O que diz a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência?

Entenda como surgiu a Lei Brasileira de Inclusão e o que diz o Estatuto que garante igualdade de direitos às pessoas com deficiência no Brasil

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) define um conjunto de normas e direitos que garantem respeito e autonomia às pessoas com deficiência, de forma que elas possam exercer suas vidas em condições dignas de igualdade com os demais cidadãos. 

A legislação é uma conquista e um avanço importante no que diz respeito às políticas de inclusão, o que aconteceu no Brasil a passos lentos. 

Os avanços da inclusão na política brasileira

O que diz a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência?

A primeira vez que o direito à inclusão foi citado na nossa história foi na Constituição de 1988, ao determinar que o Estado deveria, entre outras coisas, oferecer transporte acessível e educação para todos. No entanto, as regras descritas de forma genérica dificultavam sua aplicação, assim como sua fiscalização. 

Outros exemplos são o direito ao atendimento prioritário, que só foi definido em 2000, e a Língua Brasileira de Sinais (Libras) reconhecida como uma língua oficial no país dois anos depois, em 2002. Ou seja, uma realidade de atrasos se compararmos aos avanços que a sociedade vivenciou desde a virada do século para cá.

A LBI é a mais completa das leis sobre acessibilidade do país. A partir dela, a CLT, o Código Eleitoral, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto das Cidades e Código Civil  foram atualizados para se adequar às necessidades de todos os brasileiros, com deficiência ou não. O Estatuto também eliminou da legislação brasileira dispositivos e citações que associassem deficiência com a noção de incapacidade.

O texto da LBI foi escrito em conformidade com a Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que aconteceu em Nova Iorque, em 2006. O encontro deu origem a um tratado internacional, ratificado por 183 nações, incluindo o Brasil – que se comprometeu em fazer sua parte para garantir o direito total e igual às pessoas com deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão entrou em vigor em janeiro de 2016. A primeira versão do texto foi apresentada 15 anos antes, em 2000, pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS), hoje senador da República.

O que diz a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência?

A tramitação na Câmara ficou a cargo da então deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora do projeto. A proposta foi submetida a audiências e consultas públicas, chamando a sociedade civil organizada, e mais do que isso, as pessoas com deficiência para o centro do debate, ouvindo e dando visibilidade para suas demandas.

As inovações trazidas pela nova Lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte.

Confira abaixo alguns dos avanços trazidos pela LBI:

Direito Civil

Garantiu às pessoas com deficiência igualdade no direito ao matrimônio, a união estável, aos direitos sexuais e reprodutivos.

Educação

Determinou que o sistema educacional seja inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, com aprimoramento das práticas pedagógicas, adoção de recursos de acessibilidade e fornecimento de profissionais de apoio para eliminar barreiras e garantir o pleno desenvolvimento dos estudantes em qualquer estágio da vida escolar. Proíbe que as escolas particulares cobrem taxas extras por esse serviço auxiliar.

Auxílio-inclusão 

Criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social. 

Discriminação, abandono e exclusão 

Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. 

Atendimento prioritário 

Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda no e atendimento por serviços de proteção e socorro. 

Esporte e entretenimento

Determinou que todas as pessoas com deficiência têm direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos. 

O poder público deve incentivar a participação do grupo em atividades esportivas, artísticas e intelectuais e barreiras devem ser eliminadas em museus e outros patrimônios culturais para garantir livre acesso de todos.

Mais detalhes

Ficou interessado em saber mais detalhes sobre a Lei Brasileira de Inclusão e como aplicá-la no dia a dia? Confira aqui um guia digital que contém a íntegra da lei e outros detalhes importantes explicados de um jeito sem complicação e juridiquês.


O que diz a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência?

Alessandra Petraglia
Jornalista, produtora de conteúdo multimídia e instrutora de yoga tentando gerar uma transformação positiva no mundo.

O que diz a lei brasileira da Inclusão?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social ...

Qual a lei da pessoa com deficiência?

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 -Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e dá outras providências.

Quem é a pessoa com deficiência para a lei brasileira de Inclusão?

Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O que diz o artigo 88 da lei brasileira de Inclusão?

88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.