Quanto e o das do MEI?

Microempreendedor Individual – MEI pode ser uma ótima alternativa para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade.

Entenda um pouco mais sobre esta nova figura jurídica.

DESBUROCRATIZAÇÃO

O MEI é uma nova figura jurídica referenciada pelo Decreto estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007, e posteriormente regulada pela Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006 , na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009.

Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos, bem como em relação aos mecanismos de formalização (registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade).

DEFINIÇÃO

MEI é o empresário individual (que não tem sócio), com faturamento anual de até R$ 81 mil, optante pelo Simples Nacional.

CONDIÇÕES PARA SE TORNAR MEI

Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:

  • Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ou R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês no caso de início de atividade;
  • Seja optante pelo Simples Nacional;
  • Exerça as atividades permitidas para o MEI . Saiba mais em OCUPAÇÕES;
  • Possua um único estabelecimento;
  • Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
  • Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal.

ATIVIDADES PERMITIDAS PARA O MEI

Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI. São elas, basicamente:

  • Comércio em geral;
  • Indústria em geral (poucas exceções);
  • Serviços de natureza não intelectual, tais como: alfaiate, animador de festas, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireira, carpinteiro, catador de resíduos recicláveis, costureira, digitador, encanador, engraxate, fotógrafo, funileiro, instrutor de idiomas, jardineiro, manicure/pedicure, marceneiro, mecânico de veículos, motoboy, pedreiro, professor particular, sapateiro, tapeceiro, etc.

Consulte a lista completa das atividades permitidas ao MEI em OCUPAÇÕES.

É IMPORTANTE SABER QUE ALGUMAS ATIVIDADES NÃO PODEM SER EXERCIDAS NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.

Lei 6.640 de 23/11/2000.

Art. 7º – É expressamente proibido

c) A elaboração e comercialização de sanduíches e espetinhos em carrinhos ambulante

Observar ainda:

LEI Nº 4736/92 – Dispõe sobre o comércio ambulante e dá outras providências

Decreto nº 331 de 30/11/1992 – Regulamento do comércio ambulante

Lei nº 8.967 de 27/06/2007 – Para comércio de gêneros alimentícios em traillers

  • Consulte também COMO SE FORMALIZAR.

TRIBUTOS

A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 60,60) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).

Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de maio/2011, de acordo com a MP 529/2011:

R$ 61,60………………Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS)

R$ 65,60………………Prestação de Serviços (INSS + ISS)

R$ 66,60………………Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)

R$ 60,60………………Atividades isentas de ICMS e ISS

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS), que é gerado pela Internet, no Portal do Empreendedor. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. EMISSÃO DE GUIA(S)

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:

  • Cobertura previdenciária (leia mais)
  • Contratação de um empregado com menor custo
  • Isenção de taxas para o registro da empresa
  • Menos burocracia
  • Facilitação do acesso ao crédito (leia mais)
  • Redução da carga tributária
  • Controles muito simplificados
  • Assessoria gratuita (leia mais)

A Prefeitura de Ponta Grossa dispõe de centro de atendimento e formalização do MEI, localizado junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional. Rua Visconde de Taunay, 950, Ronda.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como:

Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal nas operações com pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir Nota Fiscal nas operações que realizar com pessoas jurídicas.

Mais informações em Perguntas e Respostas.

  • Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Anualmente, deverá fazer uma declaração do faturamento, também pela Internet, e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil de maio de cada ano.
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias comercializadas e/ou serviços prestados com pessoas físicas e/ou jurídicas. Toda mercadoria adquirida pelo MEI deverá ser acompanhada de notas fiscais, que deverão ser anexadas ao relatório mensal.
  • MEI que contrata empregado: O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º salário, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (8% – empregado e 3% – empregador), Contribuição Sindical, vale-transporte, salário família, CAGED, RAIS, PIS.

É preciso observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria. A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade. 

PESQUISA PRÉVIA DE VIABILIDADE

Antes de iniciar o procedimento de formalização, é preciso saber se o Município de Ponta Grossa estabelece alguma restrição em relação à atividade ou ao local no qual o MEI pretende atuar.

Portanto, antes de fazer o registro de MEI, é preciso verificar se não há restrições em relação à atividade ou à forma de exercê-la. Saiba mais em “COMO SE FORMALIZAR”.

Durante o processo de registro no Portal do Empreendedor, o interessado deverá manifestar eletronicamente que concorda com o Termo de Ciência e Responsabilidade que concede Alvará de Licença e Funcionamento Provisório para sua empresa. Ao concluir o processo de inscrição, estará firmando a seguinte declaração:

Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

O não atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

Atenção: O interessado não deve efetuar a sua inscrição como MEI antes de verificar se a atividade pretendida ou o local no qual pretende atuar possuem alguma restrição legal. Sem essa providência o MEI será intimado a fazer as correções necessárias, e poderá ter sua inscrição cancelada ou sofrer outras penalidades, conforme o grau de irregularidade.

COMO SE FORMALIZAR

Compareça a Sala do Empreendedor com os seguintes documentos:

  1. RG E CPF – (ORIGINAL)
  2. Comprovante de endereço comercial
  3. Comprovante de endereço residencial
  4. Caso declarou Imposto de Renda Física nos últimos 2 anos, trazer a cópia do Recibo de entrega de declaração de imposto de renda
  5. Título de eleitor

obs.: os comprovantes devem ser atualizados. 

A inscrição no portal é muito simples, devendo o empreendedor informar, basicamente, em uma única tela, o número do CPF, da identidade, o número do título de eleitor ou o número do recibo da última declaração de imposto de renda, o CEP, nome, endereço residencial e/ou comercial e a atividade a ser exercida. Após o cadastramento, o CNPJ e o Número de Inscrição de Registro de Empresa (NIRE) são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial.

Efetuada a inscrição do MEI, os dados cadastrais serão disponibilizados para a Previdência Social e demais órgãos e entidades responsáveis pela inscrição fiscal.

Feito o registro do MEI, será disponibilizado no Portal do Empreendedor o documento Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI para consulta por qualquer interessado.

Atenção: O procedimento junto ao Portal do Empreendedor não garante a formalização integral do MEI. Há outras exigências ainda não integradas ao Portal. Saiba mais clicando no botão abaixo ou acessando a página “COMO SE FORMALIZAR”.

Qual o valor mensal do MEI 2022?

Qual o faturamento MEI para 2022? O limite MEI 2022 é de R$ 81 mil. Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

Qual o valor que um MEI paga por mês?

Os valores mensais da contribuição MEI de 2021 são: R$ 56,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestação de serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Qual é o valor do DAS?

Isso ocorre porque o valor do DAS é referente ao recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e tem um percentual fixo de 5% sobre o salário mínimo. Com isso, o valor do DAS, esse ano, sobe para R$ 60,60 – representando um aumento de 10,18%.

Como é feito o cálculo do MEI?

Segundo as regras estabelecidas para o MEI, o limite de faturamento é de R$ 81 mil anuais, sendo que esse valor se refere não apenas aos lucros do seu negócio e sim à soma de tudo que o seu negócio faturou ao longo do ano de exercício. Ou seja, o total das entradas do seu negócio.