Demissão por justa causa por faltas

A dispensa por justa causa em caso de faltas ocorre quando o trabalhador não adota comportamento adequado para o ambiente de trabalho. 

Nesse caso, o empregado viola deveres e obrigações inerentes a sua habitualidade no trabalho e somente resta ao empregador a dispensa

A dispensa de funcionários é sempre uma tarefa complexa para qualquer empresa. 

Qualquer equívoco durante o processo pode resultar em consequências indesejadas para o empresário.

Para te ajudar no processo de demissão por justa causa, a equipe do Moraes Monteiro preparou um texto com as principais características da dispensa por justa causa por faltas. 

Com esse texto você saberá, por exemplo: 

  • O que é dispensa por justa causa em caso de faltas? 
  • O que é falta injustificada e justificada? 
  • Quais as características da desídia? 
  • Como uma falta pode ser justificada? 

O que é dispensa por justa causa por falta? 

Dispensa por justa causa por faltas seriam os atos que ensejam a dispensa por justa causa estabelecidos no artigo 482 da CLT. 

Sabe-se que a falta seria um comportamento contraditório às regras da empresa e aos deveres do funcionário

Conheça todos os motivos da dispensa por justa causa.

Demissão por justa causa por faltas

Entretanto, e as faltas por não comparecer ao trabalho, o que seriam?  

Nesse caso, seriam faltas injustificadas. 

Aqui você encontra tudo que precisa saber sobre justa causa por agressão.

Falta injustificada: O que é e Como funciona? 

As faltas injustificadas são situações em que a lei autoriza o não pagamento de salários

Estamos frequentemente sujeitos a imprevistos e no ambiente de trabalho não é diferente. 

Alguns imprevistos podem impedir o trabalhador de comparecer na empresa para cumprir a sua jornada de trabalho. 

Nesses casos, é necessário a apresentação de algum documento que justifique a falta. Caso o colaborador não tenha como provar o motivo da falta será considerada uma falta injustificada. 

A Lei nº 605 de 05 de Janeiro de 1949 autoriza o desconto no salário do empregado quando há faltas na jornada de trabalho. 

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. 

O artigo 131, inciso IV, da CLT, determina que uma justificativa apresentada à empresa, mesmo que não prevista em lei, mas aceita pela empresa, a falta é considerada justificada. 

Dessa forma, não será considerada uma falta pela empresa a ausência do empregado justificada e aceita, por consequência não haverá o desconto do correspondente salário.  

Faltas injustificadas são motivos para dispensa por justa causa? 

As faltas injustificadas são motivos de suspensão contratual, assim como os afastamentos decorrentes de doença a partir do 16° dia até a alta médica e a suspensão disciplinar. 

Durante a suspensão do contrato de trabalho, a empresa não está obrigada a pagar salários e contar o tempo de serviço. 

O que muita gente não sabe é que a falta injustificada pode gerar a dispensa por justa causa também. 

Isso ocorre pelo fato que um dos motivos previstos que provocam a demissão por justa causa é a desídia.  

O que é desídia?

A desídia compreende o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções. 

A desídia inclui, dentre outros comportamentos, falta de assiduidade e de pontualidade. 

Portanto, uma falta pode ser enquadrada como desídia deixando de ser uma suspensão contratual para se tornar um motivo para a dispensa com justa causa. 

Conheça as características mais importantes da demissão por justa causa aqui.

Quais as características da desídia?  

A desídia está prevista no artigo 482 da CLT alínea “e”, e trata do comportamento desinteressado do trabalhador. 

O empregado desidioso no desempenho das respectivas funções apresenta condutas negligentes, relapsas e improdutivas. 

Essa conduta se caracteriza pela desatenção reiterada, o desinteresse contínuo, o desleixo contumaz com as obrigações contratuais.  

Demissão por justa causa por faltas

No caso do empregado que apresente tais comportamentos, é necessário evidenciar e provar a conduta repetitiva e habitual do trabalhador. 

Somente considera-se desídia se a conduta do empregado é reiterada, uma vez que atos desidiosos do empregado, isoladamente, não são casos graves que geram a dispensa por justa causa.

É indicado ao empregador a gradação de penalidades, para tentar adequação do empregado às regras da empresa. 

Entretanto, se as penalidades se mostrarem ineficazes, não restará opção ao empregador a não ser a resolução do contrato de trabalho. 

O tipo de desídia mais conhecida é no caso do trabalhador que falta, sem apresentar justificativa, por 12 dias consecutivos ao seu trabalho. 

Ao final do 12º dia retorna a suas atividades normais, sem apresentar qualquer justificativa. 

Nessa situação, justifica-se a rescisão por justa causa, em decorrência de desídia no desempenho de suas funções. 

Faltas justificadas: Quais são? 

As faltas justificadas são as situações que a legislação entende como legítima para se ausentar do trabalho. 

As faltas em que o trabalhador apresenta um documento comprovando que o motivo da falta também é considerado uma falta justificada. 

O artigo 473 da CLT elenca os motivos da falta justificada sendo eles: 

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência  

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento 

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                 

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                 

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar  

 VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.              

 VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro 

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira 

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                    

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.   

Cada caso mencionado é exigido um limite de dias em que a falta é considerada justificada. Fora isso, pode se tornar uma falta injustificada. 

As convenções coletivas de trabalho, o regulamento da empresa, e até mesmo o contrato individual de trabalho, além dessas, determinam outras possibilidades de falta justificada.  

Por isso, vale a pena, antes de qualquer coisa verificar essas legislações se há alguma previsão diferente da legislação trabalhista. 

Por exemplo, é comum, a abonação de falta do estudante no dia de prova na faculdade, no dia do aniversário do trabalhador,  etc.

Faltas em razão de doença são faltas justificadas?

As faltas em razão de doença, quando comprovadas por atestado médico são consideradas justificadas.  

O atestado médico poderá ser atestado médico da empresa.

Não sendo possível a obtenção desse documento, a comprovação será feita mediante atestado do médico da entidade de assistência médica com a qual o empregador tiver convênio.

Demissão por justa causa por faltas

Não sendo isso possível, poderá ser apresentado atestado firmado por médico do SUS. 

As faltas não justificadas serão descontadas pelo empregador, constituindo hipótese de suspensão do contrato de trabalho 

Como as faltas podem ser justificadas? 

As faltas podem ser justificadas através de documentos que comprovem o motivo como, por exemplo, o atestado. 

O documento comprobatório deve ser entregue no departamento responsável para arquivar e anotar a justificativa. 

Faltas e a perda do direito ao descanso 

No caso de falta justificada não há perda do direito a descanso. 

Dessa forma, as faltas justificadas, em qualquer das hipóteses, não prejudicam o direito do trabalhador.  

Entretanto, no caso de uma falta sem justificativa na semana precedente, não completando a jornada de trabalho devida, o empregado perde o direito à remuneração do descanso, mas conserva o direito ao repouso.

Por exemplo, no caso do trabalhador que tem Descanso Semanal Remunerado aos domingos, teve uma ou mais faltas injustificadas, ou foi impontual em um ou mais dias, em determinada semana (semana 1). 

Demissão por justa causa por faltas

Nessa situação, o trabalhador perderá o direito à remuneração da próxima semana, mas conservará o direito ao descanso

Se houver feriado nessa semana da falta injustificada, o empregado perderia a remuneração do feriado e a do Descanso Semanal Remunerado; conservaria, porém, o direito ao descanso em ambos (feriado e domingo). 

Férias e faltas injustificadas: Qual a relação? 

As férias do empregado são contadas em dias corridos e dependem da assiduidade do empregado, ou seja, se o empregado não falta ao trabalho.

A cada falta injustificada há uma diminuição proporcional na duração das férias.

Até 5 dias de faltas injustificadas, o empregado terá ainda 30 dias de férias.

Entretanto, de 6 a 14 dias de faltas o empregado já terá somente 24 dias de férias. 

De 15 a 23 dias, restarão apenas 18 dias de férias. 

No caso do empregado que faltou tenha 32 faltas injustificadas ou mais no período de 12 meses, não terá férias no respectivo período aquisitivo, devendo iniciar nova contagem nos 12 meses subsequentes. 

A falta acarreta uma redução no período aquisitivo de férias, não é um desconto dos dias nas férias. É vedada a compensação dia contra dia, ou seja, é proibido a troca de dia de falta por dia das férias. 

Qual a diferença de dispensa por justa causa e falta grave? 

A dispensa por justa causa e a falta grave, por mais que pareçam sinônimas para a doutrina, têm significados diferentes. 

A falta grave seria aplicável somente ao empregado estável, no qual seria necessário a instauração de inquérito para apuração da falta.  

Enquanto a justa causa seria o termo aplicável a todas as demais faltas que ensejam dispensa motivada.

O artigo 482 da CLT prevê as condutas do empregado que constituem falta grave e assim que caracterizada pode ser aplicada a dispensa motivada. 

Sabe-se que o empregado, adotando qualquer uma destas condutas, fica sujeito à dispensa por justa causa, causando consequências sobre as verbas rescisórias devidas. 

Perguntas frequentes sobre a dispensa por justa causa por faltas 

Separamos algumas perguntas frequentes em relação a dispensa por justa causa por falta. Vamos lá! 

Posso ser demitido por justa causa por faltas? 

Sim, você pode ser demitido por justa causa por faltas. 
As faltas podem ser entendidas pelo empregador como desídia, assim como a falta de pontualidade e improdutividade. 
A desídia é um dos motivos previstos pela legislação em que a dispensa por justa causa deve ser decretada de imediato.
Dessa forma, se você anda faltando muito ao trabalho, perdendo hora e desatento a suas funções, você pode estar correndo o risco de perder seu emprego. 

Posso ter uma demissão por justa causa pelas faltas injustificadas? 

A demissão por justa causa pelas faltas injustificadas é o principal motivo de dispensa. 
As faltas justificadas estão previstas na CLT e também convenções coletivas de trabalho, o regulamento da empresa, e até mesmo o contrato individual de trabalho. 
Caso não esteja enquadrado em nenhum dos motivos de justificativa das faltas e não apresentou documento comprovando a falta, você poderá ser dispensado por justa causa por falta.

Posso ser demitido por justa causa por falta de uso de “EPI”? 

Sim, é possível a demissão por justa causa por falta de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), visto que também caracteriza desídia dentro do trabalho. 

Posso ser demitido por justa causa por faltas devido ao “Covid”? 

Não é possível a dispensa por justa causa por faltas devido ao covid, pelo fato de que as faltas por doença são faltas justificadas através de atestado. 
As faltas em razão de doença, também podem ser comprovadas por documentos que comprovem que atestem a doença. 

Demitiu um funcionário por faltas sem prestar atenção a esses detalhes? 

Fique calmo! 

Para o Direito, cada caso é uma situação única. 

Assim, tendo em vista as várias possibilidades de interpretação das normas jurídicas e os vários motivos da dispensa por justa causa em caso de faltas, é necessário analisar qual conduta se encaixa em seu caso. 

O ideal é que você procure um advogado especialista no assunto, a fim de que ele te ajude a achar a melhor solução para as suas necessidades. 

Outra dica é que você faça uma consultoria jurídica apresentando os comportamentos frequentes dos funcionários. 

Só assim você pode detectar os seus problemas trabalhistas e evitar futuras dores de cabeça. 

Em caso de dúvidas, agende sua consulta com a equipe do Moraes Monteiro. 

Quantas faltas para ser demitido por justa causa?

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

O que acontece se eu faltar 5 dias no trabalho?

1- A primeira coisa que acontece quando alguém tem uma falta injustificada, ou sem justificativa, é a perda do dia de serviço. FALTOU NÂO RECEBE O DIA. 2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Quantas vezes o funcionário pode faltar?

Quantas faltas injustificadas se podem dar por ano? Não existe um limite de faltas injustificadas determinado por lei. Porém, o número de ausências sem justificativas repercute diretamente no período de férias a qual o colaborador tem direito após 12 meses de trabalho.

Quantos dias o funcionário pode faltar na empresa?

Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.