O que diz o Preâmbulo da Carta das Nações Unidas?

A Carta da Organiza��o das Na��es Unidas

Diego de Almeida Cabral
Rodrigo M�rcio Silva de Melo
 

Introdu��o

Desenvolvimento

Conclus�o

INTRODU��O

A Carta da ONU � um importante documento deste s�culo no tocante � mat�ria do reconhecimento e preserva��o dos direitos fundamentais do indiv�duo do mundo p�s-guerra, em que era preciso evitar que atrocidades ocorridas durante a guerra fossem feitas novamente, garantindo que as gera��es vindouras n�o sofressem tais atrocidades.

  Esta carta tamb�m possui no seu conte�do as principais disposi��es com rela��o � manuten��o da paz e seguran�a internacionais, dando prioridade ao estabelecimento das condi��es necess�rias para que a efetiva��o da justi�a e o respeito �s obriga��es conseq�entes da assinatura dos tratados. A Carta tamb�m garante as condi��es necess�rias ao progresso social e melhorias nas condi��es de vida.

DESENVOLVIMENTO

Ap�s o t�rmino da Segunda Guerra Mundial, a popula��o do planeta percebeu que n�o poderia mais assistir a um massacre t�o brutal como o que ocorreu com os judeus e que teria que tomar provid�ncias para que a estupidez de um homem e a arrog�ncia de um pa�s n�o viessem mais a amea�ar a paz e seguran�a mundial. Criou-se um sentimento, nos l�deres mundiais, de necessidade da cria��o de um mecanismo de coopera��o internacional que constru�sse a paz, prevenisse guerras futuras, garantisse os direitos humanos e promovesse o progresso social e econ�mico. Esse mecanismo foi a Organiza��o das Na��es Unidas, que foi oficializada pela Carta das Na��es Unidas, assinada em San Francisco, em 26 de junho de 1945, entrando em vigor a 24 de outubro do mesmo ano e  sendo ratificada em 21 de setembro de 1945 pelo Brasil. A partir dessa Carta, processou-se uma onda de transforma��es no Direito Internacional, simbolizando um novo modelo de rela��es internacionais. Tamb�m faz parte da Carta o Estatuto do Tribunal Internacional de Justi�a.

A fim de realizar os objetivos expostos na Carta, as Na��es Unidas que, em 1995, contavam com 185 pa�ses, foram organizadas em diversos �rg�os elencados no art. 7� (2), sendo os principais: a Assembl�ia Geral, o Conselho de Seguran�a, o Conselho Econ�mico e Social (ECOSOC), o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justi�a e o Secretariado, todos localizados na Sede em Nova Iorque, salvo o Tribunal Internacional de Justi�a que se situa em Haia, na Holanda. Al�m desses �rg�os, as Na��es Unidas contam com a ajuda de 14 organiza��es, conhecidas como ag�ncias especializadas que trabalham em �reas diversas como a sa�de, a agricultura, os servi�os postais e a meteorologia. Ainda, disp�em de mais  35 programas, fundos e organismos especiais com responsabilidade em setores espec�ficos.

A Assembl�ia Geral � o �rg�o central, em que cada na��o pode falar e ser ouvida sobre qualquer assunto. Ela decide quest�es importantes enumeradas no art. 18 (2), em que prevalece a decis�o de dois ter�os dos votos ( cada na��o possui apenas um voto) e maioria dos votos para as demais quest�es ( art. 18 (3)); pode discutir e fazer recomenda��es sobre qualquer assunto, inclusive de cunho militar, exceto os que estejam sendo tratados pelo Conselho de Seguran�a. Ainda aprecia Relat�rios do Conselho de Seguran�a e de outros �rg�os e debate quest�es relacionadas com o desenvolvimento sustentado e com os Direitos Humanos.

O Conselho de Seguran�a lida apenas com quest�es de paz e seguran�a, sendo dividido em membros permanentes e n�o - permanentes, cuja  elei��o �  prevista no art. 23 (1). Uma resolu��o desse Conselho s� ser� aprovada, caso nove membros votem a favor, mas se um membro permanente votar contra, n�o ser� aprovada, pois o mesmo possui direito de veto. As decis�es desse Conselho s�o postas em pr�tica pelos membros das Na��es Unidas, devido � concord�ncia dos mesmos. Assim, o Conselho de Seguran�a � o "principal guardi�o da paz".

O Conselho Econ�mico e Social envolve-se, como o pr�prio nome diz, na �rea econ�mica e social, promovendo tamb�m o respeito e a observ�ncia aos direitos humanos e �s liberdades pessoais. O trabalho � demasiado vasto para um �nico organismo, de modo que h� comiss�es para o apoiarem em assuntos espec�ficos, al�m das ag�ncias especializadas e dos programas. S�o exemplos dessas entidades auxiliares: Comiss�o dos Direitos Humanos - comiss�o, Fundo Monet�rio Internacional ( FMI ) - ag�ncia especializada e Fundo das Na��es Unidas para a Inf�ncia ( UNICEF ) - programa .

O Conselho de Tutela preocupa-se com os povos que vivem em territ�rios sem autonomia governamental, chamados de Territ�rios Tutelados, supervisionando o progresso social desses povos. No entanto, desde 1994, quando da extin��o do �ltimo territ�rio tutelado, Palau, que era administrado pelos Estados Unidos, o Conselho suspendeu formalmente sua atividade, podendo ser reativado em caso de necessidade.

O Tribunal de Justi�a � o principal �rg�o para o tratamento das quest�es legais, qualific�o declarada no art. 92. Nesse Tribunal, apenas pa�ses, e n�o indiv�duos, podem apresentar casos perante o Tribunal. Al�m disso, outros �rg�os das Na��es Unidas podem solicitar pareceres junto ao Tribunal. Uma decis�o recente do Tribunal envolveu a aplica��o de uma Conven��o das Na��es Unidas sobre o Genoc�dio em pa�ses da antiga Iugosl�via ( 1993 ).

Por fim, o Secretariado leva a cabo o trabalho cotidiano das Na��es Unidas, sendo chefiado pelo Secret�rio Geral, que atualmente � Kofi Annan  natural de Gana, e ocupa o cargo por 5 anos, sendo recomendado pelo Conselho de Seguran�a ( art. 97 ). Al�m da chefia, o Secret�rio Geral pode propor a discuss�o de problemas a qualquer �rg�o das Na��es Unidas dos Estados - membros.

Mesmo que as resolu��es das Na��es Unidas sejam apenas recomenda��es para os pa�ses membros ( Art. 2 )  em caso de viola��o dos direitos humanos e das liberdades pessoais, elas t�m um grande peso n�o s� moral e �tico, mas pelo fato de representarem a voz e a opini�o p�blica de quase todos os pa�ses no mundo. Ainda mais , a efetividade das a��es das Na��es Unidas depende da vontade pol�tica dos Estados- membros.

Em caso de n�o implementa��o de uma decis�o das Na��es Unidas, o assunto poder� ser levado ao Tribunal Internacional de Justi�a para seu parecer, ou ao Estado infrator serem impostas san��es econ�micas ou de outro tipo. Assim foi em 1966, quando foram estabelecidas san��es econ�micas, ao atual Zimb�bue, contra o regime de minoria branca. Dois distintos procedimentos do ECOSOC apreciam as alega��es de viola��es: a Resolu��o n.� 1235, que possibilita a Comiss�o dos Direitos Humanos realizar exames profundos, em situa��es de delitos, e apresentar relat�rio, acrescentando recomenda��es ao ECOSOC; e outro est� previsto na Resolu��o n.� 1503, que autoriza a Subcomiss�o de Preven��o � Discrimina��o e Prote��o de Minorias a instituir um grupo de estudos para examinar as informa��es enviadas pelas Na��es Unidas e aquelas que demonstram viola��es consistentes.

A Carta das Na��es Unidas enfatizou a defesa dos direitos humanos e �s liberdades pessoais, utilizando-se da coopera��o internacional; no entanto, restringiu-se quanto � identifica��o desses direitos e liberdades; mesmo assim, eles est�o mencionados nos arts. 1� (3), 13, 55, 56, 62 (2e 3). Assim, mais tarde, a Declara��o Universal dos Direitos Humanos (1948) vem complementar a Carta, salientando que a Declara��o foi redigida pela Comiss�o de Direitos Humanos, comiss�o assistente ao ECOSOC. Tratados internacionais sobre direitos humanos tamb�m foram propostos pela ONU, obrigando legalmente os pa�ses a garantir aos seus cidad�os os direitos sociais, pol�ticos e econ�micos. Exemplo � a Conven��o sobre os Direitos da Crian�a, hoje aceita por mais de 185 pa�ses.

CONCLUS�O

A Carta da ONU tem como objetivos principais o respeito aos direitos e liberdades fundamentais do indiv�duo, a manuten��o da paz e seguran�a internacional e promo��o do desenvolvimento social, com melhorias nas condi��es de vida dos indiv�duos.

�Definitivamente, a rela��o de um Estado com seus nacionais passa a ser uma problem�tica internacional, objeto de institui��es internacionais e do Direito Internacional�, palavras da Profa. Fl�via Piovesan que indicam a legitima��o dos direitos humanos como preocupa��o dos Estados, a partir da Carta da Organiza��o das Na��es Unidas.

Qual é a finalidade do preâmbulo da Carta das Nações Unidas?

b) promover cooperação internacional nos terrenos econômico, social, cultural, educacional e sanitário e favorecer o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, por parte de todos os povos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. 2.

O que diz a Carta das Nações Unidas?

A Carta da ONU tem como objetivos principais o respeito aos direitos e liberdades fundamentais do indivíduo, a manutenção da paz e segurança internacional e promoção do desenvolvimento social, com melhorias nas condições de vida dos indivíduos.

O que diz o preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Quais são os princípios básicos da Carta das Nações Unidas?

1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros. 2. Todos os Membros, a fim de assegurarem para todos em geral os direitos e vantagens resultantes de sua qualidade de Membros, deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles assumidas de acordo com a presente Carta.