O que diz a LDB sobre os alunos com necessidades especiais?


Educação Especial

A  Constituição  Federal estabelece o direito das pessoas com necessidades especiais receberem  educação,  preferencialmente, na rede regular de ensino ( inciso III do art. 208 da CF ),  visando a plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade e o direito à educação, comum a todas as pessoas,  através de  uma educação inclusiva, em escola de ensino regular. como  forma de assegurar o mais  plenamente possível o direito de   integração  na sociedade. 

Ao estabelecer preferência,   ressalva os  casos de excepcionalidade  em que as necessidades de atendimento educacional pela avaliação de suas condições pessoais exigem outras formas de atendimento. 

A forma de organização do atendimento na  Educação Especial  é ofertada   tanto  através de educação inclusiva nas classes comuns de ensino regular, como em  instituições  especializadas  e  em turma /classe especial  de uma unidade escolar.  

Tipologia das Escolas que oferecem Educação Especial 

  • Exclusivamente de Educação Especial:
    Instituição especializada que oferece educação escolar somente para alunos com necessidades especiais, em um nível de ensino, com serviços de apoio  necessários.

  • Classes Especiais:
    Escola de ensino regular que oferece a alunos com necessidades especiais, em um nível de ensino, em sala de aula destinada exclusivamente a esses alunos.

  • Inclusiva com Apoio de Sala de Recursos:
    Escola de ensino regular que oferece educação a alunos com necessidades educacionais especiais na mesma sala de aula dos demais alunos e realiza atendimento complementar às necessidades especiais em sala de recursos provida de material e equipamentos adequados na própria escola ou, em outra escola, sob orientação de professor especializado.

  • Inclusiva sem Apoio de Sala de Recursos:
    Escola de ensino regular que oferece educação a alunos com necessidades educacionais especiais na mesma sala de aula dos demais alunos, mas não oferece atendimento complementar.

Oferta em Instituições Especializadas 


Rede Estadual:

  • Secretaria de Estado da Educação de São Paulo - SEESP: 
    Abrange o conjunto de escolas criadas, mantidas e administradas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. É responsável pela gestão e manutenção de 6.392 estabelecimentos de ensino que oferecem  Ensino Fundamental,  Médio,  Educação Especial , Educação de Jovens e Adultos e cursos de Educação Profissional para mais de 6,1 milhões de  alunos

  • Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
    Abrange o conjunto de Escolas de Educação Básica vinculadas à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e mantidas e administradas pelas Universidades Estaduais – USP, UNICAMP , UNESP e Fundação Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”. 

Rede Municipal:
Conjunto de Escolas de  Educação Básica mantidas e administradas pelo poder público local. 

Rede Federal:
Corresponde a 4 estabelecimentos de ensino mantidos e administrados pela União/ poder público federal  no Estado de São Paulo.

 
Rede Particular
Conjunto de  estabelecimentos de ensino   que se enquadram na categoria escola privada, diferenciando-se  quanto à categoria e mantenedora  de  escola privada.

Com relação à categoria, subdivide-se em 4 tipos, a saber: 

  • Particular ( mantida com recursos próprios ) – são os estabelecimentos de ensino instituídos e mantidos  por uma  ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e que distribui lucro;

  • Confessional – instituída por grupo de pessoas físicas ou  por uma ou mais pessoas jurídicas que atenda à orientação confessional e ideológica específica;

  • Comunitária -  sem fins lucrativos, instituída por grupo de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive cooperativas de professores, pais de alunos, que incluam na entidade mantenedora representantes da comunidade;

  • Filantrópica – instituída por grupo de pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, com a finalidade de prestar assistência educacional gratuita à  população carente.


Com relação à mantenedora  da escola privada  as distinções resultam da natureza do tipo mantenedor: 

1) empresas ou grupos empresarias do setor privado;  
2) sindicatos de trabalhadores, associação ou cooperativas; 
3) sindicato de classe patronal ( SESI, SENAC, SENAI,  e outros ); 
4) organização não- governamental – ONG nacional ;
5) organização não governamental - ONG- internacional;  
6) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE / Pestalozzi;
7)Outros

O que diz a LDB em relação à educação inclusiva?

No Artigo 58 da LDB fica subentendido o compromisso com a inclusão, pois é afirmado no §2º que o atendimento também poderá ser feito em escolas especializadas, contradizendo que “todos os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade e direitos” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 1).

Quais artigos da LDB tratam da educação especial no Brasil?

Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

O que é Diretrizes Nacionais para a educação especial na Educação Básica?

A Resolução n° 2/2001, aprovada pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, coloca para os sistemas de ensino o desafio de se organizar para incluir os alunos e atender suas necessidades educacionais especiais.

Quais são os princípios de educação para as pessoas com necessidades especiais?

De acordo com BRASIL/SEESP-MEC (1994), além de seguir os princípios democráticos de igualdade, liberdade e respeito à dignidade, a educação especial é regida por princípios norteadores, dentre eles os mais citados são: princípios da normalização, integração e individualização.