Microempreendedor Individual – MEI pode ser uma ótima alternativa para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade. Show Entenda um pouco mais sobre esta nova figura jurídica. DESBUROCRATIZAÇÃOO MEI é uma nova figura jurídica referenciada pelo Decreto estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007, e posteriormente regulada pela Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006 , na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009. Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos, bem como em relação aos mecanismos de formalização (registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade).
DEFINIÇÃOMEI é o empresário individual (que não tem sócio), com faturamento anual de até R$ 81 mil, optante pelo Simples Nacional. CONDIÇÕES PARA SE TORNAR MEIPode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:
ATIVIDADES PERMITIDAS PARA O MEIHá mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI. São elas, basicamente:
Consulte a lista completa das atividades permitidas ao MEI em OCUPAÇÕES. É IMPORTANTE SABER QUE ALGUMAS ATIVIDADES NÃO PODEM SER EXERCIDAS NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. Lei 6.640 de 23/11/2000. Art. 7º – É expressamente proibido c) A elaboração e comercialização de sanduíches e espetinhos em carrinhos ambulante Observar ainda: LEI Nº 4736/92 – Dispõe sobre o comércio ambulante e dá outras providências Decreto nº 331 de 30/11/1992 – Regulamento do comércio ambulante Lei nº 8.967 de 27/06/2007 – Para comércio de gêneros alimentícios em traillers
TRIBUTOSA grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 60,60) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço). Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de maio/2011, de acordo com a MP 529/2011: R$ 61,60………………Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS) R$ 65,60………………Prestação de Serviços (INSS + ISS) R$ 66,60………………Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS) R$ 60,60………………Atividades isentas de ICMS e ISS O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS), que é gerado pela Internet, no Portal do Empreendedor. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. EMISSÃO DE GUIA(S) PRINCIPAIS BENEFÍCIOSOs benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:
A Prefeitura de Ponta Grossa dispõe de centro de atendimento e formalização do MEI, localizado junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional. Rua Visconde de Taunay, 950, Ronda. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASAo se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como: Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal nas operações com pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir Nota Fiscal nas operações que realizar com pessoas jurídicas. Mais informações em Perguntas e Respostas.
É preciso observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria. A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade. PESQUISA PRÉVIA DE VIABILIDADEAntes de iniciar o procedimento de formalização, é preciso saber se o Município de Ponta Grossa estabelece alguma restrição em relação à atividade ou ao local no qual o MEI pretende atuar. Portanto, antes de fazer o registro de MEI, é preciso verificar se não há restrições em relação à atividade ou à forma de exercê-la. Saiba mais em “COMO SE FORMALIZAR”. Durante o processo de registro no Portal do Empreendedor, o interessado deverá manifestar eletronicamente que concorda com o Termo de Ciência e Responsabilidade que concede Alvará de Licença e Funcionamento Provisório para sua empresa. Ao concluir o processo de inscrição, estará firmando a seguinte declaração: Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Atenção: O interessado não deve efetuar a sua inscrição como MEI antes de verificar se a atividade pretendida ou o local no qual pretende atuar possuem alguma restrição legal. Sem essa providência o MEI será intimado a fazer as correções necessárias, e poderá ter sua inscrição cancelada ou sofrer outras penalidades, conforme o grau de irregularidade. COMO SE FORMALIZARCompareça a Sala do Empreendedor com os seguintes documentos:
obs.: os comprovantes devem ser atualizados. A inscrição no portal é muito simples, devendo o empreendedor informar, basicamente, em uma única tela, o número do CPF, da identidade, o número do título de eleitor ou o número do recibo da última declaração de imposto de renda, o CEP, nome, endereço residencial e/ou comercial e a atividade a ser exercida. Após o cadastramento, o CNPJ e o Número de Inscrição de Registro de Empresa (NIRE) são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Efetuada a inscrição do MEI, os dados cadastrais serão disponibilizados para a Previdência Social e demais órgãos e entidades responsáveis pela inscrição fiscal. Feito o registro do MEI, será disponibilizado no Portal do Empreendedor o documento Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI para consulta por qualquer interessado. Atenção: O procedimento junto ao Portal do Empreendedor não garante a formalização integral do MEI. Há outras exigências ainda não integradas ao Portal. Saiba mais clicando no botão abaixo ou acessando a página “COMO SE FORMALIZAR”. Qual o valor mensal do MEI 2022?Qual o faturamento MEI para 2022? O limite MEI 2022 é de R$ 81 mil. Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.
Qual o valor que um MEI paga por mês?Os valores mensais da contribuição MEI de 2021 são: R$ 56,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestação de serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Qual é o valor do DAS?Isso ocorre porque o valor do DAS é referente ao recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e tem um percentual fixo de 5% sobre o salário mínimo. Com isso, o valor do DAS, esse ano, sobe para R$ 60,60 – representando um aumento de 10,18%.
Como é feito o cálculo do MEI?Segundo as regras estabelecidas para o MEI, o limite de faturamento é de R$ 81 mil anuais, sendo que esse valor se refere não apenas aos lucros do seu negócio e sim à soma de tudo que o seu negócio faturou ao longo do ano de exercício. Ou seja, o total das entradas do seu negócio.
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