27/09/2018 - 13:33 Os primeiros deputados brasileiros atuavam em Lisboa (período colonial). Em maio de 1823, oito meses após a Independência, começa a primeira experiência parlamentar brasileira, com a instalação da Assembleia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, com a tarefa de elaborar a primeira Constituição do país. Seis meses depois, em confronto com os deputados, o imperador d. Pedro 1º
dissolveu a assembleia, mandou prender e exilar alguns deputados e criou um Conselho de Estado para redigir a Constituição, que outorgou em 1824. Essa foi a primeira das 18 vezes que o Parlamento brasileiro foi dissolvido ou fechado, por enfrentar ou incomodar os mandatários do poder. D. Pedro 1º chegou a incluir na Constituição o poder de dissolver o Parlamento (Poder Moderador). No Segundo Império, o Parlamento foi dissolvido 11 vezes por d. Pedro 2º – sempre que o embate entre
conservadores e liberais ou entre os legisladores e o governo atingiu um grau considerado elevado demais pelo imperador. Deodoro Entre as justificativas, o presidente apontou as restrições do Congresso às reformas econômicas que ele pretendia realizar. "Não posso por mais tempo suportar esse Congresso: é de mister que ele desapareça para a felicidade do Brasil", afirmou. A tentativa de golpe não funcionou, e Deodoro foi forçado a renunciar em 23/11. Vargas anuncia no rádio a implantação do Estado Novo, fechando o Congresso por nove anos Era Vargas Em 10 de novembro de 1937, Vargas deu um golpe de estado, instituindo a ditadura do Estado Novo. Fechou o Congresso e outorgou uma nova Constituição, de cunho autoritário. Os trabalhos legislativos ficaram suspensos por nove anos – até 31 de janeiro de 1946. Em pronunciamento por rádio, fez críticas ao "regime democrático, que tantos males vinha causando, e ao Congresso, que nada produzia e criava dificuldades às iniciativas do governo". Ditadura militar Em 20 de outubro de 1966, o marechal Castelo Branco decretou recesso por um mês, para conter um "agrupamento de elementos contra-revolucionários" que tinha se formado no Legislativo "com a finalidade de tumultuar a paz pública". Em 13 de dezembro de 1968, o marechal Costa e Silva baixou o AI-5, fechando o Congresso para combater a subversão e as "ideologias contrárias às tradições de nosso povo". O último a decretar o fechamento do Legislativo foi o general Ernesto Geisel, em 1977, por meio do “pacote de abril”, depois que o Congresso rejeitou uma emenda constitucional. Geisel alegou que o MDB havia estabelecido uma "ditadura da minoria". Cassações O que é o parlamento brasileiro? Qual sua função?O parlamento brasileiro é o órgão responsável pela criação das leis que regem todo o país. Sua função é criar leis que atendam às demandas do povo e organizem a nação, conforme instituído pela Constituição Federal de 1988, atual lei soberana do país. A Constituição de 1988 instituiu 3 poderes com funções diferentes para governar o Brasil:
No Brasil, o parlamento é chamado de Congresso Nacional. Etimologicamente, a palavra parlamento vem da língua francesa, significando lugar de falar, local para discursar. O parlamento brasileiro tem justamente essa função: permitir que os representantes do povo falem entre si para decidir qual será a melhor maneira de organizar o país. Além da criação de leis, o parlamento brasileiro tem 2 principais funções:
O que constitui o parlamento brasileiro?O parlamento brasileiro é constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Os cargos dos deputados e dos senadores funcionam de maneira distinta. Quem faz parte do parlamento?Sessão do parlamento brasileiro.Os deputados federais e os senadores constituem a totalidade do parlamento brasileiro. Cada um possui atribuições exclusivas. Deputado federalOs deputados federais constituem a câmara dos deputados. Eles são representantes do povo brasileiro. A eleição é feita a partir dos estados do Brasil, e cada estado elege uma quantidade de deputados relativa ao número de sua população. Cada estado deve eleger no mínimo 8 deputados e no máximo 70. Quanto mais habitantes, mais deputados. O mandato do deputado brasileiro dura 4 anos. De acordo com a Constituição, a câmara dos deputados possui as seguintes funções exclusivas: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I — autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II — proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III — elaborar seu regimento interno; IV — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998); V — eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. Senador da repúblicaOs senadores não são representantes do povo brasileiro, eles são representantes dos estados. Cada estado possui 3 senadores, independentemente do número da sua população. A função do senador é cuidar da relação do seu estado com o governo federal. Para tanto, eles se reúnem diversas vezes com o presidente da república e o governador do seu estado. O mandato deles é de 8 anos. Como as eleições para cargos da União ocorrem a cada 4 anos, as eleições para senador são variáveis. Em uma eleição, ⅓ do Senado é renovado, e na outra, ⅔. Segundo a Constituição, as funções exclusivas dos senadores são: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I — processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99); II — processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004); III — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V — autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI — fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII — dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII — dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX — estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X — suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; XI — aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; XII — elaborar seu regimento interno; XIII — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998); XIV — eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. XV — avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003). Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Diferença entre parlamento e congressoNão existe diferença entre parlamento e congresso. As duas palavras se referem à mesma coisa, qual seja, a casa dos legisladores. A palavra congresso vem do Latim, significando “reunião”, “encontro de pessoas”, acepção muito semelhante à etimologia de parlamento. Mesmo com a adoção do bicameralismo no Brasil, divisão entre Senado e Câmara dos Deputados, todos os membros de qualquer uma das 2 casas são parlamentares. Tanto um senador quanto um deputado propõem leis e votam na sua aprovação. Principais ações do parlamento brasileiro ao longo de sua históriaAlguns dos momentos mais marcantes da atuação do parlamento brasileiro foram:
Maiores escândalosA história do parlamento brasileiro é permeada de escândalos de diversos tipos, para além da corrupção. Alguns deles são:
O parlamento brasileiro está há 3 séculos em atividade, alterando suas bases de acordo com a política vigente. Sua estrutura era aristocrática durante o império, oligopolista durante o início da república e atualmente democrática, seguindo os rumos da cultura do Brasil. Comente e compartilhe. Quem você acha que vai gostar de ler sobre o parlamento brasileiro? A Brasil Paralelo é uma empresa independente. Conheça nossas produções gratuitas. Todas foram feitas para resgatar os bons valores, ideias e sentimentos no coração de todos os brasileiros. Como se chama o Congresso Nacional?O Poder legislativo brasileiro, no âmbito federal, é exercido pelo Congresso Nacional, composto por duas Casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
O que quer dizer a palavra Congresso Nacional brasileiro?O Congresso Nacional Brasileiro é uma instituição política que representa a sede do poder legislativo do Brasil. Localizada em Brasília, na capital do país, ele tem como função o exercício do poder legislativo. O poder legislativo federal brasileiro é exercido em duas casas: o Senado e a Câmara dos Deputados.
Qual a diferença entre parlamento e Congresso?Não existe diferença entre parlamento e congresso.
Mesmo com a adoção do bicameralismo no Brasil, divisão entre Senado e Câmara dos Deputados, todos os membros de qualquer uma das 2 casas são parlamentares. Tanto um senador quanto um deputado propõem leis e votam na sua aprovação.
Quem forma o Parlamento?No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
|