A Instrução Normativa SRB 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, aprovou as normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021. Show
A Declaração de Ajuste Anual destina-se a demonstrar, à Receita Federal do Brasil, o cálculo do Imposto de Renda devido durante o ano pela pessoa física, bem como as origens de seu patrimônio e o destino dos gastos que efetuou no mesmo período.
NovidadesA Receita Federal divulgou as seguintes novidades em relação à Declaração de Ajuste Anual do ano calendário 2021, exercício financeiro de 2022:
Prazo para EntregaO período de entrega da declaração de IRPF 2022 começa às 8,00h do dia 7 de março de 2022 e termina às 23h59min59s do dia 31 de maio de 2022 (horário de Brasília). – Instrução Normativa RFB 2077, de 4 de abril de 2022. Após o prazo, será cobrada a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido, até o limite de 20%. A multa mínima será de R$ 165,74, inclusive para a declaração sem imposto devido. Se o contribuinte tiver direito à restituição, do respectivo valor será deduzida a multa não paga até o vencimento estabelecido na respectiva notificação. O contribuinte não obrigado a declarar não está sujeito à multa se entregar a declaração após 31 de maio de 2022. Pessoas Físicas Obrigadas a DeclararEstão obrigadas a declarar, as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano de 2021, auferiram:
Também estão obrigadas a apresentar a declaração, as pessoas físicas que, mesmo sem terem auferido rendimentos:
Pessoas Físicas DispensadasA pessoa física é dispensada da entrega de declaração de IRPF 2022 nas seguintes situações:
Mesmo dispensada da declaração, a pessoa física pode entregá-la, desde que não conste como dependente em outra declaração (exceto no ano da mudança da relação de dependência). Plataformas da DeclaraçãoÀ opção do contribuinte, a Declaração de Ajuste Anual de IRPF 2022 pode ser realizada através do computador ou diretamente na Internet, a partir do dia 7 de março de 2022. No computador, o contribuinte deve instalar o Programa Gerador da Declaração e o Programa de Transmissão RECEITANET, disponíveis no endereço eletrônico da Receita Federal, para downloads gratuitos. O contribuinte também pode fazer a declaração online, pela Internet, no serviço ou no aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA, mediante uso de:
O contribuinte pode iniciar a declaração em uma plataforma e terminar em outra. Após o prazo, a declaração, inclusive a retificadora, também pode ser entregue em mídia removível, diretamente nas unidades da RFB, durante o expediente funcional. Demonstrativos AuxiliaresConforme a situação, o contribuinte deve preparar os seguintes demonstrativos para incorporá-los a sua declaração:
Quem Não Pode Usar MEU IMPOSTO DE RENDAO aplicativo para dispositivo móvel e o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA não podem ser utilizados pelo declarante ou dependente nos seguintes casos: I – Rendimentos do Exterior Não pode utilizar o aplicativo móvel ou o serviço Meu Imposto de Renda, o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos do exterior. O contribuinte que pagou imposto no exterior também deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual no programa gerador. Vale lembrar que esses contribuintes foram obrigados a pagar, mensalmente, o Imposto de Renda no Carnê Leão sobre os rendimentos recebidos no exterior no ano de 2021. II – Rendimentos com Tributação Exclusiva ou Definitiva O contribuinte deve fazer a declaração no Programa Gerador, através do computador, se auferiu rendimentos tributados exclusivamente na fonte ou com tributação definitiva, independentemente do valor, relativos:
Também não podem utilizar o serviço ou o aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA, o contribuinte obrigado a preencher os demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital (exceto no caso de operações no mercado à vista e com fundos de investimento imobiliário). III – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis A declaração deve ser realizada no Programa Gerador, pelo contribuinte que recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, independentemente do valor, relativos a:
IV – Atividade Rural Os contribuintes que se dedicam à atividade rural devem preencher a declaração no Programa Gerador de forma a demonstrar a apuração do imposto devido no ano. Esses contribuintes também são obrigados à escrituração do Livro Caixa de Atividade Rural, para demonstrar o lucro ou o prejuízo apurado na atividade. Rendimentos e Pagamentos Acima de R$ 5 milhõesO aplicativo móvel no celular ou no Tablet não pode ser utilizado pelo contribuinte que, em 2021:
Nessas situações, o contribuinte pode fazer a declaração:
Declaração Pré-PreenchidaA partir de 15 de março de 2022, os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida ficarão disponíveis ao contribuinte (ou ao seu procurador) que possuir acesso à Plataforma Gov.br, no nível de segurança PRATA ou OURO. A declaração pré-preenchida pode ser utilizada em qualquer das plataformas da declaração (PGD, E-CAC ou Aplicativo Móvel). Vale ressaltar que os valores pré-preenchidos correspondem a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais e dados financeiros. Essas informações têm origem nas:
O contribuinte deve verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e, se for o caso, realizar alterações, inclusões e exclusões para que a sua declaração seja apresentada corretamente. Atenção: Se as fontes pagadoras ou as empresas responsáveis não enviarem as informações à Receita Federal, o contribuinte não poderá utilizar a Declaração Pré-Preenchida. Se as informações foram prestadas com erro, o contribuinte deve solicitar a retificação à fonte pagadora ou à empresa responsável para não cair na malha fina. O Que Deve Ser Informado na DeclaraçãoO contribuinte obrigado a declarar deve prestar informações sobre rendimentos, ganhos, resultados e outros benefícios recebidos, bem como sobre o Imposto de Renda pago ou retido durante o ano. Também devem ser informados os pagamentos efetuados a outras pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, doações, aluguéis, empréstimos, serviços prestados etc., independentemente de serem despesas dedutíveis. Os pagamentos feitos a pessoas jurídicas somente são informados quando forem despesas dedutíveis, tais como Despesas Médicas, Contribuições para Previdência Oficial e/ou Complementar, Despesas com Instrução etc. Profissionais liberais e autônomos que desejarem deduzir despesas relativas ao exercício de suas atividades devem incorporar a escrituração do livro caixa à sua declaração. Produtores rurais que desejarem compensar prejuízos ou deduzir despesas com essa atividade devem incorporar a escrituração dos respectivos livros caixa às suas declarações. Contribuintes que venderam bens, direitos ou moedas com ganho tributável devem incorporar o demonstrativo do ganho de capital à sua declaração e retirar os bens vendidos de sua declaração de bens. Contribuinte que operou no mercado de renda variável (bolsas de valores, de mercadorias etc.) deve incorporar as apurações mensais à sua declaração. Aqueles que contraíram dívidas e ônus reais ou adquiriram bens ou direitos devem prestar informações sobre essas operações. Também devem ser informados os saldos, existentes no início e no final do respectivo ano calendário, de dívidas, bens e direitos em poder do contribuinte! O contribuinte deve identificar o dependente se desejar deduzir as despesas com ele realizadas. Nesse caso, também devem ser incluídos, na declaração do titular, os rendimentos, os bens e os direitos do dependente. A pessoa física que destinou recursos para fundos incentivados deve informar os valores depositados para obter os incentivos fiscais de redução do Imposto de Renda. Veja também: Reúna os Documentos para a Declaração. Informações DispensadasÉ dispensado declarar:
Verbas Emergenciais Decorrentes da COVID-19A pessoa física obrigada a declarar deve informar na Declaração de Ajuste Anual:
Retificação da DeclaraçãoCaso a pessoa física constate erros, omissões ou inexatidões na declaração já entregue, poderá retificá-la. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração original, substituindo-a integralmente. Por isso deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como novas adições, se for o caso. Na declaração retificadora deve ser informado o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano. No caso de redução de débitos já inscritos Dívida Ativa ou objeto de parcelamento deferido, a retificação somente será admitida após autorização administrativa e enquanto não extinto o crédito tributário. Comprovante de Entrega da DeclaraçãoA apresentação da Declaração de Ajuste Anual é comprovada por meio de recibo gravado após a respectiva transmissão. O recibo pode ser gravado no disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel e pode ser impresso pelo contribuinte. Veja como obter cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Quando é a declaração do IR 2022?Você só tem até terça-feira (31) para preencher e entregar o Imposto de Renda 2022. O documento deve ser enviado até às 23h59. Não deixe para a última hora, pois os sistemas da Receita podem travar devido ao excesso de declarações.
Quem deve fazer a declaração de Ajuste Anual?Quem deve declarar. Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2021, como doações e herança;. Quem deve entregar a Dirpf 2022?Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Como conseguir declaração de Ajuste Anual?Preencher e enviar a declaração. Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal. ... . Acompanhar o processamento da declaração. Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.. |