Deve constar da notificação informação sobre o acesso aos autos e sobre o local para protocolo da defesa?

Defesa da Autuação

Realizar Defesa da Autuação

DESCRIÇÃO:

A Defesa da Autuação ou Defesa Prévia é a primeira oportunidade que o proprietário e/ou condutor do veículo têm de contestar uma infração, se discordarem da mesma, especialmente por irregularidades formais, como: 

  • Erro na marca/cor do veículo;
  • Placa descrita erroneamente;
  • Veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente);
  • Existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento.

Este procedimento visa o arquivamento ao Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.

LEGISLAÇÃO:
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
ORIENTAÇÕES:
  • INFRAÇÕES DE COMPETÊNCIA DO DETRAN-MG:

O condutor ou proprietário do veículo poderá realizar a defesa da autuação via Protocolo Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento. Dessa forma, o interessado enviará a documentação digitalizada para o Detran-MG. O cidadão poderá consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada.

PROTOCOLO DIGITAL

Caso prefira realizar o processo de defesa de autuação por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos:

  1. Imprima o formulário, preencha-o, anexe os documentos relacionados no mesmo e protocole pessoalmente no Setor de Protocolo da sede do Detran-MG ou envie pelos Correios, para a sede do Detran-MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).
  2. Os residentes em cidades do interior de Minas poderão protocolar a documentação na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do município ou enviar para o endereço da sede do Detran-MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).

Obs.: Caso prefira não utilizar o formulário, o requerente pode optar por carta (de próprio punho, digitada em computador ou à máquina) que contenha as mesmas informações solicitadas no formulário padrão. 

  • INFRAÇÕES APLICADAS POR OUTROS ÓRGÃOS AUTUADORES:

Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a análise da defesa será de competência do respectivo órgão. Portanto, a Defesa deverá ser enviada diretamente ao órgão autuador, cujo endereço consta na notificação recebida.

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Envio pelos Correios:
Defesa da Autuação
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 5º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

OUTRAS INFORMAÇÕES:
  • A Defesa de Autuação é direcionada para a sede do Detran-MG.
     
  • Cada processo de Defesa de Autuação poderá ter apenas um Auto de Infração como objeto.
     
  • A indicação do condutor infrator, nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação. 
     
  • O prazo para a propositura da Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data expedição da Notificação de Autuação ou publicação do edital. Caso não a tenha recebido, consulte aqui.
     
  • Na hipótese de requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da tempestividade da Defesa de Autuação será aquela declarada pelos Correios como data de postagem.
    Defesa apresentada após o prazo: a Defesa de Autuação, quando interposta após o prazo estabelecido, será considerada INTEMPESTIVA, e não será acolhida. 
     
  • Caso já tenha havido a emissão da Notificação de Penalidade de Multa, será recebida e considerada como recurso de penalidade, e encaminhada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para julgamento.
     
  • São legítimos para recorrer: proprietário do veículo, condutor identificado no momento da autuação ou através do FICI, principal condutor, procurador legalmente habilitado, embarcador e transportador responsável pela infração.
     
  • Para entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para Defesa de Autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Penalidade de Multa no endereço do proprietário do veículo. Autuação não é multa. A multa é uma penalidade imposta após a autuação de uma infração de trânsito. Além disso, a autuação pode gerar multa ou não. 
     
  • DIFERENÇA ENTRE DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO: A Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. A Defesa da Autuação é uma Defesa Prévia e é analisada pela Autoridade de Trânsito. O Recurso só pode ser interposto após a emissão da notificação de Penalidade e é analisado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari)  - 1ª instância.
     
  • Para consultar o resultado da Defesa da Atuação, clique aqui.

Quais os tipos de documentos que devem constar do processo de fiscalização?

• Edital. • Contrato..
• Designação. • Trânsito..
em Julgado. • Medição Final..
• Termo de Recebimento Provisório. • Termo de Recebimento Definitivo..

Como é realizado o controle e fiscalização dos contratos administrativos?

A fiscalização é presencial, “in loco”, no dia a dia, e fica por conta do fiscal. Este servidor é do quadro da administração ou contratado, sendo designado por portaria, vinculando a sua responsabilidade com a boa execução do contrato, de acordo com a finalidade da contratação.

Como formas de execução da fiscalização constam direta e indireta?

O Regime de Execução Indireta consiste na forma pela qual a Administração Pública contrata com terceiros a realização de uma obra, serviço ou fornecimento. A execução direta, por sua vez, é feita pelos órgãos e entidades da Administração, por seus próprios meios.

Como aplicar multa em contrato administrativo?

A multa somente pode ser aplicada se estiver prevista em edital ou contrato e após regular procedimento administrativo, observado o contraditório e ampla defesa. Depois de aplicada, pode ser abatida da garantia, caso seja superior ao valor desta, descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente.