Projeto que permite pai casar com filha

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Em julho de 2021 voltaram a circular publicações que afirmam que um projeto de lei de autoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB - SP) legalizaria o casamento entre pais e filhos e o poliamor. Segundo o autor da proposta, o objetivo do texto é ampliar o reconhecimento de famílias pelo Estado brasileiro. Consultada pela AFP, uma especialista em Direito de Família disse que, apesar de existirem brechas no projeto, este não seria suficiente para revogar a proibição do casamento entre pais e filhos prevista no Código Civil.

“URGENTE - PROJETO PARA PAIS CASAR COM FILHOS, HOMEM COM VARIAS MULHERES E MUITO MAIS....”, diz a legenda de um vídeo, compartilhado mais de 28 mil vezes no Facebook desde 31 de julho. Mensagens semelhantes circularam também no Instagram (1, 2) e no Twitter.

O conteúdo, que já tinha circulado em 2019, faz referência ao Projeto de Lei 3369, apresentado em 2015 por Silva, e que atualmente está com o relator, o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE).

Projeto que permite pai casar com filha
Captura de tela de uma publicação no Facebook, realizada em 10 de agosto de 2021

“Casamento entre pais e filhos”

Segundo as publicações viralizadas, o PL em questão regulamentaria o casamento entre “um pai com seu filho, o pai com a filha, mãe com filha, mãe com um filho, ou qualquer combinação entre pais e filhos”. Para justificar essa afirmativa, as postagens mencionam o artigo 2º da proposta.

No entanto, o trecho não faz qualquer menção a casamentos, mas a núcleos familiares: “São reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas”.

Em nota oficial publicada na página Vermelho.org em agosto de 2019, quando o conteúdo começou a circular, o deputado Orlando Silva explicou que o projeto tem como objetivo ampliar o reconhecimento de famílias pelo Estado, incluindo núcleos formados por pessoas sem laços sanguíneos.

Projeto que permite pai casar com filha
Atual deputado federal Orlando Silva responde a perguntas no Congresso em Brasília, em 18 de outubro de 2011 ( AFP / Pedro Ladeira)

“Quando o projeto diz ‘independentemente de consanguinidade’, está se referindo às milhares de famílias, sejam de casais héteros ou homoafetivos, formadas a partir do generoso ato da adoção legal de crianças”, disse o político na nota. 

Em posicionamento oficial enviado ao AFP Checamos em 2019, o deputado e relator Túlio Gadêlha (PDT-PE), que emitiu parecer pela aprovação do PL na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, acrescentou que o projeto também quer o reconhecimento de “uma família formada por parentes, como avós e netos ou tios e sobrinhos, por exemplo”.

“Ter um conceito de família amplo é importante para que essas novas concepções possam ter acesso a programas sociais, por exemplo. Esse reconhecimento está em relatórios da ONU, no STF, só não houve no Legislativo”, afirmou Gadêlha em entrevista ao Comprova, coalizão de checagem integrada pela AFP.

Sem novidades na tramitação

A votação do projeto foi retirada da pauta do dia 21 de agosto de 2019 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias após a repercussão das publicações nas redes sociais.

Passados quase dois anos, não há novidades sobre a tramitação.

“Apesar da importância do PL, que garante direitos a todas as formas de família, o mesmo teve a sua imagem distorcida por uma onda de notícias falsas. Não apresentamos o nosso relatório porque, diante da atual composição da comissão, com parlamentares conservadores, fundamentalistas e propagadores de fake news; entendemos que teremos dificuldade de aprová-lo”, afirmou Gadêlha quando questionado pela AFP em 3 de agosto de 2021 sobre o andamento do projeto.

Em nota de esclarecimento publicada no site da Câmara dos Deputados em 2019, o presidente da Comissão, Helder Salomão (PT-ES), afirmou que o projeto havia sido objeto “de interpretações distorcidas” e que por isso, a pedido do relator, retirou o PL da pauta para “aprimoramento de sua redação por meio da elaboração de substitutivo”.

Um substitutivo é um tipo de emenda que altera a proposta, recebendo este nome porque substitui o projeto original.

Por meio de sua assessoria, o deputado Orlando Silva informou à AFP em 4 de agosto de 2021 que não houve alteração no texto desde então e que ele “processa caluniadores que propagaram essa mentira sórdida”, tendo um pedido liminar acatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em fevereiro de 2021, com a determinação de remoção de conteúdo ofensivo veiculado em plataformas sociais.

O que dizem especialistas

A professora de Direito de Família da Universidade Federal Fluminense (UFF), Fernanda Pimentel, considerou em 2019 que o projeto tem como objetivo regulamentar casos que já são reconhecidos em tribunais, como “quando um padrasto cria uma enteada, ou um enteado, ou um tio que crie sobrinhos”, disse ao AFP Checamos.

Essa regulamentação tem diversas consequências jurídicas, como o direito à herança, a benefícios previdenciários e à dedução do dependente no Imposto de Renda, afirmou.

A professora destacou, contudo, que o Projeto de Lei traz conceitos muito abertos, o que possibilita múltiplas interpretações, inclusive a mencionada nas postagens viralizadas.

“O texto, realmente, quando ele usa essa técnica das cláusulas gerais, ele o faz de maneira muito genérica. Se eu quiser, eu conduzo esse texto para uma interpretação bastante ampla, permitindo essas relações”, disse Pimentel.

Essa opinião é reforçada pela presidente da Comissão de Direito da Família da OAB Pernambuco, Virgínia Baptista. Para a advogada, o ponto do projeto que permitiria interpretações divergentes do objetivo dos autores é o uso da expressão “independentemente de consanguinidade”.

“Abre brecha, sim, para relações incestuosas, eu acho que é bem claro no texto dele. Talvez ele precisasse rever esse trecho da lei. A questão da consanguinidade é uma vedação e isso não vai poder ser superado”, afirmou em entrevista ao Comprova.

Fernanda Pimentel pontuou, contudo, que o projeto de lei não seria interpretado de maneira isolada, mas levando em consideração todas as outras normas e costumes da sociedade – tornando improvável a “acolhida da relação incestuosa”.

“Quando o projeto fala que a família é toda forma de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero e orientação, ele está transferindo para o Judiciário a possibilidade de aplicar isso ao caso concreto. Só que, diferentemente desse pânico instalado, essa interpretação não é solta. Ela é feita a partir da Constituição e do sistema jurídico vigente”, disse Pimentel.

Atualmente, o casamento entre pais e filhos e entre irmãos é proibido pelo artigo 1.521 do Código Civil. Para que o PL permitisse este tipo de relacionamento, explica Pimentel, precisaria haver uma revogação tácita do artigo, ou seja, quando se presume que a lei anterior foi revogada.

“Só que revogação tácita tem que ser reconhecida pelos tribunais. E toda orientação jurisprudencial do direito brasileiro é no sentido de valorizar esse interdito na formação da família brasileira, que é a vedação da relação incestuosa. Então, eu não creio que o Projeto de Lei encaminharia para a acolhida dessa relação incestuosa”, afirmou.

Esta investigação foi realizada com apoio do Projeto Comprova. Participaram jornalistas da AFP e do Jornal do Commercio.