Funcionário público pode ter mei

O servidor público é proibido de atuar como microempreendedor individual (MEI) ou titularizar empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Esta é a orientação que a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) tem fornecido aos servidores do Governo do Estado em consultas formuladas pelo canal "Pergunte à CGE".

“A proibição não decorre, por si, da natureza jurídica do modelo empresarial, mas porque, nesses casos, o servidor necessariamente participa da gerência ou administração da empresa privada”, argumenta a Controladoria.

O assunto é objeto de reiterados questionamentos endereçados à Controladoria pelo canal Pergunte à CGE. Nas respostas, a CGE contextualiza que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 04/1990) veda a participação deles em gerência ou administração de empresa privada e/ou de sociedade civil.

“Nos termos de consolidada jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a proibição abarca todos os tipos de atividades economicamente organizadas e/ou sociedades, empresárias ou não”, explica a CGE.

A Controladoria adverte, contudo, que a impedimento vale somente para os casos em que o servidor possui poderes de chefia ou administração. “Assim, se a relação entre o servidor e a empresa privada não for de gerência ou administração, conforme consta do art. 144 da Lei Complementar nº 04/90, como por exemplo a simples participação societária, não há que se falar em ilícito administrativo”, salienta a Controladoria.

Em outras palavras, o servidor pode até ser dono (sócio) de uma empresa, mas não pode tocar o negócio, ser o administrador, nem sozinho, nem em conjunto. Na hipótese de possuir uma empresa, o servidor precisa ter outro sócio responsável pela gestão.

Em alguns casos, os poderes de gestão são evidenciados pela natureza jurídica do modelo empresarial, a exemplo do microempreendedor individual (MEI) e da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). “Nesses casos (MEI e EIRELI), a atividade empresarial é titularizada por uma única pessoa, a qual exerce a gerência ou administração da empresa”, assinala a CGE.

Sanções

Na hipótese de participação em gerência ou administração de empresa privada, o servidor estará sujeito a pena de demissão, após o devido processo administrativo disciplinar. 

A proibição de administração ou gerência de empresas também vale para os militares. No caso, a penalidade pode variar de suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma, de acordo com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969). 

Pergunte à CGE

O “Pergunte à CGE” é uma ferramenta de contato direto com o servidor público do Poder Executivo Estadual para solicitação, via e-mail, de orientação e esclarecimentos acerca de assuntos relacionados à gestão administrativa.

As consultas formuladas pelo "Pergunte à CGE" são respondidas diretamente no e-mail do solicitante. O prazo para retorno das respostas é de dois dias úteis contados a partir do recebimento da consulta.

O canal "Pergunte à CGE" está disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Serviços/Consultas.

Com a facilidade de abrir uma empresa e ser um MEI surge aquela dúvida: funcionário público pode ser MEI? Muitas pessoas acabaram encontrando uma nova atividade, mas acabam sem saber se podem exercê-la formalmente com um CNPJ.

Com a pandemia e a alta na inflação, muitas pessoas se viram obrigadas a buscar alternativas de renda extra para complementar o salário no final do mês.

Contudo, é bem comum que nesse caminho de investir nos seus sonhos e manter duas atividades de fontes de renda diversas surjam diversas dúvidas.

Uma das grandes dúvidas é se o funcionário público poderia abrir um MEI.

O MEI (Microempreendedor Individual) é a figura empresarial mais simples no Brasil, tendo sido criada visando a formalização da situação dos profissionais autônomos informais no país.

Por isso foram criadas diversas facilidades e vantagens para o MEI, com o objetivo de convencer o trabalhador informal a se regularizar.

A lei complementar nº 128, criou a figura empresarial mais simples do Brasil que hoje é conhecido como MEI, o Microempreendedor Individual.

Para entender melhor, o MEI tem que se adequar a um limite de faturamento do MEI, uma quantidade estabelecida de funcionários e qual a atividade vai ser exercida.

Além disso, o MEI não pode ter sócios no seu negócio, não é permitido ter outra empresa aberta em seu nome e não participar de uma sociedade já estabelecida.

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E quem é funcionário público?

O funcionário público chegou para substituir o servidor público. Funcionário público é toda pessoa que trabalha para uma repartição da administração direta. Ela pode ter natureza federal, estadual ou municipal.

Sendo assim, o funcionário público, regra geral, presta serviços por conta do Estado. Existem alguns regimes para ser funcionário público:

Empregado público

O Empregado público é a pessoa contratada pela Administração Pública, mas, com os termos da consolidação das Leis do Trabalho, também chamado CLT.

Neste caso, eles são registrados no regime CLT mesmo tendo prestado concursos para assumir o cargo de atuação, trabalham empresas estatais que compõem a administração indireta.

Um grande exemplo desse funcionário público são os trabalhadores dos bancos do Brasil, Correios, Petrobrás.

Estatutário

O regime estatutário é composto de regras que regem a relação dos Estados e dos servidores públicos com base no estatuto do ente público.

Conforme a Lei nº 8.112/90, o elo jurídico que relaciona os servidores públicos da União e demais fundações da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Para assumir está cargo, a pessoa também precisa prestar concurso e cumprir uma série de regras para ocuparem seus cargos.

Os escriturários dos bancos públicos pertencem ao regime estatutário, chamados de servidores públicos.

Temporário

Como o próprio nome diz, o trabalhador temporário é aquele contratado para um determinado período.

Por Lei a contratação segue geralmente com as normas da CLT e a forma de entrada na função é realizada por método de processo seletivo.

Um bom exemplo de servidores temporários são os censos do IBGE.

Quais são os vínculos possíveis?

  • Estadual: quando o servidor presta serviços para a Administração Pública dos estados/unidades federativas;
  • Federal: quando o servidor presta serviços para a Administração Pública da União;
  • Municipal: quando o servidor presta serviços para a Administração Pública dos municípios.
Funcionário público pode ter mei

Mas então, o funcionário público pode ou não ser MEI?

Segundo a legislação, o funcionário público não pode ser MEI, porque não é permitido que o servidor trabalhe em organizações públicas e, ao mesmo tempo, administre uma empresa, como é o caso do MEI.

Porém, temos algumas observações sobre quem pode abrir um MEI:

Funcionário público federal

Conforme a Lei 8.112/090, é determinado em seu artigo 117 — X como:

Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Ou seja, nesse caso não é proibido exercer atividades empresariais, mas a atuação como administrador de um negócio ou gerência.

Sendo assim, o funcionário público federal poderia até participar de uma empresa através de colaboração de capital, o que a torna acionista, cotista ou comanditário, mas nunca um administrador. Ou seja, o funcionário público federal não poderia ter um MEI.

Funcionário público estadual e municipal

O funcionário público estadual pode abrir uma empresa individual, ou seja, o funcionário municipal pode ter CNPJ, mas, é importante lembrar a explicação anterior sobre cada categoria.

Lembrando que, por segurança, é preciso verificar a lei estatutária da prefeitura ou do estado para verificar as limitações e se um funcionário pode abrir empresa.

Quem pode ser MEI?

Mas afinal, quem pode ser Microempreendedor Individual? Existem alguns critérios para entrar nessa categoria empresarial, como limite de faturamento do MEI, quantidade de funcionários e atividades que podem ser exercidas.

Limite de faturamento do MEI

O principal critério que define a categoria do MEI está diretamente relacionada ao limite de faturamento do MEI.

Por esse motivo é que essa categoria empresarial é indicado para pequenos negócios, já que o faturamento do MEI não pode exceder R$81 mil anuais.

Quantidade de funcionários

Outra limitação do MEI é a quantidade de funcionários. Esse empreendedor só poderá ter um funcionário, que deve ser remunerada com um salário mínimo ou o piso salarial definido para sua categoria.

Atividades econômicas sobre o que é MEI

O portal do Governo Federal, na aba “Empresas e Negócios” traz todas as situações sobre o que é MEI e quais as atividades econômicas que podem ser enquadradas nessa categoria.

Lá, você pode entender se o seu ramo de atividade no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) pode ser enquadrado como MEI.

Outros pontos sobre o MEI

Além dessas limitações, existem ainda alguns critérios que o empreendedor precisa seguir para poder abrir o CNPJ simplificado do MEI:

  • Não ter sócios no negócio
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa
  • Exercer alguma atividade que dependa de formação específica ou exija registro em conselho de classe.

Quem mais não pode ser MEI?

Conforme citado anteriormente, fica fácil entender que as pessoas cujos negócios não se enquadrem no CNAE, não poderão se enquadrar como MEI.

Além disso, basta observar as condições sobre o limite de faturamento do MEI, quantidade de funcionários, sócios e ou participação de uma sociedade.

Exemplos de algumas profissões que não podem atuar como MEI são:

  • fisioterapeuta;
  • médicos;
  • nutricionistas;
  • advogados;
  • contadores;
  • administradores;
  • consultores;
  • psicólogos;
  • dentistas;
  • engenheiros;
  • veterinários;
  • jornalistas, entre outros.

Para estas profissões, é importante entender qual é o melhor CNPJ para você. Pode ser ME, EIRELI ou LTDA., por exemplo!

Existem algumas outras situações também em que não são permitidas ser um trabalhador MEI:

  • as pessoas estrangeiras que estão com visto provisório;
  • os servidores públicos federais, na função de administradores da empresa;
  • pessoas que recebem benefícios de assistência social, como o BPC/LOAS, incluindo seus tutores;
  • pessoas que têm aposentadoria por invalidez.

Lembrando que é fundamental você estar atento a exigências da legislação para exerce a atividade.

E o que acontece com o descumprimento das leis?

Neste caso, o funcionário público que não cumprir as leis podem sofrer penalidades e até mesmo demissão e proibição de prestar um novo concurso pelo período de 5 anos após o desligamento.

Agora, caso a pessoa já tenha MEI e deseja prestar um concurso público, no momento de nomeação do cargo, ela precisará suspender ou cancelar o seu CNPJ.

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Quem não pode ser MEI 2022?

Profissões que não podem mais abrir MEI.
Administrador;.
Advogado;.
Arquivista;.
Arquiteto;.
Contador;.
Dentista;.
Desenvolvedor;.
Economista;.

Quem não pode ser um microempreendedor individual?

Geralmente, quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.