Tem como saber se tomei multa no mesmo dia

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  • O que é?

    Consiste na consulta online a dados das infrações do cidadão que está logado no Portal de Serviços SENATRAN. Através desta consulta, o cidadão pode obter o histórico e o detalhamento de infrações. A consulta de infrações pode ser feita por infrator ou por veículo.  

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadão habilitado a dirigir que:

      • Possuir CNH Digital ativa (ter feito validação presencial no DETRAN ou validação facial no aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
      • Esteja autenticado no Portal de Serviços do SENATRAN, através do Login com Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA no próprio Portal.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Realizar login

      Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com o Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da sua tela e insira seus dados.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • CPF

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Realizar consulta

      Localizar no campo "Outros Serviços", o item "Infrações", rolando a barra para baixo até "Consulte as suas infrações de trânsito" e clique em "Acessar serviço"

      Você então deverá selecionar se deseja consultar:

      • infrações por infrator;
      • infrações por veículo.

       Clique na opção desejada para ver os detalhes de cada uma de suas infrações.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Atendimento imediato


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      • Central de serviços
      • Telefone: 08007282324
      • e-mail:


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Você já experimentou a sensação de estar dirigindo e, ao passar por um semáforo que estava amarelo, mas mudou para vermelho enquanto você cruzava por ele, se perguntar, mentalmente: "Será que levei uma multa?".

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Já viu um agente de trânsito te “encarando” justamente no momento em que estava acima da velocidade permitida na via? Então esta matéria preparada pelo Canaltech vai acabar com sua aflição.

Reunimos as principais informações e o caminho das pedras para quem quer saber se, afinal, levou ou não uma multa ao dar aquela “dribladinha” nas normas de trânsito estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mesmo que tenha sido sem querer, por pura desatenção.

O primeiro ponto a ser informado a quem fica curioso para saber se levou multa ou não é que a responsabilidade de avisar aos motoristas sobre autuações de trânsito é dos órgãos autuadores, independentemente de quem tenha flagrado a infração — um sistema eletrônico (radar) ou um agente presente na via pública.

Endereço atualizado é fundamental

Como dissemos, a obrigação de avisar sobre as infrações de trânsito é dos órgãos competentes, mas a multa só vai chegar até a residência do infrator se o endereço de correspondência estiver correto. Ele precisa ser o mesmo que consta no Renavam, Registro Nacional de Veículos Automotores.

Isso significa dizer que, independentemente de quem estiver ao volante do carro no momento da infração, o dono do veículo cujo nome constar no CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) é quem arcará com a responsabilidade de pagar as multas, além da penalização com perda de pontos na CNH.

E se eu mudar de endereço? A multa “cai”?

É importante citar ainda que, caso o dono do carro que foi multado mude de endereço e, com isso, os órgãos responsáveis fiquem impossibilitados de entregar a notificação, a multa continua sendo válida. Nestes casos, é obrigação do proprietário informar sobre o novo local para envio das correspondências.

O Código de Trânsito Brasileiro diz textualmente que “a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos”. Ou seja: não dá para “fugir” do pagamento da multa simplesmente trocando de endereço, ok?

Passo a passo para saber se levou multa

Caso você esteja com o endereço atualizado, mas, mesmo assim, não recebeu a notificação pelo correio e quer saber se levou multa ou não, pode ficar tranquilo. O passo a passo para descobrir isso é bastante simples.

São três maneiras distintas, mas todas muito intuitivas de saber se há multas pendentes, com horário e local, além da gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) de cada infração devidamente discriminados.

1. Pelo site do Detran

A primeira forma de saber se você levou multa ou não é por meio do site do Detran do seu estado. O endereço na internet é sempre padrão, e a única alteração é a sigla do estado em que o carro estiver registrado. Se o carro for de São Paulo, por exemplo, o endereço será: detran.sp.gov.br. Se o carro estiver registrado em Minas, é só trocar o “SP” por “MG”, e assim por diante.

Depois de acessar o site, basta ao usuário procurar pela seção de “Veículos” no sistema do Detran. Dependendo do estado, a área para consultar infrações pode mudar de nomenclatura. As mais comuns são “consultar multas”, “débitos ou restrições” e “situação do veículo”.

Assim que chegar na página procurada, basta inserir as informações solicitadas (número da CNH, placa, Renavam do carro, CRLV-e e, em alguns casos, número do chassi) para ter o extrato completo de eventuais infrações.

2. Pelo site do Senatran

A segunda opção para quem quer saber se levou multa ou não também é por meio da internet. Neste caso, o usuário deverá se cadastrar no portal gov.br e, com os dados utilizados no registro, entrar no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O portal oferece acesso a uma enorme variedade de serviços, incluindo consulta de infrações, autuações e penalidades. Há ainda como indicar o real infrator, caso não tenha sido você o autor da penalidade, e também espaço para aderir ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) para ter descontos no pagamento de eventuais multas.

3. Pelo aplicativo CDT

A terceira opção simples de descobrir se você levou multa é por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, ou CDT. O app está disponível para usuários de iOs e Android. Após a instalação e o cadastro, os passos a serem seguidos são os seguintes:

  • Clique em infrações;
  • Escolha se quer ver por infrator ou por veículo;
  • Opte pela forma de pagamento (com ou sem desconto).

É importante frisar que, para conseguir pagar as infrações com desconto, o órgão de trânsito autuador precisa estar inscrito no Sistema de Notificação Eletrônica, algo que muitos Detrans do Brasil ainda não fizeram.

Pronto. Essas são as três melhores formas de o motorista que ainda se pergunta se levou multa ou não ter acesso ao histórico de infrações do carro. Se for o caso, a dica é ficar mais atento e, assim, não correr o risco de estourar os pontos na CNH e ter o direito de dirigir cassado.