Declaração de ajuste anual 2022

A Instrução Normativa SRB 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, aprovou as normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.

A Declaração de Ajuste Anual destina-se a demonstrar, à Receita Federal do Brasil, o cálculo do Imposto de Renda devido durante o ano pela pessoa física, bem como as origens de seu patrimônio e o destino dos gastos que efetuou no mesmo período.

  • Novidades
  • Prazo para Entrega
  • Pessoas Físicas Obrigadas a Declarar
  • Pessoas Físicas Dispensadas
  • Plataformas da Declaração
    • Demonstrativos Auxiliares
    • Quem Não Pode Usar MEU IMPOSTO DE RENDA
      • Rendimentos e Pagamentos Acima de R$ 5 milhões 
  • Declaração Pré-Preenchida
  • O Que Deve Ser Informado na Declaração
    • Informações Dispensadas
    • Verbas Emergenciais Decorrentes da COVID-19
  • Retificação da Declaração
  • Comprovante de Entrega da Declaração

Novidades

A Receita Federal divulgou as seguintes novidades em relação à Declaração de Ajuste Anual do ano calendário 2021, exercício financeiro de 2022:

  • A declaração pré-preenchida poderá ser iniciada, continuada e finalizada em todas as plataformas (multiplataforma: celular – computador – E-Cac):
  • A declaração online será utilizada apenas pelos contribuintes com identificação ouro ou prata;
  • O Programa Carnê Leão Web está interligado às plataformas da declaração, inclusive para cruzamento de informações com clientes e fornecedores e importação dos dados para a declaração do contribuinte ou de seu dependente (se o CPF do titular ou procurador for autorizado a acessar a informação no Carnê Leão Web);
  • O contribuinte pode indicar a chave PIX com o número do seu CPF para pagamento ou restituição do Imposto de Renda;
  • O DARF será emitido com QRCode para pagamento das quotas do imposto, de multas e para destinação aos fundos incentivados;
  • Os códigos de identificação dos bens e direitos foram reorganizados para facilitar o preenchimento declaração;
  • Os rendimentos gerados pelos bens ou direitos podem ser informados na mesma ficha da declaração;   
  • Será obrigatório informar o número do RENAVAM, no caso de veículos;
  • Será dado um alerta para ausência do registro de aeronaves;
  • Será necessário informar o número de registro no CEI para obras e construções; 
  • O dependente pode informar o e-mail e o telefone para atualizar seu cadastro;
  • O dependente deve declarar se mora ou não com o titular;
  • Deve ser identificado se o alimentando é do titular ou do dependente;
  • Reformulada a ficha de despesa com previdência complementar;
  • Códigos de pagamentos terá campo de descrição da despesa;
  • Pergunta para atualização das informações de contato;
  • Novo campo na ficha RRA para informar os juros da ação judicial;
  • Novo campo na ficha de renda variável para FIAGRO e Fundos de Investimentos Imobiliários;
  • Fim das doações Pronas/Pronon;
  • Não haverá DARF para devolução do Auxílio Emergencial;
  • Contribuinte no exterior deve criar um Domicílio Tributário Eletrônico ou indicar um procurador no Brasil;
  • Possibilidade de indicar o imóvel rural explorado por mais de uma pessoa;
  • O nível de segurança PRATA ou OURO será exigido para acessar serviços do Imposto de Renda na Plataforma Gov.br, inclusive: 
    • Declaração Pré-preenchida
    • Importação dos dados do Carnê Leão Web
    • Verificação da declaração pelo celular (mediante aplicativo)
    • Salvamento e recuperação da declaração online (sem palavra-chave) para continuar a declaração em qualquer plataforma.

Prazo para Entrega

O período de entrega da declaração de IRPF 2022 começa às 8,00h do dia 7 de março de 2022 e termina às 23h59min59s do dia 31 de maio de 2022 (horário de Brasília). – Instrução Normativa RFB 2077, de 4 de abril de 2022.

Após o prazo, será cobrada a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido, até o limite de 20%.

A multa mínima será de R$ 165,74, inclusive para a declaração sem imposto devido.

Se o contribuinte tiver direito à restituição, do respectivo valor será deduzida a multa não paga até o vencimento estabelecido na respectiva notificação.

O contribuinte não obrigado a declarar não está sujeito à multa se entregar a declaração após 31 de maio de 2022.

Pessoas Físicas Obrigadas a Declarar

Estão obrigadas a declarar, as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano de 2021, auferiram:

  • Rendimentos tributáveis na declaração, em valor acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis da atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de forma definitiva acima de R$ 40.000,00.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração, as pessoas físicas que, mesmo sem terem auferido rendimentos:

  • Alienaram bens ou direitos e apuraram, em qualquer mês, ganho de capital tributável;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, em qualquer valor;
  • Pretendem compensar prejuízos da atividade rural;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, em valor acima de R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, com a intenção de adquirir outros imóveis residenciais no País, no prazo de 180 dias da data da venda.

Pessoas Físicas Dispensadas

A pessoa física é dispensada da entrega de declaração de IRPF 2022 nas seguintes situações:

  1. Não se enquadra em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;
  2. Se obrigada, consta como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  3. Cujos bens em comum sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor de seus bens privativos não seja superior a R$ 300.000,00.

Mesmo dispensada da declaração, a pessoa física pode entregá-la, desde que não conste como dependente em outra declaração (exceto no ano da mudança da relação de dependência).

Plataformas da Declaração

À opção do contribuinte, a Declaração de Ajuste Anual de IRPF 2022 pode ser realizada através do computador ou diretamente na Internet, a partir do dia 7 de março de 2022.

No computador, o contribuinte deve instalar o Programa Gerador da Declaração e o Programa de Transmissão RECEITANET, disponíveis no endereço eletrônico da Receita Federal, para downloads gratuitos.

O contribuinte também pode fazer a declaração online, pela Internet, no serviço ou no aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA, mediante uso de:

  1. Computador conectado à Internet, com acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) – Serviço MEU IMPOSTO DE RENDA – Extrato da DIRPF;
  2. Celular ou Tablet, instalando o aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA, baixado gratuitamente do Google play (Android) ou da App Store (iOS).

O contribuinte pode iniciar a declaração em uma plataforma e terminar em outra.

Após o prazo, a declaração, inclusive a retificadora, também pode ser entregue em mídia removível, diretamente nas unidades da RFB, durante o expediente funcional.

Demonstrativos Auxiliares

Conforme a situação, o contribuinte deve preparar os seguintes demonstrativos para incorporá-los a sua declaração:

  • Carnê Leão Web, se desejar deduzir as despesas escrituradas no livro caixa;
  • Livro Caixa da Atividade Rural, se desejar deduzir despesas e prejuízos da atividade rural ou esteja obrigada à escrituração;
  • Ganho de Capital, se alienar bens, direitos ou moedas estrangeiras com lucro tributável;
  • Renda Variável, se realizou operações no mercado de renda variável.

Quem Não Pode Usar MEU IMPOSTO DE RENDA

O aplicativo para dispositivo móvel e o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA não podem ser utilizados pelo declarante ou dependente nos seguintes casos:

I – Rendimentos do Exterior

Não pode utilizar o aplicativo móvel ou o serviço Meu Imposto de Renda, o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos do exterior.

O contribuinte que pagou imposto no exterior também deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual no programa gerador.

Vale lembrar que esses contribuintes foram obrigados a pagar, mensalmente, o Imposto de Renda no Carnê Leão sobre os rendimentos recebidos no exterior no ano de 2021. 

II – Rendimentos com Tributação Exclusiva ou Definitiva

O contribuinte deve fazer a declaração no Programa Gerador, através do computador, se auferiu rendimentos tributados exclusivamente na fonte ou com tributação definitiva, independentemente do valor, relativos:

  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou
  • Ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e em fundos de investimento imobiliário.

Também não podem utilizar o serviço ou o aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA, o contribuinte obrigado a preencher os demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital (exceto no caso de operações no mercado à vista e com fundos de investimento imobiliário).

III – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

A declaração deve ser realizada no Programa Gerador, pelo contribuinte que recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, independentemente do valor, relativos a:

  • Parcela isenta da atividade rural;
  • Recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário;
  • Lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou
  • Lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.

IV – Atividade Rural

Os contribuintes que se dedicam à atividade rural devem preencher a declaração no Programa Gerador de forma a demonstrar a apuração do imposto devido no ano.

Esses contribuintes também são obrigados à escrituração do Livro Caixa de Atividade Rural, para demonstrar o lucro ou o prejuízo apurado na atividade.

Rendimentos e Pagamentos Acima de R$ 5 milhões 

O aplicativo móvel no celular ou no Tablet não pode ser utilizado pelo contribuinte que, em 2021:

  • Auferiu rendimentos tributáveis ou isentos e não tributáveis ou, ainda, tributados exclusivamente na fonte ou de forma definitiva, cujo valor superou R$ 5 milhões;
  • Fez pagamento a pessoas físicas ou jurídicas acima de R$ 5 milhões.

Nessas situações, o contribuinte pode fazer a declaração:

  • No serviço MEU IMPOSTO DE RENDA – EXTRATO DA DIRPF, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acesso PRATA ou OURO;
  • No Programa Gerador da Declaração, sendo necessário, nesse caso, o certificado digital Padrão ICP-Brasil para transmissão.

Declaração Pré-Preenchida

A partir de 15 de março de 2022, os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida ficarão disponíveis ao contribuinte (ou ao seu procurador) que possuir acesso à Plataforma Gov.br, no nível de segurança PRATA ou OURO.

A declaração pré-preenchida pode ser utilizada em qualquer das plataformas da declaração (PGD, E-CAC ou Aplicativo Móvel). 

Vale ressaltar que os valores pré-preenchidos correspondem a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais e dados financeiros.  Essas informações têm origem nas:

  • Bases cadastrais disponíveis na Receita Federal (CPF, arquivos das declarações anteriores etc.);
  • Informações prestadas por fontes pagadoras, empresas responsáveis ou contribuintes, através de declarações como DIRF, DIMOB, DMED, Carnê Leão Web, E-Financeira etc.   

O contribuinte deve verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e, se for o caso, realizar alterações, inclusões e exclusões para que a sua declaração seja apresentada corretamente. 

Atenção: Se as fontes pagadoras ou as empresas responsáveis não enviarem as informações à Receita Federal, o contribuinte não poderá utilizar a Declaração Pré-Preenchida. Se as informações foram prestadas com erro, o contribuinte deve solicitar a retificação à fonte pagadora ou à empresa responsável para não cair na malha fina.

O Que Deve Ser Informado na Declaração

O contribuinte obrigado a declarar deve prestar informações sobre rendimentos, ganhos, resultados e outros benefícios recebidos, bem como sobre o Imposto de Renda pago ou retido durante o ano.

Também devem ser informados os pagamentos efetuados a outras pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, doações, aluguéis, empréstimos, serviços prestados etc., independentemente de serem despesas dedutíveis.

Os pagamentos feitos a pessoas jurídicas somente são informados quando forem despesas dedutíveis, tais como Despesas Médicas, Contribuições para Previdência Oficial e/ou Complementar, Despesas com Instrução etc.

Profissionais liberais e autônomos que desejarem deduzir despesas relativas ao exercício de suas atividades devem incorporar a escrituração do livro caixa à sua declaração.

Produtores rurais que desejarem compensar prejuízos ou deduzir despesas com essa atividade devem incorporar a escrituração dos respectivos livros caixa às suas declarações.

Contribuintes que venderam bens, direitos ou moedas com ganho tributável devem incorporar o demonstrativo do ganho de capital à sua declaração e retirar os bens vendidos de sua declaração de bens.

Contribuinte que operou no mercado de renda variável (bolsas de valores, de mercadorias etc.) deve incorporar as apurações mensais à sua declaração.

Aqueles que contraíram dívidas e ônus reais ou adquiriram bens ou direitos devem prestar informações sobre essas operações.

Também devem ser informados os saldos, existentes no início e no final do respectivo ano calendário, de dívidas, bens e direitos em poder do contribuinte!

O contribuinte deve identificar o dependente se desejar deduzir as despesas com ele realizadas. Nesse caso, também devem ser incluídos, na declaração do titular, os rendimentos, os bens e os direitos do dependente.

A pessoa física que destinou recursos para fundos incentivados deve informar os valores depositados para obter os incentivos fiscais de redução do Imposto de Renda.

Veja também: Reúna os Documentos para a Declaração.

Informações Dispensadas

É dispensado declarar:

  • Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras de até R$ 140,00;
  • Bens móveis e direitos de valor unitário de aquisição até R$ 5.000,00 (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves que devem ser informados independentemente do valor);
  • Ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro até R$ 1.000,00;
  • Dívidas e ônus reais até R$ 5.000,00.

Verbas Emergenciais Decorrentes da COVID-19

A pessoa física obrigada a declarar deve informar na Declaração de Ajuste Anual:

  • O Auxílio Emergencial por ventura recebido no ano de 2021, como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, não sendo possível utilizar o DARF para devolver os valores recebidos indevidamente;
  • O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda porventura pago pelo no ano de2021, em função da redução ou suspensão da jornada de trabalho, como rendimento isento.

Retificação da Declaração

Caso a pessoa física constate erros, omissões ou inexatidões na declaração já entregue, poderá retificá-la.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração original, substituindo-a integralmente. Por isso deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como novas adições, se for o caso.

Na declaração retificadora deve ser informado o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano.

No caso de redução de débitos já inscritos Dívida Ativa ou objeto de parcelamento deferido, a retificação somente será admitida após autorização administrativa e enquanto não extinto o crédito tributário.

Comprovante de Entrega da Declaração

A apresentação da Declaração de Ajuste Anual é comprovada por meio de recibo gravado após a respectiva transmissão.

O recibo pode ser gravado no disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel e pode ser impresso pelo contribuinte.

Veja como obter cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

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Quando é a declaração do IR 2022?

Você só tem até terça-feira (31) para preencher e entregar o Imposto de Renda 2022. O documento deve ser enviado até às 23h59. Não deixe para a última hora, pois os sistemas da Receita podem travar devido ao excesso de declarações.

Quem deve fazer a declaração de Ajuste Anual?

Quem deve declarar.
Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;.
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2021, como doações e herança;.

Quem deve entregar a Dirpf 2022?

Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.

Como conseguir declaração de Ajuste Anual?

Preencher e enviar a declaração. Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal. ... .
Acompanhar o processamento da declaração. Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega..