MEI ou Simples Nacional? Essa é uma dúvida muito frequente entre os empreendedores iniciantes ou experientes, seja no momento da escolha ou alteração do regime de tributação. Show
É necessário conhecer alguns conceitos e características de ambos para que a escolha seja feita corretamente. Afinal, selecionar um regime de tributação de forma equivocada pode acarretar o pagamento desnecessário de alguns tributos. Além de conhecer esses dois regimes de tributação, alguns critérios devem ser atendidos antes de fazer a opção. Nosso objetivo com este post é demonstrar as principais diferenças e características entre o MEI e Simples Nacional, bem como ajudar você a selecionar o melhor regime para sua empresa. Acompanhe! Vamos começar explicando sobre o Simples Nacional, que, como o próprio nome sugere, é uma modalidade de tributação simplificada. Para uma empresa optar por esse regime de tributação, deve, primeiro, explorar a atividade permitida para enquadramento no Simples Nacional, bem como possuir faturamento inferior a 4,8 milhões nos últimos 12 meses. A maior característica do Simples Nacional é a facilidade no pagamento dos tributos. Com apenas uma única guia, você pagará até 8 tributos. Isso gera uma grande economia com procedimentos burocráticos e maior facilidade no entendimento de relatórios contábeis e gerenciais que tratam dos tributos da sua empresa. Com o Simples Nacional, o empresário terá mais tempo livre para cuidar da gestão financeira e administrativa do seu negócio. Entretanto, surgiu no Brasil um outro regime, ainda mais simplificado que este. O MEI. O que é o MEI?MEI é a sigla para o termo “Microempreendedor Individual”. Em 2008 o Governo Federal criou o MEI para possibilitar aos pequenos comércios, profissionais liberais e prestadores de serviços o registro de seus negócios nos órgãos governamentais, bem como torná-los legítimos aos olhos da Receita Federal, Estados e Municípios. Esse regime é destinado aos empreendedores que não possuem sócios ou participações em outras empresas. O faturamento da empresa, constituída como MEI, não pode passar de R$ 81.000,00 por ano. Esse é o principal requisito que impede a inscrição de algumas empresas nesse regime. . Ademais, é necessário verificar se sua atividade está enquadrada na lista de atividades permitidas. A principal diferença do MEI para Simples Nacional está na burocracia, consideravelmente menor em relação a este. Além disso, o MEI tem o benefício de uma carga tributária fixa e de baixo valor, comparada ao Simples Nacional. Em 2017, os valores são de R$ 48,70 para empresas que exploram atividades comerciais, R$ 52,70 para prestadoras de serviços e R$ 53,70 para aquelas que mesclam atividades de comércio e serviços. MEI ou Simples Nacional: qual regime devo escolher?Agora que você já conhece as principais características e exigências de cada regime, chegou o momento de fazer a opção. Para uma empresa que ainda está dando os primeiros passos ou sequer foi constituída, e atende aos requisitos legais, o melhor regime de tributação é o trazido pelo MEI. Isso porque a empresa poderá gozar de uma série de benefícios burocráticos, como: obtenção de CNPJ, abertura de conta bancária como pessoa jurídica, aquisição de empréstimos e financiamentos, emissão de notas fiscais, além de ter uma menor tributação. Assim que essa mesma empresa ultrapassar o limite de faturamento máximo do MEI, ela poderá facilmente passar ao regime do Simples Nacional, possuindo, então, todas as características dessa modalidade de tributação. Agora você mesmo pode responder à pergunta: MEI ou Simples Nacional, qual será o melhor regime para sua empresa? Para ficar por dentro de mais conteúdo como este, curta nossa página no Facebook! Atravessar e vencer a crise da COVID-19 junto com as empresasO período da pandemia tem propiciado o fortalecimento de parcerias. Também tem sido uma boa oportunidade para inovar e fazer melhor. Para nós, da Contabilidade Dias, é gratificante poder ajudar empresas e parceiros nesse momento desafiador. Nosso muito obrigado pela confiança e parceria. Podem contar conosco, pois sabemos que a jornada ainda não acabou. Sobre a Contabilidade DiasCriada há mais de 30 anos, a Contabilidade Dias tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Contabilidade Dias é seu atendimento com excelência de contabilidade para empresas de tecnologia. Entre em contato já, podemos ajudar você!Agende uma consultoria e descubra o caminho mais seguro, econômico e rápido para o que você precisa no momento. ligue (031) 3271-5531 ou chame a gente no WhatsApp clicando aqui. Gostou deste artigo? Quer mais conteúdo para manter-se informado sobre o mundo financeiro? Então, siga-nos no Facebook, Instagram, Linkedin e Twitter e acompanhe todos os nossos posts! Tem diferença entre MEI é Simples Nacional?A principal diferença entre os dois é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Outra diferença entre MEI e Simples Nacional, se refere aos tributos pagos. Sendo que, normalmente, os MEIs se enquadram no Simples Nacional.
Sou MEI precisa optar pelo Simples Nacional?O Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, poderá solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Qual o faturamento mensal do Simples Nacional?Confira quais são os valores de limite de faturamento para as configurações de empresas que se enquadram no Simples Nacional. Microempresas: limite de até R$ 360 mil de faturamento anual (R$ 30 mil mensais); Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (R$ 400 mil por mês).
Quem paga o Simples?O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
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