Quem comunica o óbito ao INSS?

Coment�rio - Previdenci�rio/Trabalhista - 2002/0068

INSS - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - Comunica��o de �bitos ao INSS - Utiliza��o de Meio Eletr�nico

A partir de janeiro de 2002, os cart�rios est�o obrigados, conforme tabela a seguir, a comunicar os registros de �bitos � Previd�ncia Social por meios magn�ticos ou eletr�nicos, como disquete ou Internet. A obrigatoriedade atinge, em janeiro, cart�rios de cem cidades distribu�das em 14 estados. Outros 60 munic�pios dever�o come�ar em junho e os demais em dezembro.

Para fazer a comunica��o via Internet, o cart�rio deve requerer um cadastramento pr�vio na Previd�ncia Social, pelo endere�o eletr�nico: . Ap�s se cadastrar, o acesso ao Sistema Informatizado de Controle de �bitos (SISOBINET) dispon�vel na p�gina do Minist�rio na Internet, ser� autom�tico.

a) Prazo para envio da comunica��o.

A comunica��o dos �bitos ocorridos no m�s dever� ser enviada � Previd�ncia Social at� o dia 10 (dez) do m�s subsequente. No mesmo prazo, o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais dever� comunicar, tamb�m, o fato de n�o ter sido registrado nenhum �bito.

b) Multa pelo n�o cumprimento das regras relativas � comunica��o de �bitos.

A falta de comunica��o na �poca pr�pria, bem como o envio de informa��es inexatas, sujeitar� o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais a multas, que variam de R$ 758,11 a R$ 75.810,59.

c) Dados a serem informados.

H�, nesse aspecto, diverg�ncias entre o texto legal (� 4� do art. 68, da Lei n� 8.212/91), e a orienta��o da Previd�ncia Social contida no site www.mpas.gov.br.

Preconiza o texto legal que, no formul�rio para cadastramento de �bito dever� constar, pelo menos uma das seguintes informa��es relativas � pessoa falecida: n�mero de inscri��o do PIS/PASEP; no INSS, se contribuinte individual; do benef�cio, se a pessoa falecida for benefici�ria da Previd�ncia Social; do CPF; da Carteira de Identidade; do t�tulo de Eleitor; do registro de nascimento ou casamento; da Carteira de Trabalho. ( continua ... )

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Quem comunica o óbito ao INSS?

Quem comunica o óbito ao INSS?


Quem comunica o óbito ao INSS?

Quem informa o óbito ao INSS?

"No caso de não ter sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º dia útil do mês subsequente", explica a IN 116.

Quando a pessoa morre precisa avisar o INSS?

Baixa na aposentadoria do INSS Por isso, para evitar problemas no futuro conforme mencionado acima, o recomendado é que a própria família do falecido se dirija até uma das agências da Previdência Social para informar a morte do aposentado e requerer o cancelamento do benefício.

Como comunicar o falecimento ao INSS?

Quem informa o óbito de um aposentado ao INSS é o cartório de registro civil no momento da lavratura da certidão de óbito. Se por qualquer motivo houver um erro nessa comunicação e o INSS não fizer o registro de forma adequada, a família também pode comunicar o óbito pelo sistema Meu INSS (clique aqui).

Quando a pessoa morre tem que dar baixa no INSS?

A família do aposentado ou pensionista precisar pedir a baixa do benefício no INSS e não pode receber os valores depositados após a morte. Isso porque se você sacar o benefício da pessoa falecida, será um recebimento indevido, assim, precisará devolver o valor para o governo e pode ser condenado por cometer crime.

Quando a pessoa morre o pagamento é cancelado automaticamente?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspende mensalmente o pagamento dos benefícios em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.

Como informar óbito na Receita Federal?

As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com o CPF da pessoa falecida. É preciso selecionar o código 81, relativo a espólio, no campo “natureza de ocupação” da ficha de identificação do contribuinte. O código de ocupação principal fica em branco.

Como comunicar os óbitos ao INSS?

  • Neste mês, os oito mil cartórios de registro civil informarão os óbitos do mês anterior (maio) à Previdência Social por meio eletrônico: Internet, disquete ou transmissão eletrônica de arquivo. A responsabilidade de comunicar o óbito ao INSS é do cartório.

Qual a responsabilidade de comunicar óbito ao INSS?

  • A responsabilidade de comunicar o óbito ao INSS é do cartório. "Não queremos que permaneçam como vivas pessoas falecidas e, muito menos, que pessoas mortas sejam consideradas vivas”, explica José Cechino, secretário executivo do Ministério da Previdência Social. O cartório que não informar o óbito à Previdência Social está sujeito a multas.

Por que é preciso informar o INSS do falecimento?

  • Não é preciso informar o INSS do falecimento, pois o próprio cartório que emite a certidão de óbito já é obrigado a comunicar os órgãos públicos do falecimento do cidadão. Dessa forma, é possível já entrar diretamente com o pedido de pensão por morte. A maneira mais rápida é pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Por que não utilizar os valores do INSS?

  • Depois do falecimento de uma pessoa, mesmo que o INSS ainda esteja depositando os valores do benefício, não é possível utilizar esses valores. Isso porque, quem utiliza esses recursos pode estar cometendo um crime de estelionato, previsto no artigo nº 171 do código penal brasileiro, que consiste em:

Como comunicar óbito para o INSS?

A comunicação oficial do falecimento ao INSS é feita através da apresentação dos documentos solicitados ao requerer o “Encerramento do Benefício por Óbito”. Além disso, é importante ressaltar que valores depositados pelo INSS após o óbito não podem ser sacados, pois configura crime.

Quando a pessoa morre o INSS fica sabendo?

A Lei diz que nessa hipótese, a responsabilidade pela comunicação do óbito é de qualquer pessoa que tome ciência acerca da não interrupção dos pagamentos. Como o INSS não identifica que o beneficiário faleceu, ela continua pagando o benefício normalmente.

O que acontece com a aposentadoria depois que a pessoa morre?

Quando o segurado morre, imediatamente o pagamento do benefício é cessado, ou seja, deixa de ser pago. Na verdade, o cartório que registrou o óbito do segurado deve enviar os comprovantes do falecimento para o INSS e, uma vez tornando-se oficial a morte do beneficiário, a aposentadoria deixa de ser paga.

Pode sacar benefício de falecido?

É importante saber que o saque de valores após o óbito é considerado crime de estelionato previsto no art. 171 do Código Penal. Dessa forma, se o salário ou benefício chegou a ser depositado, não pode ser sacado pelos sucessores.