O que é necessário antes de qualquer manobra?

Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo ou fazendo um gesto convencional de braço.

O indicador de mudança de direção, conhecido como pisca, foi inventado em 1938 (sistemas semelhantes existiam desde o início do século). A sua utilização democratizou-se a partir dos anos 50, mas só em 2013 passou a ser obrigatório em todos os países. Apesar disso, o estudo mais recente realizado pela Prevenção Rodoviária comprovou que 46,3 dos portugueses não usam o pisca, a maioria por mera distração ou preguiça.

Um problema crónico, que não exclusivo do nosso país. Parece que um pouco por todo o mundo, aquele pequeno gesto com o indicador é esquecido na hora de ultrapassar ou mudar de faixa de rodagem.

Em Espanha, a Guardia Civil partilhou um ‘post’ bem-humorado nas suas redes sociais, em que apela à utilização das luzes de mudança de direção, com três bons motivos para não o deixar de fazer:

“1 – Os restantes condutores não adivinham o futuro; 2 – O pisca não se desgasta; 3 – O tique-taque está dentro da lei”, pode ler-se na publicação do Twitter.

https://twitter.com/guardiacivil/status/1481702588638806017?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1481702588638806017%7Ctwgr%5E%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.noticiasaominuto.com%2Fauto%2F1911061%2Fguardia-civil-espanhola-d-o-melhor-conselho-a-quem-no-usa-pisca

Por cá, além de todas as questões fundamentais de segurança, apontamos mais uma razão, e esta prevista no Código de Estrada: coima de 120€ a 600€, para o condutor que efetue manobras de mudança de direção sem garantir que “da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito”.

Use-o corretamente

Assim, de acordo com a lei, antes de indicar qualquer manobra, é obrigatório verificar, através dos espelhos, se esta pode ser efetuada em segurança. Se for este o caso, deve ser assinalado com antecedência suficiente para que outros condutores possam reagir.

Ao mudar de direção ou faixa, é importante sinalizar para anunciar as próximas manobras, mas esta sinalização não dá prioridade na passagem.

O pisca deve ser acionado no início de uma manobra de ultrapassagem, como também deve ser mantido ativo até ao regresso à faixa de rodagem.

A sua utilização nas rotundas é básica porque é um dos pontos onde ocorre a maioria dos acidentes. Não é necessário sinalizar que está a entrar ou que vai continuar a virar, mas deve utilizar o sinal de mudança de direção para indicar que está a mudar de faixa e que vai sair da rotunda na próxima saída.

Imagine que um condutor pretende realizar uma manobra de conversão e, para isso, opta por sinalizar somente com o braço, não utilizando a seta (lanterna indicadora de direção). Nesse caso, estaria ele cometendo uma infração de trânsito?

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Gesto do condutor

É consensual, entre os motoristas, que a luz indicadora de direção – popular “seta” – é uma forma do condutor sinalizar suas intenções de manobras no trânsito. Mas e sobre a sinalização por gestos, existe essa previsibilidade na legislação? Veja o que diz o anexo I do CTB:

GESTOS DE CONDUTORES – movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.

Portanto, existe sim a sinalização por meio de gestos executados pelo condutor, que podem ser dos seguintes tipos – conforme resolução 160/04 do Contran:

O que é necessário antes de qualquer manobra?
O que é necessário antes de qualquer manobra?

Conduta infracional

Mesmo sabendo da possibilidade de sinalizar com o braço as intenções de manobras, muitos condutores deixam de utilizar esse recurso, por dois motivos:

1. Medo de ter o braço lesionado, ao colocá-lo para fora do veículo;
2. Dúvida se o sinal de braço é suficiente para evitar uma multa pela falta de utilização da seta.

Sobre o primeiro caso, digo que apesar do receio dos condutores, inclusive pelos mais experientes, JAMAIS tive conhecimento sequer de um relato onde um motorista tivesse sofrido qualquer lesão em seu braço pelo fato de colocá-lo para fora, numa sinalização de trânsito.

Infelizmente, esse “mito popular” leva muitos a não utilizarem esse importante recurso na hora de sinalizar suas intenções no trânsito.

Já sobre o segundo caso, veja o que diz o CTB:

Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor DEVERÁ INDICAR seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, OU fazendo gesto convencional de braço.

Observe que o dispositivo legal nos apresenta DUAS possibilidades de sinalizar a manobra e, entre elas, o conectivo “OU”. Ou seja, o condutor pode utilizar um ou outro.

Se ainda assim, você tem dúvida quanto a uma possível conduta infracional pelo não uso da seta, veja o relativo infracional dessa conduta:

Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço OU luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

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Luz de seta queimada

Importante salientar que, apesar da sinalização ser admitida na utilização do gesto de braço em substituição à luz de seta, o veículo NÃO PODE circular com um defeito em seu sistema de iluminação. Desse modo, ainda que o condutor sinalize com o braço a sua intenção, o veículo poderá ser autuado pela seguinte infração:

Art. 230. Conduzir o veículo:
XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Conclusão

Fica claro, com a análise dos dispositivos legais apresentados, que a ação de SINALIZAR antes de realizar a manobra é um DEVER do condutor, cujo descumprimento é passível de autuação e consequente penalidade de multa.

Entretanto, a legislação de trânsito deixa a cargo do condutor escolher se utiliza a seta OU o braço para sinalizar suas manobras e, a infração pelo seu descumprimento SÓ será caracterizada quando este não utilizar nem um, nem o outro.

Finalmente, apesar de concluirmos não ser infração o fato de sinalizar somente com o braço, reitero que trata-se de uma conduta talvez perigosa, se considerarmos o fato dos condutores não estarem atentos a esse tipo de sinalização – naturalmente estão acostumados / automatizados a receberem a sinalização por meio da luz de seta.

Desse modo, a minha sugestão é que você utilize o braço juntamente com a seta, reforçando a indicação desta. Tenho certeza que assim você estará sendo muito claro ao sinalizar suas intenções de manobras no trânsito e, com isso, colaborando para a diminuição do risco de acidentes.

O que é manobra trânsito?

Explica ainda o que é uma manobra (o movimento executado para alterar a posição de um veículo na via) e ressalta que executar uma manobra com segurança requer o cuidado de verificar se é possível que ela seja realizada sem que ofereça riscos.

Como fazer retorno e conversão corretamente?

Primeiramente, é necessário direcionar o veículo ao centro da pista para, posteriormente a isso, realizar a conversão de forma mais aberta, como se fosse um movimento em L. Esse movimento é necessário para que você não invada a pista da contramão no momento em que finalizar a manobra.

O que é retorno e conversão?

Segundo o Anexo I do CTB, conversão é o “movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo”, enquanto que retorno é definido como “movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos”.

Porque precisamos indicar nossas intenções com antecedência?

Quando um motorista não sinaliza a sua intenção com antecedência no trânsito, ou seja, não faz uso correto da seta, os demais condutores podem não conseguir se programar para reduzir a velocidade ou frear em tempo. Neste caso, como você deve imaginar, as consequências podem ser fatais.