Quem declara Imposto de Renda e recebeu o auxílio emergencial?

Qual o limite para não devolver o auxílio emergencial?

Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáreis, ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR.

Como devolver o auxílio emergencial na declaração de Imposto de Renda?

Ao fazer a Declaração de Imposto de Renda, o próprio sistema irá identificar a necessidade do pagamento e gerar automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Caso você prefira, pode fazer a devolução emitindo uma Guia de Recolhimento da União – GRU no site do Ministério da Economia.

Quem é que tem que devolver o auxílio emergencial?

O Projeto de Lei 1925/22 estabelece que o beneficiário de auxílio emergencial deve devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, tendo que restituí-los em dobro caso seja obrigado a fazê-lo por ato administrativo ou processo judicial.