Quem é diabetico tem direito a aposentadoria

O diabetes é uma doença traiçoeira e "silenciosa", e por isso é muito perigosa. Às vezes, as pessoas que possuem essa enfermidade só descobrem a sua existência quando os sintomas são graves. A OMS estima que 13 milhões de brasileiros sofrem de diabetes.

Só que a pessoa com diabetes possui alguns direitos que, por vezes, desconhece. E é importante saber da existência deles.

Um desses direitos é o de se aposentar por invalidez (art. 42 da lei 8.213/91), mas só em caso de avanço da doença. A diabetes, em si, não é uma doença que incapacita a pessoa. Exatamente por isso é importante destacar que a aposentadoria pode ser concedida para os casos em que, com a evolução da enfermidade, a pessoa pode sofrer com cegueira ou até perda de membros do corpo. Nesses casos, a pessoa alcançaria os requisitos para passar a receber a aposentadoria por invalidez.

Outro direito é o de que o diabético pode vir receber o (BPC/LOAS) benefício de prestação continuada, desde que a renda por pessoa do seu grupo familiar seja inferior a ¼ do salário-mínimo vigente. Assim, caso a aposentadoria não puder ser solicitada, uma opção é requerer este benefício.

Um terceiro direito que citamos é o de que as seguradoras não podem, de forma alguma, negar a contratação para diabéticos de planos de saúde e de seguros de vida. Essa, inclusive, pode ser considerada uma atitude discriminatória. Contudo, no caso de plano de saúde, se você já souber da doença no momento da contratação, deverá preencher a declaração de saúde com essa informação. E você deverá optar por uma das duas situações: agravo (acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde durante o período de carência), ou cobertura parcial temporária (período de até 24 meses, em que o consumidor não terá cobertura de alguns eventos, normalizando tudo após esse prazo).

Um quarto direito merece bastante atenção. A lei Federal 11.347/06 estabeleceu que os diabéticos podem (e devem) receber do SUS todos os medicamentos e materiais necessários à sua aplicação, bem como em itens para o monitoramento da glicemia. Assim, os insumos (seringas e agulhas para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar; entre outros) podem ser obtidas gratuitamente pelos portadores de diabetes mellitus insulino-dependentes junto ao SUS, mediante cadastro.

Portanto, se você tem diabetes, ou se conhece quem tenha, saiba que existem direitos que os diabéticos têm, e que muitos não conheciam.

Quem é diabetico tem direito a aposentadoria

No caso da diabetes, com o avanço da doença, o trabalhador pode perder a visão e até um membro do corpo (Crédito: Pixabay)

As pessoas portadoras de doenças que geram incapacidade, como a diabetes, podem ter direito a algum benefício previdenciário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). No caso da diabetes, com o avanço da doença, o trabalhador pode perder a visão e até um membro do corpo, reduzindo assim sua capacidade laboral.

Dependendo do caso, o trabalhador diabético pode ter direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez. Antes de solicitar qualquer benefício é necessário fazer uma perícia médica que será solicitada pelo INSS.

O auxílio-doença é concedido aos segurados que possuem, no mínimo, doze contribuições mensais e incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.

+ INSS: veja como preparar o pedido de aposentadoria e aumentar o valor

Tem diferença

O auxílio-acidente é um benefício aos segurados com sequelas permanentes, por menores que sejam, de acidentes ou doenças que diminuem a capacidade no trabalho.

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado impedido de trabalhar por causa de alguma doença.

A advogada previdenciária Mariana Souza explicou que outras doenças que incapacitam o trabalhador também podem motivar o benefício.

“Nenhuma doença por si só dá direito ao benefício. Outras doenças que geram incapacidade, como Aids, doenças inflamatórias e crônicas, artrites e artroses podem justificar os benefícios”, disse a advogada.


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Olá! No artigo de hoje analisaremos se Diabetes aposenta pelo INSS. Será que o portador da CID 10 E11 tem direito a algum benefício previdenciário. Qual o valor desse benefício? E ele dura quanto tempo? É o que vamos descobrir a partir de agora.

Diabetes (CID 10 E11) pode dar direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Diabetes aposenta (CID 10 E11)?. Sim, Diabetes pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente, devemos diferenciar os dois benefícios. Enquanto o auxílio doença (também chamado de auxílio por incapacidade temporária) é devido àquele segurado que está incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, a aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente) é dada ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, definitivamente.

Então, você deve ter em mente que é muito mais fácil conseguir um auxílio doença do que uma aposentadoria por invalidez.

O portador da CID 10 E11 pode ter direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

É normal que algumas pessoas falem que o INSS nega vários benefícios para quem possui a Diabetes. Mas não se engane. Assim como há casos em que o benefício foi negado, em outros ele foi concedido.

Preciso de um advogado para requerer benefício previdenciário?

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Quais os documentos necessários para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Para ter direito ao benefício previdenciário, é fundamental que você tenha:

  1. contribuído para o INSS nos últimos meses (veja mais sobre esse requisito abaixo);
  2. laudo médico que constate a doença e o respectivo CID (Código Internacional da Doença).
  3. tempo de afastamento necessário para que a doença seja tratada.

Quem é diabetico tem direito a aposentadoria
 

Marquei a perícia no INSS mas meu benefício foi negado. O que posso fazer?

Se seu benefício foi negado, aconselhamos que você busque o advogado de sua confiança para que ele analise o caso e verifique a possibilidade de reverter o resultado. Caso você esteja em Natal, Parnamirim, Macaíba ou outras cidades do Rio Grande do Norte e queira nos contatar, clique aqui.

Qual o valor do auxílio doença?

O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez sofreu grande alteração com a Reforma da Previdência em vigor desde o fim de 2019. Vamos seguir um passo a passo para tentar destrinchar o valor do benefício:

  1. Primeiramente, você deve calcular a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real);
  2. O valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média calculada a partir do item a), ou seja, 60% da média dos salários de contribuição.
  3. Se você contribuiu para a previdência por mais de 20 anos, a cada ano que exceder esses 20, você deverá acrescer 2%.

Sei que parece complicado, mas vamos te dar um exemplo que vai esclarecer tudo.

João é contribuinte ativo do INSS há 25 anos. De posse do seu CNIS – documento que contém todas as contribuições que ele fez em toda a sua vida – João descobriu que seu salário de contribuição está na ordem de R$ 3.000,00.

De posse desse número, para o cálculo da aposentadoria por invalidez, ele deverá calcular 60% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 1.800,00.

Só que João contribuiu 25 anos para a previdência social. A lei diz que a cada ano que superar 20 de contribuição, deverá ser acrescido dois pontos percentuais. Assim, como João contribuiu 25, deverá ser acrescido dez por cento (25-20 = 5) (5 x 2%=10%).

Em conclusão, a aposentadoria de João será 70% (60% + 10% do que foi acrescido por ultrapassar 25%) de R$ 3.000,00, o que equivale a R$ 2.100,00.

Se você quer calcular sua aposentadoria, clique aqui e confira o valor desse serviço. Fazemos cálculos para todo o Brasil.

O portador da CID 10 E11 precisa contribuir para a previdência social (INSS) para ter direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

Sim, é necessário contribuir 12 ou 6 meses, a depender do caso. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais a respeito.

Eu nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador de Diabetes?

Em regra, não. Só possui direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social.

Contudo, caso sua doença seja classificada como deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), sem ser necessário ter contribuído para o INSS. Consulte o advogado de sua confiança para saber mais.

Qual tipo de diabetes pode se aposentar?

A diabetes por si só não garante o direito de receber a aposentadoria por invalidez, porém em situações mais graves como quando a diabetes causa a amputação de membros do corpo ou cegueira por exemplo, o segurado pode ter direito a aposentadoria por invalidez.

Quem tem diabetes têm direito algum benefício?

Outro direito é o de que o diabético pode vir receber o (BPC/LOAS) benefício de prestação continuada, desde que a renda por pessoa do seu grupo familiar seja inferior a ¼ do salário-mínimo vigente. Assim, caso a aposentadoria não puder ser solicitada, uma opção é requerer este benefício.

Quem tem diabetes pode receber o Loas?

TRF3 concede BPC/LOAS para portadora de diabetes mellitus e insuficiência cardíaca. A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma portadora de diabetes mellitus, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca.

Quais são os direitos de uma pessoa que toma remédio controlado?

O trabalhador que toma remédio controlado precisa estar ciente de que apenas o uso de remédios não confere direito a benefício. Porque, é preciso estar incapacitado para o trabalho para que haja direito. Outro ponto importante é que, caso o trabalhador não possa mais trabalhar de forma definitiva pode se aposentar.