A simples mudança de entendimento do tribunal acerca de matéria já apreciada não permite que embargos de declaração tenham efeitos infringentes, ou seja, de alterar o que foi decidido. Isso só pode acontecer se a decisão questionada tiver erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Show Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que, ao acolher embargos declaratórios com efeitos modificativos, inverteu o que havia decidido originalmente. Previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição ou obscuridade da decisão judicial. Eventual alteração do conteúdo decisório é admitida quando decorre da correção de um desses vícios. O caso julgado diz respeito ao reconhecimento ou não do Banco Bradesco como sucessor universal do Banco Econômico. O TJ-BA entendeu inicialmente que o Bradesco não deveria responder por obrigações do Econômico, ainda que tenha adquirido seu controle acionário. Para o tribunal, o Econômico, renomeado Banco Alvorada, continuou a existir no mundo jurídico, com personalidade, direção e capital próprios. O Bradesco seria apenas seu controlador, não seu sucessor. A parte contrária entrou com embargos de declaração, que foram acolhidos com efeitos modificativos para reconhecer a legitimidade passiva do Bradesco para responder pela execução de uma condenação contra o Econômico. Contra essa decisão, o Bradesco interpôs recurso especial alegando que, mesmo diante da inexistência de vícios de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, o TJ-BA acolheu os embargos para promover novo julgamento da causa e adotar entendimento oposto ao anterior. Rediscussão incabível “O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes, como aconteceu no presente caso”, disse o ministro. Com a decisão, foi anulado o acórdão que julgou os embargos e determinado o retorno dos autos à segunda instância para nova apreciação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Clique aqui para ler o acórdão.
Qual recurso cabível contra decisão que rejeita embargos de declaração?Em síntese, se o juiz rejeita os embargos de declaração a sua impugnação poderá se dar mediante a interposição de apelação para o tribunal.
O que fazer quando os embargos de declaração não são acolhidos?Embargos de declaração é um recurso para esclarecer obscuridade na decisão. Dizer que ele não foi acolhidos, é o mesmo que dizer que não foram aceitos, o juiz não aceitou o recurso, não aceitou a matéria dele. Agora precisa saber quem foi quem entrou com esse recurso se foi o advogado do réu ou do acusador.
O que acontece quando os embargos de declaração são rejeitados?§ 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
O que vem depois dos embargos de declaração?O que acontece após os embargos de declaração? Após a interposição dos embargos de declaração, o prazo para oferecimento do recurso cabível será interrompido. Somente após o julgamento dos embargos é que o prazo para oferecer o recurso será reiniciado.
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