Como ser corretor de imóveis online

Atuar no mercado imobiliário é uma oportunidade e tanto. Corretores de imóveis são profissionais que estão no dia a dia trabalhando para tornar o sonho de muitas pessoas e famílias em realidade. Além disso, a remuneração também chama a atenção e se torna um atrativo. 

Nesse sentido, colocamos abaixo o caminho que o candidato a corretor de imóveis deve seguir:

Como ser corretor de imóveis online

Como em qualquer profissão, quem tem o desejo de se tornar um corretor de imóveis deve se especializar. Hoje temos duas possibilidades: o curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI – nível técnico) ou o curso superior em negócios imobiliários. Você pode procurar uma instituição de sua preferência, mas é importante destacar que antes de realizar a inscrição você entre em contato com o Conselho para saber se essa instituição está regulamentada pelo Cofeci e pelo MEC para oferecer o curso.

Por motivos de questões comerciais entre as escolas, o Creci-RJ não realiza a indicação qualquer curso.

Como ser corretor de imóveis online

Após a inscrição no curso e já estar se especializando na profissão, o candidato a corretor de imóveis, pode experimentar como é vivenciar a profissão através do estágio. Para isso, ele deverá realizar uma inscrição de estagiário no Creci-RJ, devendo estar sempre acompanhado de um corretor responsável que, ao seu lado, ensinará todos os meandros da profissão, auxiliando  a ser um excelente corretor.

Para todos aqueles que estão estudando e desejam estagiar, a inscrição no Conselho é obrigatória e bem fácil de ser realizada:

- Acessar nossa Delegacia Digital para fazer o procedimento de modo Online -> Delegacia Digital

Como ser corretor de imóveis online

Logo após terminar o curso que o candidato escolheu para se especializar, ele agora realizará a sua inscrição principal de pessoa física para efetivamente receber a carteira de corretor de imóveis.

 - Acessar nossa Delegacia Digital para fazer os procedimentos necessários de modo Online -> Delegacia Digital

Como ser corretor de imóveis online

Atividade profissional regulamentada

A intermediação imobiliária somente poderá ser exercida pelo corretor de imóveis e por pessoa jurídica constituída para esse fim, devidamente inscrita no órgão de fiscalização profissional, na forma da Lei 6.530/78, que se encontra por ela disciplinada, pelo Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978, que a regulamenta, e ainda pelas resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) que, observados os parâmetros legais, estabelecem normas definidas para o exercício da atividade.

Anuidades

O pagamento das anuidades ao Creci constitui condição essencial para o exercício da profissão de corretor de imóveis e da pessoa jurídica. A anuidade deverá ser paga até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do profissional ou da pessoa jurídica, sob pena de ficar sujeito às multas fixadas pelo COFECI, aplicadas a título de sanção disciplinar. Para pessoas físicas, a anuidade é única e, para as jurídicas, ela se divide em faixas de acordo com o capital social. Atualmente, existem cinco faixas de capital social, o que poderá mudar a cada ano. A fixação do valor das anuidades, multas, e emolumentos é de competência do COFECI, cabendo ao Regional apenas a execução. Atenção: o Creci não possui cobrador. Os pagamentos devem ser efetuados na rede bancária.

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada através da Lei Federal n° 6.530/78, de modo que para se tornar um profissional do mercado imobiliário, se faz necessário que o interessado seja possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias ou de diploma de curso superior Sequencial e Tecnológico de Ciências Imobiliárias/Gestão de Negócios Imobiliários.

Caso ainda não seja possuidor de um deles, o interessado deverá matricular-se numa instituição de ensino para realização de um dos cursos e a obtenção do respectivo diploma, não sem antes cuidar de verificar se ela se encontra devidamente credenciada/autorizada, podendo para isso realizar uma consulta da seguinte forma:

A)para curso de Técnico em Transações Imobiliárias “à distância”por meio do link Conselho Estadual de Educação;

B)para curso de Técnico em Transações Imobiliárias “presencial”na Diretoria de Ensino da jurisdição a que pertence a escola;

C)para curso Superior Sequencial e Tecnológico de Ciências Imobiliárias/Gestão de Negócios Imobiliários “a distância ou presencial” pelo link Ministério de Educação e Cultura.

Assim que estiver matriculado e frequentando o curso, caso neste seja definida a obrigatoriedade da realização de estágio cuja carga horária seja requisito para aprovação e obtenção do diploma, o aluno deverá requerer junto ao CRECISP o registro de estágio. Esta requisição poderá ser realizada em nosso site por meio do link “INSCRIÇÃO ESTAGIÁRIO”, preenchendo todos os campos, imprimindo e assinando os formulários de requerimento, e inteirando-se também das demais informações sobre a documentação necessária e os boletos das taxas a serem pagas. Por fim, é necessário protocolizar o pedido em uma das Delegacias Regionais ou Seccionais mais próximas do seu domicílio.

Concluído o curso e obtido o respectivo diploma devidamente regularizado pela Secretaria Estadual de Educação pelo registro no GDAE (Gestão Dinâmica da Administração Escolar), o interessado poderá promover o pedido de registro de sua inscrição definitiva. Para isso, basta acessar no próprio site do CRECISP, o link INSCRIÇÃO PRINCIPAL, preencher, imprimir e assinar, juntar toda a documentação necessária (vide roteiro com instruções na mesma página) e o comprovante de pagamento da taxa administrativa. Em seguida deverá protocolizar o pedido na sede do Conselho ou na Delegacia Regional/Seccional mais próxima do seu domicílio.

Ressaltamos que nas unidades de atendimento do CRECISP (exceto postos do Poupatempo), o interessado ganha tempo e evita filas. O atendimento é feito com hora marcada, garantindo mais tranquilidade e conforto no contato com o Conselho. Para realizar o agendamento, basta clicar aqui.

Antes de ser referendado pelo Plenário do Conselho, o processo de inscrição é submetido à análise de uma Comissão, que poderá, ao elaborar seu parecer, solicitar informações ou documentos adicionais. Em condições normais, toda essa tramitação, desde o protocolo do requerimento até a solenidade de entrega da carteira profissional, leva, em média, 30 dias.

ESPERAMOS VÊ-LO(A) EM BREVE INTEGRANDO OS QUADROS DE PROFISSIONAIS DESTE CONSELHO


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