homem” é considerada um marco decisivo na história moderna, é apenas por meio de um infamante silêncio que se omite a contribuição fundamental de Olympes de Gouges à história do que contemporaneamente se chama democracia. Ela é autora, em 1791, nos anos iniciais da Revolução Francesa, do primeiro manifesto público em favor dos direitos da mulher. No contexto dramático da Revolução Francesa, por causa da sua crítica pública aos valores patriarcais e à violência do poder jacobino, ela foi guilhotinada em 1793.

Na linha da interpretação de Ute Gerhart em “Sobre a liberdade, igualdade e dignidade das mulheres: o Direito “diferente” de Olympes de Gouges”, é incorreta e até preconceituosa a leitura do documento como uma mera paráfrase ou imitação da “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, estendendo à mulher prerrogativas atribuídas aos homens. Olympes de Gouges recorre a uma interpretação não tradicional dos direitos naturais, para defender a igualdade na diferença, a igualdade da mulher no casamento, o “direito à sua própria pessoa” e afirmando como ilegítima qualquer ordem constitucional que não se baseie também no consentimento e participação política ativa das mulheres.

A “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã” foi publicada no Brasil no livro “O dilema da cidadania. Direitos e deveres das mulheres”, organizado por Gabriella Bonacchi e Angela Groppi (Editora da Unesp, 1994).

Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã

Para deliberar nas últimas sessões da Assembléia Nacional na próxima legislatura

Preâmbulo
Homem, sabes ser justo? É uma mulher que te pergunta: não quererás tolher-lhe esse direito? Dize-me, quem te deu o soberano poder de oprimir o meu sexo? A tua força? As tuas capacidades? Observa o Criador na sua sabedoria; percorre a natureza em toda a sua grandeza, da qual pareces querer aproximar-te, dá-me, se puderes, um exemplo desse domínio tirânico. Considera os animais, consulta os elementos, estuda os vegetais, lança enfim um olhar sobre todas as modificações da matéria organizada e rende-te à evidência quando te ofereço os meios para isso; procura, escava e distingue, se puderes, os sexos na administração da natureza. Em toda parte tu os encontrarás amalgamados e cooperantes no conjunto harmonioso desta obra-prima imortal.

Só o homem fez dessa exceção um princípio.

Extravagante, cego, desdenhoso da ciência e degenerado, neste século de luzes e de perspicácia, na mais crassa ignorância, quer imperar sobre um sexo que tem todas as faculdades intelectuais; que pretende aproveitar a Revolução e reclamar os seus direitos à igualdade, para não dizer mais.

As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, pedem para constituir-se em assembléia nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos da mulher são as únicas causas das desventuras públicas e da corrosão dos governos, elas resolveram expor numa solene declaração os direitos naturais inalienáveis e sagrados da mulher, a fim de que essa declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lembre incessantemente os seus direitos e os seus deveres, a fim de que os atos do poder das mulheres e os do poder dos homens, podendo a todo instante ser confrontados com os fins de toda instituição política, sejam mais respeitados, a fim de que nos reclamos das cidadãs, baseados doravante em princípios simples e incontestáveis, sejam sempre voltados para a manutenção da Constituição, dos bons costumes e da felicidade de todos.

Por conseguinte, o sexo superior em beleza e em coragem, nos sofrimentos da maternidade, reconhece e declara em presença e com os auspícios do Ser Supremo, os direitos da Mulher e da Cidadã:

Art. I
A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.

Art. II
O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem: esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão.

Art. III
O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação, que é a união da mulher e do homem: nenhum organismo, nenhum indivíduo, pode exercer autoridade que não provenha expressamente deles.

Art. IV
A liberdade e a justiça consistem em restituir tudo aquilo que pertence a outros; assim, o único limite ao exercício dos direitos naturais da mulher, isto é, a perpétua tirania do homem, deve ser reformado pelas leis da natureza e da razão.

Art. V
As leis da natureza e da razão proíbem todas as ações nocivas à sociedade: tudo aquilo que não é proibido pelas leis sábias e divinas não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer aquilo que elas não ordenam.

Art. VI
A lei deve ser a expressão da vontade geral; todas as cidadãs e cidadãos devem concorrer pessoalmente ou com seus representantes para a sua formação; ela deve ser igual para todos.

Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei, devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e talentos.

Art. VII
Dela não se exclui nenhuma mulher: esta é acusada, presa e detida nos casos estabelecidos pela lei. As mulheres obedecem como os homens a esta lei rigorosa.

Art. VIII
A lei só deve estabelecer penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada às mulheres.

Art. IX
Sobre qualquer mulher declarada culpada a lei exerce todo o seu rigor.

Art. X
Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo de princípios; a mulher tem o direito de subir ao patíbulo, deve ter também o de subir ao pódio, desde que as suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. XI
A livre comunicação de pensamentos e de opiniões é um dos direitos mais preciosos da mulher, já que essa liberdade assegura a legitimidade dos pais em relação aos filhos. Toda cidadã pode então dizer livremente: “sou a mãe de um filho seu”, sem que um preconceito bárbaro a force a esconder a verdade; sob pena de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos estabelecidos pela lei.

Art. XII
É necessário garantir principalmente os direitos da mulher e da cidadã; essa garantia deve ser instituída em favor de todos e não daquelas às quais é assegurada.

Art. XIII
Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, as contribuições da mulher e do homem serão iguais; ela participa de todos os trabalhos ingratos, de todas as fadigas, deve então participar também da distribuição dos postos, dos empregos, dos cargos, das dignidades e da indústria.

Art. XIV
As cidadãs e os cidadãos têm o direito de constatar por si próprios ou por seus representantes a necessidade da contribuição pública. As cidadãs só podem aderir a ela com a aceitação de uma divisão igual, não só dos bens, mas também na administração pública, e determinar a quantia, o tributável, a cobrança e a duração do imposto.

Art. XV
O conjunto de mulheres igualadas aos homens para a taxação tem o mesmo direito de pedir contas da sua administração a todo agente público.

Art. XVI
Toda sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição; a Constituição é nula se a maioria dos indivíduos que compõem a nação não cooperou na sua redação.

Art. XVII
As propriedades são de todos os sexos juntos ou separados; para cada um deles elas têm um direito inviolável e sagrado; ninguém pode ser privado delas como verdadeiro patrimônio da natureza, a não ser quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija de modo evidente e com a condição de uma justa e preliminar indenização.

Qual a semelhança entre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Ambos os textos têm, inclusive, pontos em comum, como a ideia de que todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos.

Que semelhanças há entre esse documento a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão aprovada durante a Revolução Francesa que você estudou na unidade 3?

Resposta verificada por especialistas. Tanto a Declaração dos direitos do homem e do cidadão quanto a Constituição de 88 apresentam e explanam os direitos fundamentais dos seres humanos.

Qual a relação entre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789?

Após a Revolução Francesa em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão concedeu liberdades específicas de resistência à opressão, como uma “expressão da vontade geral”. Em 1789, o povo francês promoveu a abolição da monarquia absoluta e abriu caminho para o estabelecimento da primeira República Francesa.

O que dizia a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789 Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum. Artigo 2º- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem.