É muito comum que as pessoas se confundam sobre o que é um tributo e quais são as suas espécies. Outras, apesar de conhecerem as espécies de tributos, têm dificuldade em diferenciá-los. Show
E, para tirar todas as dúvidas, no post de hoje vamos abordar os principais tributos existentes e diferenciá-los entre si. Contudo, primeiramente, precisamos entender o seu conceito. Então, vamos lá? Boa leitura! O que significam as espécies de tributos?De uma maneira geral, podemos dizer que o tributo é o gênero e que existem cinco espécies de tributos. A Constituição Federal, em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). E o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria). O que é tributo?De acordo com o Art. 3º do Código Tributário Nacional: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Quais as principais espécies de tributos?As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. Enquanto o Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria, a Constituição Federal classifica outras espécies não codificadas: empréstimos compulsórios, contribuições sociais interventivas econômicas e contribuições profissionais. Sobre as espécies previstas na Constituição, de acordo com o art. 148 do texto, a União Federal, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. E, segundo o Art. 149 da Constituição Federal, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. Quais espécies de tributos temos no Brasil?Vamos falar um pouco mais sobre as espécies de tributos existentes no Brasil e como diferenciá-las. Confira abaixo! Tributos citados na Constituição Federal de 1988A Constituição Federal de 1988, atualmente vigente, promoveu uma reestruturação do sistema tributário até então existente. Do texto constitucional podemos extrair os seguintes conceitos:
ImpostosSegundo o Art. 16 do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Ou seja, ele é o tributo mais importante no sistema brasileiro, pois incide independentemente de qualquer contrapartida ao contribuinte. Entre os principais impostos do país, podemos citar:
TaxasDe acordo com o Art. 77 do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível”. Algumas das principais taxas são:
ContribuiçãoAs contribuições são tributos com destinação específica. Isso significa que eles foram criados para financiar determinados custos, como por exemplo:
Contribuição de melhoriaSegundo o Art. 81 do CTN, contribuição de melhoria “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. A lei relativa à contribuição de melhoria deverá observar os seguintes requisitos mínimos, dispostos no art. 82. do CTN : “(…) I – publicação prévia dos seguintes elementos:
II – fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior; III – regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
Empréstimo compulsórioPor fim, de acordo com o art. 148 da Constituição Federal, “somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento público de caráter relevante), e a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesa correspondente, que justificou sua instituição”. Podemos citar como exemplo desse tributo os empréstimos compulsórios realizados durante o Plano Collor, em que as poupanças dos brasileiros foram confiscadas como um empréstimo ao governo. Como você pode notar, é um tributo pouco usual e altamente impopular. Principais semelhanças e distinções entre as espécies de tributosÉ possível dizer que os tributos se diferenciam entre si nas seguintes questões:
III. Restituição do valor arrecadado: é a análise se o ente arrecadador tem ou não o dever de devolver ao contribuinte o valor pago a título de tributo. Veja na tabela abaixo quais são as principais diferenças entre as cinco espécies de tributos:
Divisão dos tributos no BrasilA cobrança de impostos no Brasil é dividida em federais (65,95% de todo imposto arrecadado), estaduais (equivalem a 28,47% de todo imposto arrecadado) e municipais (com 5,58% de todo imposto arrecadado). Quais são os tributos estaduais?Compete aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com a Constituição Federal, instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias, sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre a propriedade de veículos automotores e sobre a doação ou transmissão decorrente da morte (causa mortis). No total são três os impostos estaduais:
Quais são os tributos federais?Os impostos federais são os tributos arrecadados pela União, cujo destino é o custeio dos serviços prestados à população brasileira, como por exemplo, nas áreas de saúde, educação e segurança. Vamos citar 13 tributos federais que você deve conhecer:
Quais são os tributos municipais?Os tributos municipais, cujo valor arrecadado é destinado às prefeituras e permite que elas mantenham a folha de pagamento dos servidores e as despesas para custeio dos serviços públicos, são:
Quais espécies de tributos incidem no comércio exterior?A importação pode ser uma operação rotineira no negócio de muitas empresas; No entanto, para garantir os benefícios dessa prática, é preciso que os responsáveis pela área saibam como fazer o cálculo dos impostos cobrados na importação. Podemos listar como os principais tributos cobrados nos processos de importação:
O quê é o Código Tributário Nacional?O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei brasileira que institui as normas gerais de direito tributário, nos termos do art. 146, inciso III da Constituição brasileira. O CTN regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis a todos os entes da federação: União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Ele foi instituído durante o mandato do então presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e, apesar de ser uma lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Brasileira de 1988 com o status de lei complementar, sendo assim só pode ter seus dispositivos alterados por lei complementar. ConclusãoComo pudemos ver ao longo do texto, existem várias espécies de tributos, cujo objetivo principal é financiar as atividades do estado em suas diversas áreas de atuação. PorQue tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva e potencial de serviço público específico é divisível?As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua ...
Qual o fato gerador da taxa de polícia?A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia, cuja fundamentação é o principio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, que permeia todo o direito público.
O que é exercício regular do poder de polícia?Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Tem como fato gerador a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência pressupondo a existência de uma obrigação principal?pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à multa e aos juros incidentes sobre o tributo. tem como fato gerador a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, pressupondo a existência de uma obrigação principal.
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