Quebra de contrato de trabalho antes dos 45 dias

Bom dia doutores obrigada mais uma vez por me atender Eu tenho a seguinte duvida . Eu fui contrata por uma empresa com um contrato de 45 dias que poderia ser prorrogado por mais 45 . Então no dia 18 de maraço meu gerente disse para mim ir até o RH trabalhei normalmente ele disse que não poderia falar para mim o que era. O que vocês tem que entender que eu respondia ao meu chefe de cozinha antes do meu gerente, ou seja ele teria que ficar sabendo antes mim que foi uma coisa que não aconteceu por que ele contava comigo na terça feira . Quando eu cheguei lá aconteceu o seguinte: Eu brinquei dizendo: Eu estou demitida. Ela respondeu concerteza! Eu fiquei atônita eu disse por que? Ela disse assim ( exatamente essas palavras( simplesmente não passou na experiência) Quando eu apertei mais um pouco ela disse que não tinha condicionamento fisico que não podia usar a bota e que não tinha condicionamento fisico para trabalhar na cozinha e que não podia usar a bota. Eu fiquei espantada e disse estão me demitindo por que não posso usar a bota? Ela disse não é por isso.. fui demetida Agora minha carteira esta suja. Nunca faltei no trabalho, fazia tudo direitinho minha pergunta é eles podem quebrar o contrato de 45 dias e sujar minha carteira ?

Respostas

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  • D

    Pode sim. Quebrando o contrato de experiência, eles tem de pagar a você o seu saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e multa equivalente a metade da remuneração que você iria receber se fosse cumprido o contrato integralmente.

    Pode me explicar melhor a situação da bota? Confesso que não entendi. Dependendo do caso, se ela lhe discriminou você pode ajuizar inclusive uma ação por danos morais. Mas isso depende do que você me disser.

  • D

    demência Quinta, 22 de março de 2012, 13h56min

    Bem eu trabalho em cozinha então temos uniforme mais uma bota a maioria dos funcionário na usa.
    Eu uso um sapato chamado croque ... que de silicone ... como a maioria da área faz.
    Ela disse que eu não tinha condicionamento físico,( pois sou gordinha de 1,39 de altura) entretanto isso não afeta minha qualidade de trabalho.
    Ela percebeu que falou besteira e mudou de assunto bem no momento em que eu disse:
    vc esta me demitindo por que eu não uso bota?
    ( detalhe o chefe de cozinha via que eu não usava bota, o meu gerente via que não usava bota e nunca falou nada.
    So recebi o cominicadao para ir a central e nem sabia o que era

  • A

    Amauri_Alves 305937/SP Quinta, 22 de março de 2012, 18h23min

    O contrato de experiência tem essa intenção mesmo: possibilitar as partes de experimentar se ambos se "acertarão" no trabalho.

    Na recsião antecipada, ainda cabe a liberação do FGTS e da multa de 40%

  • D

    demência Quinta, 22 de março de 2012, 18h48min

    N tenho muito medo de ser enrrolada eu queria que me ajudem em so mais um ponto.
    Eu trabalhei 20 dias horario das 12:00 ás 23:00 com três horas de descanso na semana e no fim de semana duas horas de descanso o meu salário era de 622,00 queria saber o quanto mais ou menos eu devo receber?
    Me ajudem sou meia leiga em quesito legal obrigada
    Um trabalho muito importante que vocês fazem aqui ajudam muita gente

  • D

    demência Sexta, 23 de março de 2012, 14h26min

    POr favor! me ajudem tenho mesmo medo de ser enrrolada sei que meu caso .. não é interessante mais me ajudem por favor obrigada

  • E

    Elisete Almeida Sexta, 23 de março de 2012, 14h51min

    Olá demência!

    O contrato de experiência é um contrato com prazo determinado utilizado para as partes se avaliarem.

    Pode ser rescindido por qualquer uma das partes, sem que haja justificativa para tanto.

    Terás direito a:

    •Saldo de salários;
    •Salário família;
    •Férias proporcionais aos dias trabalhados;
    •1/3 sobre as férias proporcionais;
    •Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
    •FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
    •Seguro desemprego; Verificar as regras para o direito ao seguro desemprego em “Seguro desemprego 2012 – Tabela com valores e parcelas“.
    •Multa de 40% sobre o FGTS;
    •Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT);
    •Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
    (in http://empregoenegocio.com.br/direitos-de-quem-pede-demissao-ou-e-demitido-no-contrato-de-experiencia/)

    Como não escrevestes como eram as suas folgas e as suas horas extras, fazendo um cálculo superficial, terás, no mínimo, um montante de R$ 800,00 a receber.

    Espero ter podido ajudar.

    Cumprimentos

  • D

    demência Sexta, 23 de março de 2012, 15h54min

    Realmenmte ajudou eu agradeço mais eu queria saber, na verdade tirar uma dúvida justa causa se baseia em honrra tipo eu roubar, desacatar meu superior falta e etc... por que o que estou temendo a motivo eu não roubei, não faltei... disso que tenho medo..

  • E

    Elisete Almeida Sexta, 23 de março de 2012, 16h32min

    Olá demência!

    A demissão por justa causa não é muito vulgar, quando ocorre deve ter um justo e sério motivo, ou seja, o motivo pode se prender com um delito ou com falhas reiteradas na execução das tarefas, trazendo prejuízos a entidade empregadora, porém, a motivação tem que ser provada. Assim, pode ocorrer em casos de furto, falsificação documental, etc.

    O seu caso, pelo que percebi, não se enquadra na justa causa, mas, simplesmente não houve uma adequação à entidade empregadora, ou seja, romperam o contrato de experiência sem uma justa causa, apenas "não deu certo". A iniciativa poderia ter partido da srª caso não gostasse do trabalho. Para isto serve o contrato de experiência.

    Cumprimentos

  • D

    demência Sexta, 23 de março de 2012, 17h59min

    Doutora elisabete aconteceu o seguinte o meu gerente mandou no Rh eu perguntei o que seria ele disse que não poderia falar chegando la ela me demetiu quando eu perguntei i por que ela disse que nõ deu certo ela usou as eguintes palavras que eu não tinha condicionamento fisisco para ficar em uma cozinha e o fato de ficado 20 dias não altera em nada o que os outros doutores disserem acima?
    E mais uma pergunta ela disse que não usava a bota eu falei de uma mneira espantada
    vc esta me demitindo por que eu não usei a bota ela recuou disse que a empresa não era obrigada a ficar comigo que me prê depois trabalhar na empresa e empresa me deu uma chanece .. e fiquei atônita por que me trabalho tava indo bem .. por que a cadeia da hierarquia funcionava assim o meu chefe de cozinha e o meu gerente o meu chefe de cozinha nem sabias quye estava sendo demitida por que ele contava comigo no dia seguinte ele ficou espantado

  • D

    demência Sexta, 23 de março de 2012, 21h35min

    E uma outra coisa, eu perguntava o motivo meio que ela não queria falar pode isso?+

  • E

    Elisete Almeida Sábado, 24 de março de 2012, 10h06min

    Olá demência!

    Quanto à sua última pergunta, apesar de ser de seu interesse saber onde falhou, não havendo justa causa, o RH não está obrigado a justificar a demissão.

    O que irei lhe dizer são apenas cogitações. A demissão pode ter ocorrido devido a sua baixa estatura, pois, geralmente, as cozinhas industriais mantém material de uso constante em lugares mais altos, para uma pessoa baixa alcançar torna-se necessário subir em bancos ou escadas, isto pode atrapalhar a produtividade em horas de ponta.

    Também, a falta de uso do material adequado para proteção pode ser uma agravante. Os calçados que falaste que usas não conferem a mesma proteção que as botas. A srª já imaginou uma daquelas panelas enormes cheia de comida quente a cair no seu pé? As botas servem para minorizar alguns possíveis acidentes.

    Veja bem, a postura do RH talvez não tenha sido a melhor, levou-te a interpretar que a demissão decorreu do seu peso, algo que duvido muito, pois não estavas num trabalho em que é necessária a exposição da sua ossatura, pelo contrário, normalmente os que estão numa cozinha são mais cheinhos do que os manequins de moda. Se quiseres, podes se aventurar numa ação trabalhista, como indicado pelo colega Djoni, por discriminação. Porém, terás que fazer prova da discriminação. Pelo o que relatastes, eu não seguiria esta via.

    Só para completar, o RH apenas executou ordens recebidas, ou seja, o seu chefe e o seu gerente, conjuntamente, devem ter decidido pela sua demissão.

    Cumprimentos

  • A

    andreia cristina da silva Segunda, 19 de janeiro de 2015, 17h02min

    ola boa tarde contratei
    um rapaz ele teve quebra de contrato com empresa,gostaria de saber quanto tempo posso contrato de novo ou não posso

  • R

    Rafael F Solano Segunda, 19 de janeiro de 2015, 23h09min

    "um rapaz ele teve quebra de contrato com empresa"

    Ele se demitiu??? Se afirmativo, pode recontrá-lo, mas se foi demitido, terá de aguardar 90 dias.

  • Quebra de contrato de trabalho antes dos 45 dias

    Alessandra Silva Sábado, 10 de dezembro de 2016, 9h40min

    ola fui demitida nos 45 dias eles podem fazer isso.. e quando eles teriam que me pagar

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.

Pode quebrar contrato de 45 dias?

Como já mencionado, a legislação determina que o prazo máximo não exceda 90 dias. Caso seja firmado um acordo de 45 dias, a relação contratual poderá ser renovada por mais 45 dias. O prazo mínimo sempre poderá ser acordado conforme a vontade das partes.

Qual o valor da multa da quebra de contrato de 45 dias?

Para o Funcionário que esteja em experiência seja por 30 dias + 60 dias ou 45 dias + 45 dias e desejar rescindir o contrato antes do prazo é necessário o pagamento de uma multa, cujo valor corresponde a 50% do total de dias que ele ainda deveria trabalhar e receber.

O que acontece se a empresa quebrar o contrato de 45 dias?

Sobre a indenização devida à empresa Em outras palavras, a empresa deve abater a indenização que é sua por direito do montante correspondente ao acerto de rescisão. A quantia final deve ser paga ao trabalhador em até 10 dias após a quebra do contrato.

Quanto é a multa por quebra de contrato de trabalho?

O empregado pode ser obrigado a pagar 50% dos valores que receberia do empregador até o fim do contrato. Mas isso somente ocorre se existir cláusula específica ou se a empresa comprovar prejuízo pelo fim contratual antecipado.