Estado Democrático de Direito é, assim, um Estado que visa à garantia do exercício de direitos individuais e sociais, e os poderes instituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) são organizados de forma a que um não avance sobre a função precípua do outro. Show O Estado democrático de direito é um conceito que se refere a um Estado em que existe o respeito pelos direitos humanos e pelas e garantias fundamentais. Deve existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos. Isto quer dizer que, para que um Estado atinja o objetivo de ser considerado um Estado democrático de direito, todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado, através dos seus governos. O Estado de Direito surge após as Revoluções Burguesas ocorridas entre os séculos XVII e XVIII. A criação foi influenciada principalmente pela Revolução Francesa, e caracteriza-se por um Estado organizado por uma Constituição com valor jurídico. A ideia da Constituição como lei maior do Estado tem na Carta Magna Inglesa de 1215 seu primeiro embrião. O escrito já apresentava no século XIII elementos modernos e essenciais para o constitucionalismo, para limitação do poder do Estado e para direitos fundamentais para os cidadãos. As Cartas Magnas e Constituições elaboradas pós Revolução Francesa marcaram o fim dos Estados Absolutistas e a separação entre Estado e governantes. A partir daí, a célebre frase “o Estado sou eu” de Luís XIV perdeu completamente o sentido, já que o governante deixou de ser a personificação do Estado e das formas de governo. Os direitos fundamentais e essenciais aos cidadão foram incluídos ao longo dos séculos nos mais diversos países, levando em consideração os contextos históricos, sociais e as necessidades de cada local. O Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito Em ambas as formas de organização estatal, as decisões são juridicamente definidas pela Constituição. No entanto, no Estado Democrático de Direito, as ações são voltadas para a garantia dos direitos sociais fundamentais. No Estado democrático de direito os governantes devem respeito ao que é previsto nas leis, ou seja, deve ser respeitado e cumprido o que é definido pela lei. Isso significa que as decisões não podem ser contrárias ao que diz a lei e, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos. São algumas características do Estado democrático de direito:
O Brasil é um Estado democrático de direito, de acordo com o que é expresso no 1º artigo da Constituição Federal de 1988:
O Estado Brasileiro deve garantir os direitos básicos e essenciais para uma vida justa e confortável a todos os cidadãos, independente de cor, religião ou orientação política. Os direitos básicos garantidos pela Constituição promulgada em 5 de Outubro de 1988 são:
Embora os direitos básicos sejam garantidos pela Constituição, o modelo Brasileiro sofre diversas críticas pois nem todos os cidadãos têm acesso a esses direitos. A falta de informação da população sobre quais os direitos garantidos pela Constituição também dificulta a procura por eles quando necessário. O Estado Democrático de Direito se fundamenta e legitima a partir da "crença" de que o Poder Estatal emana do povo. Tem por princípio fundamental a democracia pluralista, conferindo abertura à participação social dos diversos representantes da sociedade civil, assegurando também o respeito aos direitos das minorias. Princípios a tarefa do Estado Democrático de Direito são os seguintes: princípio da constitucionalidade, democrático, do sistema de direitos fundamentais, da justiça social, da igualdade, da divisão de poderes, da legalidade e da segurança jurídica; sua tarefa fundamental consiste em superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social. Referências bibliográficas BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 22ª ed., 2008. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Editora Livraria Almedina, 3ª ed., 1998. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Lisboa: Editora Gradiva, 1ª ed., 1999. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 23ª ed., 2008. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editora, 30ª ed., 2008. Quais as principais características do Estado Democrático de Direito?O Estado Democrático de Direito caracteriza-se pela soberania popular, por uma Constituição elaborada em conformidade com a vontade popular, por eleições livres e periódicas, por um sistema de garantias dos direitos humanos, e pela divisão de poderes independentes, harmônicos entre si e fiscalizados mutuamente, a saber ...
Quais são os fundamentos do Estado Democrático de Direito?I — a soberania; II — a cidadania; III — • a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Quais são os três direitos democráticos?Garantia de um conjunto de direitos fundamentais: direitos civis (como o direito de ir e vir), políticos (como o direito ao voto) e sociais (como o direito à educação). Promoção do bem-estar da população e da igualdade (justiça social).
O que é um Estado Democrático de Direito?Em linhas gerais, o Estado Democrático de Direito pode ser definido pela soberania popular, por uma Constituição elaborada conforme a vontade popular, por eleições livres e periódicas, por um sistema de garantia dos direitos humanos, pela divisão dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário - independentes e ...
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