Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota qual teoria?

Teorias

Há três teorias aplicáveis ao tempo do crime. A teoria da atividade, segundo a qual o momento do crime é aquele em que houve a ação ou omissão. A teoria do resultado, que estabelece que o momento do crime é aquele em que houve o resultado. E há também a teoria da ubiquidade, para a qual o momento do crime tanto é o da ação como o do resultado.

O Brasil adotou, no art. 4º do Código Penal, a teoria da atividade.

 Código Penal

Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Normalmente, há coincidência entre o momento da ação e do resultado, como na hipótese em que o autor dispara um tiro que mata instantaneamente a vítima. No entanto, se houver se o resultado ocorrer depois da ação, vale o momento da ação. Esse momento será usado para qualquer questão temporal: prescrição, lei penal no tempo, imputabilidade.

Exemplos

Jovem com 17 anos e 11 meses dispara, com intenção de matar, contra a vítima, que vem a morrer depois de 60 dias. Como no momento da ação ele tinha menos que 18 anos, era adolescente e, portanto, inimputável.

Indivíduo pratica a fraude mediante o envio de e-mail, induz a erro a vítima, que faz um depósito 6 meses depois do e-mail. A data do crime será a da ação, ou seja, quando o autor do crime enviou o e-mail. Para todos os efeitos vale o momento da ação (prescrição, lei penal no tempo, imputabilidade)

Crime permanente

Consumação se prolonga no tempo, enquanto estiver acontecendo o crime é o tempo do crime (art. 111, III). Exemplos desse tipo de crime é o sequestro e cárcere privado (art. 148) e a extorsão mediante sequestro (art. 159). Se um sequestro dura 5 anos, o tempo do crime é todo esse prazo. Para efeitos de prescrição, conta-se o último dia em que o sequestro ocorreu. Para efeitos de imputabilidade, se o autor era maior de 18 anos quando o sequestro se encerrou, será imputável.

Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota qual teoria?

Olá pessoal, tudo certo?

Hoje falaremos um pouco sobre teoria no âmbito do direito penal, especificamente relacionada ao crime impossível.

De acordo com o artigo 17 do CPB, “não se pune a tentativa quando, (i) por ineficácia absoluta do meio ou (ii) por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Sabendo que o legislador adotou a teoria objetiva para a definição de tentativa, devemos saber qual o reflexo dessa concepção para o crime impossível.

De acordo com a TEORIA OBJETIVA PURA, o crime impossível não faz qualquer distinção entre a relativa ou absoluta impropriedade do meio, ou objeto. Percebe-se, pois, que o CPB não adotou essa teoria!

Então, qual foi a linha adotada pelo legislador pátrio, Pedro?

O nosso legislador penal agasalhou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, segundo a qual somente existe perigo ao bem jurídico quando o objeto ou o meio forem (em tese) aptos à produção do resultado. Ou seja, só se considera ser impossível o crime – por não produção de perigo ao bem jurídico – os casos em que ABSOLUTAMENTE o meio for ineficaz para produzir o resultado típico ou ABSOLUTAMENTE o objeto se revelar impróprio para tanto.

Quando a impropriedade ou a ineficácia do meio forem meramente relativas, essa teoria objetiva temperada considera que existiu perigo ao bem jurídico e por isso se justifica a punição a luz da tentativa (idônea).

Vamos aos exemplos para afastar quaisquer resquícios de dúvidas!

(a) Se João utilizar arma de fogo sem munição, ele nunca conseguirá consumir o crime de homicídio, em razão da ineficácia ABSOLUTA do meio utilizado para tal finalidade. Assim, há crime impossível (em relação ao homicídio – já que é possível a configuração do crime de porte/posse de armas).

(b) Todavia, se João estiver utilizando a mesma arma de brinquedo (simulacro) para praticar um roubo, não se pode dizer que é crime impossível. No máximo, poderíamos imaginar que se trata de um meio RELATIVAMENTE ineficaz, mas pela adoção da teoria objetiva temperada (CPB), tal não se revela suficiente para a caracterização de crime impossível. Haverá, pois, no mínimo, a tentativa.

É possível esquematizar as principais teorias sobre crime impossível da seguinte maneira:

Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota qual teoria?

Tema muito importante para provas de direito penal, seja nas fases objetiva, discursiva ou mesmo prático processual!

Espero que tenham gostado e, sobretudo, compreendido!

Vamos em frente!

Pedro Coelho – Defensor Público Federal e Professor de Processo Penal e Legislação Penal Especial.

[1] PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1. O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal. 2. A ação externa alheia à vontade do agente, impedindo a consumação do delito após iniciada a execução, caracteriza a tentativa (art. 14, II, do CP). 3. Ordem denegada.

(HC 45.616/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 10/09/2007, p. 248)

Qual teoria o Brasil adota o tempo do crime?

Diante do exposto, destacamos a adoção da teoria do lugar e tempo do crime no Brasil, onde o Código Penal em seu artigo 6° orienta na utilização da teoria da ubiquidade ou mista para a fixação do lugar do crime, de modo que se pode considerar o crime praticado tanto no local da ação ou omissão, assim como no local do ...

Qual a teoria adotada pelo Código Penal?

A teoria adotada pelo Código Penal foi a monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática.

Quanto ao tempo do crime o Código Penal brasileiro adota a teoria * A da atividade B do resultado C da ubiquidade D da consumação e do efeito?

Gabarito: Letra D. O Código Penal Brasileiro considera que o tempo do crime é o momento da ocorrência da omissão ou da ação, ainda que o resultado se dê em outro momento, conforme art.

Quanto ao tempo e ao lugar do crime o Código Penal adotou a teoria da?

Conforme leitura do artigo 4º supracitado, fica evidente que o Código Penal pátrio adotou a teoria da atividade, neste sentido, importa o momento da conduta comissiva ou omissiva para a prática de fato definido como crime.